Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: A.M.S. CORREA & CIA LTDA - EPP, RUA QUINTINO CUNHA 214 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERIC JOSE GOMES JARDINA, OAB nº RO3375
EXECUTADO: IVANIA ARAUJO VIEIRA DE AZEVEDO, AV. MATO GROSSO, TRAVESSA CUIABÁ 3320, SETOR 85 - QUADRA 07 - LOTE 15 JARDIM VITÓRIA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 1.848,12 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7000350-08.2018.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 19/01/2018
Vistos. Ciente da decisão que concedeu provimento ao agravo de instrumento e manteve a penhora sobre o imóvel constritado nos autos. O exequente pleiteou o leilão do imóvel. Para designação de leilão nos autos é indispensável que o exequente providencie, no prazo de 15 dias: a) certidão de inteiro teor do imóvel penhorado; b) caso o imóvel não possua registro, o exequente deverá esclarecer em nome de quem o imóvel consta cadastrado na Prefeitura Municipal de Vilhena/RO, e se constar em nome do Município de Vilhena/RO, que este seja intimado para dizer se concorda com o leilão; c) informar sobre a existência de ônus, recurso ou processo sobre o bem penhorado a fim de que conste no edital. A averbação da penhora no registro do imóvel (CPC, art. 844) deve ser realizada via ARISP, pelo gabinete do juízo, desde que conste nos autos o número da matrícula imobiliária, cabendo ao exequente o pagamento da respectiva taxa diretamente ao CRI (salvo isenção ou gratuidade), cuja guia será enviada posteriormente. Intimem-se. Vilhena,RO, 13 de março de 2026 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito