Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ÁREA RURAL 364 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo n. 7047660-78.2020.8.22.0001
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de CLAUDIA MARCIA BRAGA. Após juntada de ofício do IDARON, que informa a existência de bovídeos em nome da executada, a parte exequente manifestou-se pela penhora e avaliação dos semoventes (ID 136948499). Assim, diante do peticionado, DEFIRO a avaliação e posterior penhora dos semoventes mencionados pelo exequente, observando-se a legalidade e eventuais documentos comprobatórios referentes à propriedade e condição dos referidos bens, contudo, condiciono o cumprimento da ordem ao recolhimento das devidas custas para realização da diligência por oficial de justiça. Determino que: 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, bem como recolher as custas necessárias ao cumprimento da diligência por oficial de justiça. 2. Após, expeça-se mandado para PENHORA dos semoventes em quantia suficiente à quitação integral da dívida, AVALIANDO-OS e DEPOSITANDO-OS, em poder do devedor, salvo se indicado outro depositário pelo exequente. 3. Na hipótese de requerer o exequente a remoção dos bens, deverá a CPE constar do mandado de penhora a ordem de remoção e expedir ofício ao IDARON para que emita o competente GTA (Guia de Transporte Animal) e demais documentos necessários. Incumbirá à parte credora apresentar o ofício ao IDARON para emissão da GTA e demais documentos, pagando as taxas e custas devidas, bem como providenciar os meios necessários à remoção. 4. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao Exequente (art. 847 do Código de Processo Civil), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 4.1 Indicado(s) novo/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. 4.2 Fica, ainda, autorizado o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça a cumprir a referida ordem, observando as disposições contidas nos arts. 212, §1º e §2º, e 846 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, especialmente quanto ao cumprimento por dois oficiais de justiça e à requisição de força policial, a fim de auxiliar na penhora dos bens. 5. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se o Exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 do Código de Processo Civil), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(s) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 6. Apresentada eventual impugnação pelo Executado, intime-se a parte Exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO. Porto Velho/RO, 8 de junho de 2026. Arlen Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados certidão de ID 135735689.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:07
Documento (Certidão)
30/04/2026, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:39
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2026, 13:07
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 11:08
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 11:27
Expedição de documento
13/02/2026, 11:27
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 08:10
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados certidão de ID 135735689.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:07
Documento (Certidão)
30/04/2026, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:39
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2026, 13:07
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 11:08
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 11:27
Expedição de documento
13/02/2026, 11:27
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 08:10
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 09:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/01/2026, 13:07
Mandado
14/11/2025, 10:19
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2025, 09:24
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 07:12
Publicação
07/10/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/08/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:34
Mandado
01/07/2025, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
15/06/2025, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:07
Publicação
04/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme pleiteado na petição de ID. 119599905. Porto Velho/RO, terça-feira, 3 de junho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 11:09
Outras Decisões
03/06/2025, 11:09
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:06
Publicação
26/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7047660-78.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Intime-se a parte autora para recolher as custas de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 2º da Lei Estadual 3.896/16, sob pena de indeferimento do pedido. Após, retorne-me para deliberação. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho, 23 de maio de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:45
Outras Decisões
23/05/2025, 10:45
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 07:27
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 03:36
Publicação
02/04/2025, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam A PARTE AUTORA intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, requerendo o que entender de direito nos termos do acordão de ID. 117882625 e, na hipótese de inexistência de bens penhoráveis, o feito será suspenso pelo prazo de um ano, conforme disposto no art. 921, III, §1º, do CPC. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. O não pa
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 09:58
Recebimento
01/04/2025, 09:54
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES – RN5553 APELADO(A): CLÁUDIA MÁRCIA BRAGA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/11/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO NOS TERMOS DO ART. 921, III, DO CPC. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu ação de execução por ausência de bens penhoráveis. A execução visava à cobrança de inadimplemento contratual referente à Cédula Rural Pignoratícia, com garantia real em semoventes e possibilidade de penhora de outros bens. O Juízo de origem entendeu pela perda superveniente dos pressupostos processuais em razão da não localização de bens para satisfazer o débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de bens penhoráveis justifica a extinção da execução sem resolução de mérito; (ii) estabelecer se a medida processual adequada, em tais casos, é a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia estabelece que a ausência de bens penhoráveis não autoriza a extinção da execução, mas sim a sua suspensão, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. O bloqueio parcial de ativos financeiros, localizados via SISBAJUD, demonstra a possibilidade de localizar bens adicionais, ainda que insuficientes para quitação integral do débito. O credor, no presente caso, não demonstrou inércia processual, tendo realizado diligências contínuas para localizar bens da devedora, incluindo consultas aos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SISBAJUD, bem como a penhora de ativos financeiros. O procedimento de suspensão pelo prazo de um ano, previsto no art. 921, III, do CPC, busca preservar o direito do exequente à satisfação do crédito e evitar o locupletamento indevido do devedor. Após esse prazo, a execução deve ser arquivada provisoriamente, podendo ser retomada caso surjam novos elementos. A citação editalícia da executada e sua representação por curadora especial reforçam a validade do trâmite processual, sendo imprescindível observar as normas que regem a suspensão em vez de extinguir o feito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de bens penhoráveis não autoriza a extinção da execução, devendo o processo ser suspenso pelo prazo de um ano, conforme disposto no art. 921, III, do CPC. Persistindo a ausência de bens após o prazo de suspensão, o processo deve ser arquivado provisoriamente, podendo ser reativado caso surjam novos elementos que viabilizem a continuidade da execução. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, IV; 835; 921, III, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.484.066/PB, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 26.02.2019, DJe 01.03.2019; TJRO, AC nº 7040348-22.2018.822.0001, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, j. 25.08.2023; TJRO, AC nº 7041118-49.2017.822.0001, Rel. Des. Hiram Souza Marques, j. 12.11.2020.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 332 de 17/12/2024 – Presencial AUTOS N. 7047660-78.2020.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7047660-78.2020.8.22.0001 - PORTO VELHO / 4ª VARA CÍVEL
19/12/2024, 00:00
Remessa
06/11/2024, 11:35
Recebimento
05/11/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 09:48
Intimação
24/09/2024, 09:48
Petição (Apelação)
24/09/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para estar ciênte da CERTIDÃO DE DÍVIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL acostada aos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 01:23
Publicação
02/09/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7047660-78.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada em 2020 na qual não houve ainda a execução. Ante a ausência de bens penhoráveis, foi solicitada decretação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo sistema BACENJUD, bem como a realização de consulta de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, todavia, todas as diligências restaram infrutíferas. Conforme se observa dos autos, a parte exequente não obteve êxito na localização de bens penhoráveis para satisfação do crédito exequendo. Com isso, tem-se que o processo deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos processuais da ação executiva. Deve ser frisado que foram realizadas todas diligências possíveis para localização de bens penhoráveis, de forma que a presente execução não poderá permanecer indefinidamente nessa situação. As diligências promovidas não se mostraram suficientes para que o processo obtivesse resultado útil, razão pela qual deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. A propósito, nessa mesma linha de entendimento tem se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia em reiterados julgados: Cumprimento de sentença. Ausência de localização do devedor e do bem a ser apreendido. Esgotamento de todas os meios possíveis. Excepcional perda superveniente de interesse de agir. Esgotados os meios de localização de patrimônio do devedor, o prolongamento inefetivo e ineficaz do processo de busca e apreensão viola o 'direito fundamental a uma tutela executiva' útil e o princípio da máxima coincidência possível, sendo necessária, excepcionalmente, a extinção do feito em razão da perda superveniente de interesse de agir. (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, AC n. 0122766-64.2003.8.22.0001, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, pub. no DJE. n. 068 de 14/04/2010). Execução. Extinção sem apreciação do mérito. Pedidos reiterados de suspensão do feito. Ausência de bens passíveis de penhora. Intimação pessoal do exeqüente para dar andamento ao feito. Impedimento do curso prescricional. Inadmissibilidade. O processo executivo não pode se manter indefinidamente suspenso ante a não-localização de bens da parte executada passíveis de penhora, pois traria a impossibilidade de se iniciar o curso natural da prescrição. Não se localizando bens para penhora, e decorrendo prazo razoável para o exeqüente, o juiz poderá julgar extinto o processo sem apreciação de mérito. (TJ/RO, 1ª Câmara Cível, AC n. 100.001.1998.016652-8, Rel. Des. Péricles Moreira Chagas, pub. no DJE. n. 096 de 28/05/2008).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e, por consequência, DETERMINO o arquivamento destes autos. Expeça-se a carta de crédito em favor da parte exequente. Isento de custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto Velho, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 sexta-feira, 30 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:03
Inexistência de bens penhoráveis
30/08/2024, 12:03
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 12:05
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 21:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Polo Passivo: CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Intime-se o Exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, bem como para que pleiteie o que entender de direito sobre a existência de valores em conta judicial. Prazo de dez dias. 2 de julho de 20242 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de SouzaArlen Jose Silva de Souza
03/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 10:31
Outras Decisões
02/07/2024, 10:31
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 12:07
Documento (Certidão)
28/06/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 12:25
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 10:34
Documento (Certidão)
10/06/2024, 20:23
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 00:36
Publicação
28/05/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ÁREA RURAL 364 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA ALVARÁ ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7047660-78.2020.8.22.0001 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial
Vistos. O executado cumpriu com a obrigação de pagar contida nestes autos, depositando o valor da condenação em conta judicial vinculada ao presente feito, bem como o exequente indicou os dados bancários para transferência dos valores. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.191,35 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1849502 - 3 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 EditarExcluir TOTAL R$ 5.191,35 Decorrido o prazo de 05 dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores não foram transferidos deve o Exequente comunicar tal fato nos autos. Intime-se o Exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Publicada e Registrada Eletronicamente. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, o pagamento das custas finais ou a sua inscrição em dívida ativa, arquive-se. Após arquivem-se os autos. Intime-se. Serve como intimação via Dje Porto Velho27 de maio de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
28/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 09:55
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2024, 09:55
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:31
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 00:14
Publicação
03/05/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:40
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:19
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 01:02
Publicação
27/03/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:49
Publicação
27/03/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: CLAUDIA MARCIA BRAGA CPF: 714.537.172-34, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 103362422, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
Exequente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: 668.018.009-06, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, BERNARDO BUOSI CPF: 283.270.408-55, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES CPF: 008.476.954-84
Executado: CLAUDIA MARCIA BRAGA CPF: 714.537.172-34 DECISÃO ID 103360636: “(...) Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. (...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 26 de março de 2024 Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, terça-feira, 26 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 12:07
Documento (Certidão)
26/03/2024, 12:06
Expedição de documento (incompetência)
26/03/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:39
Outras Decisões
26/03/2024, 10:39
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:19
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 01:07
Publicação
17/01/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 09:45
Publicação
01/01/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Polo Passivo: CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Intime-se o Exequente para que esse, no prazo de dez dias, esclareça qual medida pretende que seja executada, uma vez que a petição de Id. 98556866 não deixa claro o pedido. 29 de dezembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto
01/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2023, 09:13
Mero expediente
29/12/2023, 09:13
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:26
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:20
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 00:51
Publicação
17/11/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Polo Passivo: CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Concedo o prazo de dez dias para que o Exequente junte aos autos o documento sob pena de extinção do feito. 16 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:36
Mero expediente
16/11/2023, 10:36
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:26
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 01:33
Publicação
31/10/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 14:22
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:04
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:02
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:01
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:59
Decurso de Prazo
19/10/2023, 15:03
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 01:38
Publicação
20/09/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Polo Passivo: CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Intime-se o Exequente para que esse, no prazo de dez dias, junte aos autos certidão de inteiro teor do imóvel que constate ser esse de propriedade da Executada, bem como que pague as custas da diligência pleiteada. 19 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza
20/09/2023, 00:00
Mero expediente
19/09/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 13:12
Mero expediente
19/09/2023, 13:12
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:19
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:22
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:37
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 16:22
Publicação
19/06/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Consta citação do executado, através de edital, para pagamento voluntário no ID n. 81178027. Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 84831573. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou infrutífera por não constar declarações de imposto de renda nos 3 (três) últimos exercícios fiscais entregue pela executada. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência veículos em nome da parte executada, conforme minuta que segue. Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se pretende a realização de restrição de circulação/transferência do veículo encontrado, via sistema RENAJUD, bem como eventual interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC. Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supradescrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende a penhora do veículo de propriedade da parte exequente, discriminando suas características e providencie a pesquisa referida no supradescrito inciso IV, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação, bem como o recolhimento das custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 (CÓD. 1007). Finalizado este prazo, retornem os autos conclusos no prazo de 05 (cinco) dias, para transcrição do resultado da pesquisa realizada junto ao SISBAJUD. Porto Velho/RO, sexta-feira, 16 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 11:58
Outras Decisões
16/06/2023, 11:58
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 15:45
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:41
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:37
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:34
Publicação
22/03/2023, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 10:49
Mero expediente
21/03/2023, 10:49
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:41
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:40
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:37
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:37
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:30
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:30
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:49
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:49
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:46
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:46
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:25
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:24
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:11
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:11
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:29
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:29
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:20
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:20
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:58
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:58
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:46
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:46
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:22
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:20
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:03
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:03
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:54
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:54
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 08:57
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:22
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:22
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:15
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:15
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:58
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 17:48
Publicação
17/02/2023, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 12:24
Outras Decisões
16/02/2023, 12:23
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 12:54
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:42
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:41
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:39
Publicação
08/12/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 07:30
Outras Decisões
07/12/2022, 07:30
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 11:05
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:05
Publicação
25/11/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 17:03
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:08
Publicação
10/11/2022, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 17:31
Decurso de Prazo
24/10/2022, 10:12
Decurso de Prazo
14/09/2022, 01:02
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:53
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:05
Documento (Certidão)
30/08/2022, 09:36
Publicação
30/08/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 10:40
Publicação
22/08/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 11:35
Expedição de documento (incompetência)
19/08/2022, 11:34
Publicação
19/08/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 11:45
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:31
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:22
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 08:07
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 11:05
Publicação
06/07/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 10:22
Outras Decisões
05/07/2022, 10:22
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 11:26
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:17
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:14
Publicação
10/06/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 10:55
Outras Decisões
09/06/2022, 10:55
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:49
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:45
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:16
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 09:25
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 10:37
Publicação
29/03/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 10:24
Publicação
21/03/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 09:28
Publicação
08/03/2022, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 07:09
Mandado
04/03/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 11:05
Decurso de Prazo
23/02/2022, 00:36
Mandado
10/02/2022, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 10:59
Publicação
14/01/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 14:21
Decurso de Prazo
04/11/2021, 11:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 10:33
Publicação
22/10/2021, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 10:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2021, 12:16
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 10:45
Publicação
23/09/2021, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 04:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 09:09
Documento (Certidão)
21/09/2021, 09:04
Decurso de Prazo
06/09/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 10:07
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 09:32
Decurso de Prazo
09/07/2021, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 07:13
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:28
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:16
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:12
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 12:55
Documento (Certidão)
13/05/2021, 12:54
Publicação
13/05/2021, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 13:20
Outras Decisões
12/05/2021, 13:20
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 10:33
Decurso de Prazo
17/03/2021, 01:11
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:46
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:45
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 12:59
Publicação
22/02/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 09:52
Outras Decisões
19/02/2021, 09:52
Decurso de Prazo
18/02/2021, 00:50
Decurso de Prazo
18/02/2021, 00:24
Decurso de Prazo
18/02/2021, 00:21
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 15:39
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:33
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 13:03
Publicação
25/01/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7047660-78.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)