Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO Advogados do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, considerando que o endereço indicado já foi diligenciado sob o id 110961642, com resultado negativo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 19:37
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:10
Publicação
11/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO Advogados do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 08:48
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:08
Publicação
05/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO Advogados do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 08:46
Mandado
25/06/2025, 11:17
Mandado
03/06/2025, 07:47
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 17:48
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 22:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 00:01
Publicação
12/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 06:53
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 23:19
Mandado
25/04/2025, 23:04
Mandado
20/03/2025, 11:06
Mandado
20/03/2025, 11:06
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 21:43
Decurso de Prazo
20/02/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:53
Publicação
11/02/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 21:23
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 14:50
Mandado
19/12/2024, 09:36
Mandado
09/12/2024, 07:15
Mandado
09/12/2024, 07:15
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2024, 16:08
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:52
Publicação
20/11/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 (cinco) dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 163,02 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 124,41 Assim, a parte deve recolher a diferença no valor de R$ 38,61 a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 12:06
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:41
Publicação
31/10/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
31/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 23:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 05:42
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:36
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:50
Publicação
18/10/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, bem como informar o endereço da diligência pretendida tendo em vista o recolhimento de custas sem a devida informação.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 17:23
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 21:18
Publicação
01/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 06:11
Decurso de Prazo
28/09/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 01:40
Publicação
19/09/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 17:08
Mandado
10/09/2024, 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2024, 13:03
Mandado
09/08/2024, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 21:33
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 11:18
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 02:52
Publicação
08/07/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 163,02 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 124,41 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 13:15
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 01:57
Publicação
24/05/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 13:38
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 02:11
Publicação
07/05/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:12
Mandado
02/05/2024, 19:01
Mandado
02/04/2024, 09:49
Mandado
02/04/2024, 09:49
Mandado
02/04/2024, 09:49
Mandado
02/04/2024, 09:49
Mandado
02/04/2024, 09:26
Mandado
04/03/2024, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:11
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:59
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:05
Publicação
02/02/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, BRADESCO
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Defiro a dilação de prazo por 10 (dez) dias, conforme requerido na petição retro juntada. quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 11:11
Mero expediente
01/02/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 16:22
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:17
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:16
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:05
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:25
Publicação
01/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, R ALM TAMANDARÉ, - DE 8834/8835 A 9299/9300 SANTA BÁRBARA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, BRADESCO
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO, CPF nº 80574882200, AVENIDA DAS VIOLETAS 2009 JARDIM PRIMAVERA - 76983-322 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, VELHA DO CABRITO 36 PLATAFORMA - 40717-180 - SALVADOR - BAHIA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifico que o bem alienado não foi localizado, sendo frustrado o cumprimento da liminar de busca e apreensão. Não obstante, a fase em que se encontra o processo, nos termos do art. 4º do Decreto Lei 911/69 o credor deverá requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, sob pena de extinção do feito, sem julgamento de mérito. Neste sentido trago o precedente: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO NÃO ENCONTRADO. INFORMAÇÃO DE QUE FORA ALIENADO A TERCEIRO. INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA PROMOVER DILIGÊNCIAS OU REQUERER A CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. I - Frustrado o cumprimento do mandado de busca e apreensão e verificado que o veículo objeto da relação jurídica, gravado com o ônus de alienação fiduciária, não foi encontrado com devedor, por vendido a terceiro, incumbe ao credor, nos termos do art. 4º, do Decreto-Lei 911/69, requerer a conversão da busca e apreensão em ação executiva. II - Sobrevindo a intimação do credor-fiduciário, por mais de uma vez, para promover as diligências necessárias à localização do bem ou exercer a faculdade de conversão da ação se busca e apreensão em ação executiva, sem que fosse cumprida a ordem judicial, impõe-se a extinção do processo, sem a resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse em prosseguir com a ação de busca e apreensão. E assim porque a apreensão do veículo é pressuposto para a procedência do pedido inicial visando a consolidação da propriedade e a posse plena do bem nas mãos do credor. III - Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - AC: 10000205031495001 MG, Relator: Vicente de Oliveira Silva, Data de Julgamento: 25/11/2020, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/11/2020)
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7004961-28.2023.8.22.0014 Alienação Fiduciária Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária R$ 33.611,65 Intime-se o autor para manifestação no prazo de cinco dias. Vilhena29 de dezembro de 2023 {orgao_julgador.magistrado}
01/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2023, 09:10
Mero expediente
29/12/2023, 09:10
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 09:01
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:10
Publicação
23/11/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, BRADESCO
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. quarta-feira, 22 de novembro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:50
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 00:34
Publicação
09/11/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, BRADESCO
Requerido: SOLANGE DO NASCIMENTO, CPF nº 80574882200, AVENIDA DAS VIOLETAS 2009 JARDIM PRIMAVERA - 76983-322 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
Intimação - Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$ 33.611,65 Indefiro o pedido do autor de ID nº 97794292, pois embora a Oficial de Justiça não tenha procedido com a citação do requerido, porque de forma equivocada entendeu que só o faria se o veículo fosse localizado, o requerido compareceu nos autos e apresentou contestação, restando suprida a falta de citação. No mais, quanto ao requerimento de nova busca do veículo, verifica-se pela certidão do Oficial de Justiça que o veículo não foi localizado. Assim, considerando que o autor não declinou nos autos fatos novos, nem indicou a localização do veículo, deixo de renovar a diligência. Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, quanto a conversão do procedimento em execução, vindo os autos conclusos. Vilhena, 25 de outubro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 00:38
Publicação
27/10/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, BRADESCO
Requerido: SOLANGE DO NASCIMENTO, CPF nº 80574882200, AVENIDA DAS VIOLETAS 2009 JARDIM PRIMAVERA - 76983-322 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$ 33.611,65 Indefiro o pedido do autor de ID nº 97794292, pois embora a Oficial de Justiça não tenha procedido com a citação do requerido, porque de forma equivocada entendeu que só o faria se o veículo fosse localizado, o requerido compareceu nos autos e apresentou contestação, restando suprida a falta de citação. No mais, quanto ao requerimento de nova busca do veículo, verifica-se pela certidão do Oficial de Justiça que o veículo não foi localizado. Assim, considerando que o autor não declinou nos autos fatos novos, nem indicou a localização do veículo, deixo de renovar a diligência. Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, quanto a conversão do procedimento em execução, vindo os autos conclusos. Vilhena, 25 de outubro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 11:34
Mero expediente
26/10/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:42
Conclusão (para julgamento)
17/10/2023, 14:37
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:38
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:37
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:51
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:26
Publicação
19/09/2023, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO DECISÃO
Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Vara: 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Trata-se de pedido de busca e apreensão ajuizado por Banco Bradesco Financiamentos S/A. Citada a requerida apresentou contestação alegando preliminarmente a inépcia da inicial, conexão entre a ação de busca e apreensão e revisional de contrato e requereu os benefícios da gratuidade judiciária. DAS PRELIMINARES INÉPCIA DA INICIAL Alegou a parte requerida que a inicial é inepta por não ter sido juntado contrato de alienação fiduciária. Afasto a referida alegação, considerando que neste feito foi juntado o contrato em questão. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA Defiro a gratuidade judiciária formulada pela parte requerida, considerando que comprovada a condição de hipossuficiência financeira, decisão esta que poderá ser alterada no curso da ação caso constatada a mudança de sua situação econômica. DA CONEXÃO DESTA AÇÃO COM A REVISIONAL DE CONTRATO Relativamente a este tópico, ressalto que ação revisional de contrato já foi sentenciada, com o indeferimento da petição inicial. Destarte, resta prejudicada tal arguição. Ultrapassadas as questões preliminares, dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: excesso na cobrança de juros; nulidade das cláusulas contratuais e se tais fatos são capazes de configurar enriquecimento ilícito. Digam as partes se pretendem a produção de provas em 05 (cinco) dias, justificando a necessidade especificadamente. SERVE O PESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena/RO, segunda-feira, 18 de setembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO DECISÃO
Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Vara: 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Trata-se de pedido de busca e apreensão ajuizado por Banco Bradesco Financiamentos S/A. Citada a requerida apresentou contestação alegando preliminarmente a inépcia da inicial, conexão entre a ação de busca e apreensão e revisional de contrato e requereu os benefícios da gratuidade judiciária. DAS PRELIMINARES INÉPCIA DA INICIAL Alegou a parte requerida que a inicial é inepta por não ter sido juntado contrato de alienação fiduciária. Afasto a referida alegação, considerando que neste feito foi juntado o contrato em questão. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA Defiro a gratuidade judiciária formulada pela parte requerida, considerando que comprovada a condição de hipossuficiência financeira, decisão esta que poderá ser alterada no curso da ação caso constatada a mudança de sua situação econômica. DA CONEXÃO DESTA AÇÃO COM A REVISIONAL DE CONTRATO Relativamente a este tópico, ressalto que ação revisional de contrato já foi sentenciada, com o indeferimento da petição inicial. Destarte, resta prejudicada tal arguição. Ultrapassadas as questões preliminares, dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: excesso na cobrança de juros; nulidade das cláusulas contratuais e se tais fatos são capazes de configurar enriquecimento ilícito. Digam as partes se pretendem a produção de provas em 05 (cinco) dias, justificando a necessidade especificadamente. SERVE O PESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena/RO, segunda-feira, 18 de setembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
19/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:53
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:30
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:23
Decisão de Saneamento e Organização
18/09/2023, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 08:50
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:09
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:10
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:56
Publicação
25/08/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:35
Mandado
17/08/2023, 22:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 22:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 00:36
Publicação
17/08/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, R ALM TAMANDARÉ, - DE 8834/8835 A 9299/9300 SANTA BÁRBARA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, BRADESCO
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO, CPF nº 80574882200, AVENIDA DAS VIOLETAS 2009 JARDIM PRIMAVERA - 76983-322 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, VELHA DO CABRITO 36 PLATAFORMA - 40717-180 - SALVADOR - BAHIA DESPACHO Considerando a contestação juntada aos autos pela parte requerida no ID n. 92904187, determino a intimação do autor para impugná-la. Vilhena16 de agosto de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004961-28.2023.8.22.0014 Alienação Fiduciária Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária R$ 33.611,65
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 09:37
Mero expediente
16/08/2023, 09:37
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 18:10
Publicação
24/07/2023, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7004961-28.2023.8.22.0014.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:32
Petição (Contestação)
05/07/2023, 16:44
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:47
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:40
Mandado
19/06/2023, 07:11
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:52
Publicação
29/05/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, BRADESCO
REU: SOLANGE DO NASCIMENTO, AVENIDA DAS VIOLETAS 2009 JARDIM PRIMAVERA - 76983-322 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 33.611,65 DECISÃO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] Autos n. 7004961-28.2023.8.22.0014 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Protocolado em: 25/05/2023 Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais, no importe de 2% nos termos do artigo12,I da Lei 3896/2016, sob pena de indeferimento da petição inicial, não sendo atendida venham os autos conclusos. Devidamente atendida a determinação, prossiga-se da seguinte forma: Diante das informações prestadas, DEFIRO liminarmente a medida com fundamento no art. 3° do Dec. Lei 911/69, uma vez que ficou comprovado documentalmente o vínculo contratual e a mora do devedor. Proceda-se com a Busca e Apreensão, depositando-se o bem com a pessoa indicada pelo autor, devendo o ato ser cumprido pelo oficial de justiça com as prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC. Executada a liminar, terá o réu o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida, hipótese na qual o bem ser-lhe-á restituído livre de ônus (D.L 911/69, art.3º, §§ 2º e 3º, com redação da lei 10.931/04), sob pena de consolidação da posse e propriedade do bem em poder do credor fiduciário. Esta advertência deverá constar expressamente no mandado. No ato da execução da liminar, o réu deverá ser citado para, em 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar resposta, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegado pelo autor na petição inicial e, consequente decretação da revelia (D.L 911/69, art. 3º, § 3º, com redação da lei 10.931/04). Deverá o autor no prazo de 05 dias informar o nome do depositante para cumprimento da liminar. SIRVA ESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO PARA OS DEVIDOS FINS, OBSERVANDO-SE OS SEGUINTES DADOS: Vilhena,RO, 26 de maio de 2023 Kelma Vilela de Oliveira Juiz de Direito