Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando que restaram infrutíferas as diligências de localização de bens do devedor, e, considerando a ausência de manifestação da parte exequente, verifica-se ser hipótese de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do artigo 921, III,§1º do CPC. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, o feito deverá permanecer em arquivo para aguardar o prazo da prescrição (art. 921, §4º, do CPC), e o desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. O art. 921, §4º do CPC estabelece que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. No caso dos autos, a primeira tentativa infrutífera se deu em 07/11/2016 (ID6991963). A ação principal se trata é uma monitória que tem por objeto o pagamento de conta de energia elétrica, de modo que o prazo prescricional é o de 5 anos previsto no art. 206, §5, inc. I, do Código Civil. Assim, a previsão para prescrição intercorrente, já considerando o período de 01 ano de suspensão, é 10/04/2031. Após a referida data, nos termos do art. 921, §5º do CPC, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada. Por este motivo, a suspensão correrá em arquivo. Porto Velho/RO, quinta-feira, 10 de abril de 2025 quinta-feira, 10 de abril de 2025 Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7053106-04.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando que restaram infrutíferas as diligências de localização de bens do devedor, e, considerando a ausência de manifestação da parte exequente, verifica-se ser hipótese de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do artigo 921, III,§1º do CPC. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, o feito deverá permanecer em arquivo para aguardar o prazo da prescrição (art. 921, §4º, do CPC), e o desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. O art. 921, §4º do CPC estabelece que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. No caso dos autos, a primeira tentativa infrutífera se deu em 07/11/2016 (ID6991963). A ação principal se trata é uma monitória que tem por objeto o pagamento de conta de energia elétrica, de modo que o prazo prescricional é o de 5 anos previsto no art. 206, §5, inc. I, do Código Civil. Assim, a previsão para prescrição intercorrente, já considerando o período de 01 ano de suspensão, é 10/04/2031. Após a referida data, nos termos do art. 921, §5º do CPC, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada. Por este motivo, a suspensão correrá em arquivo. Porto Velho/RO, quinta-feira, 10 de abril de 2025 quinta-feira, 10 de abril de 2025 Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7053106-04.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:23
Execução frustrada
10/04/2025, 17:23
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 07:30
Decurso de Prazo
09/04/2025, 03:28
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:58
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:47
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:31
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:14
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:36
Publicação
31/03/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Tentada a penhora online por intermédio do convênio SISBAJUD, esta restou infrutífera por não haver saldo nas contas da parte executada, conforme detalhamento anexo. 02. Diante do insucesso,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7053106-04.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento intime-se a parte Exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens a penhora. 03. Caso requeira pesquisa a outro sistema conveniado (RENAJUD ou INFOJUD), deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas 3896/2016, para cada um CPF/CNPJ a ser consultado em cada um dos citados sistemas, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, do CPC). Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 28 de março de 2025 Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 06:51
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 17:33
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:00
Publicação
14/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7053106-04.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:25
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:43
Publicação
13/01/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7053106-04.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias,.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 12:35
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:30
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:28
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:24
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:54
Publicação
09/12/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7053106-04.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento Indefiro o pedido de expedição de ofício a Caixa Econômica Federal, uma vez que houve apenas um depósito e consequente levantamento de valores em cada conta judicial vinculadas aos autos (01843862-3 e 01843867-4), conforme ID113888138. Ademais, a medida não traz efetividade a execução. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, observando o recolhimento das custas cabíveis na hipótese de não ser beneficiário da gratuidade da justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 6 de dezembro de 2024. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 20:26
Outras Decisões
06/12/2024, 20:26
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 07:09
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:10
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:08
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:47
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 01:02
Publicação
19/11/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 459,36 ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 05914650000166 01843862 - 3 Sim (341) Ag.: 0275 C.: 20010-3 EditarExcluir R$ 115,65 ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 05914650000166 01843867 - 4 Sim (341) Ag.: 0275 C.: 20010-3 EditarExcluir TOTAL R$ 575,01 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7053106-04.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2024. Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
19/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 11:53
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2024, 11:53
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 07:15
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:35
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:35
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:53
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:26
Publicação
18/10/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 456,53 ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 05914650000166 01843862 - 3 Sim (184) Ag.: 0275 C.: 20010-3 EditarExcluir R$ 115,05 ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 05914650000166 01843867 - 4 Sim (184) Ag.: 0275 C.: 20010-3 EditarExcluir TOTAL R$ 571,58 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7053106-04.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
18/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 13:07
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 07:15
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:54
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:45
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 04:12
Publicação
23/09/2024, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 454,22 ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 05914650000166 01843862 - 3 Sim (029) Ag.: 0275 C.: 20010-3 EditarExcluir R$ 114,53 ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 05914650000166 01843867 - 4 Sim (029) Ag.: 0275 C.: 20010-3 EditarExcluir TOTAL R$ 568,75 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7053106-04.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
23/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 14:08
Expedição de alvará de levantamento
20/09/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 11:49
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:58
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:45
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:44
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 01:23
Publicação
29/08/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Em atenção a Instrução CCJ de n.º 01/2024, em que torna obrigatória a expedição de alvará eletrônico, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente informe os dados bancários para transferência de valores. 2. Após retornem conclusos para expedição de alvará.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7053106-04.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Em atenção a Instrução CCJ de n.º 01/2024, em que torna obrigatória a expedição de alvará eletrônico, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente informe os dados bancários para transferência de valores. 2. Após retornem conclusos para expedição de alvará.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7053106-04.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Em atenção a Instrução CCJ de n.º 01/2024, em que torna obrigatória a expedição de alvará eletrônico, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente informe os dados bancários para transferência de valores. 2. Após retornem conclusos para expedição de alvará.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7053106-04.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 14:13
Expedição de alvará de levantamento
28/08/2024, 14:13
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 11:45
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:10
Mandado (competência exclusiva)
01/08/2024, 20:00
Mandado
02/07/2024, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2024, 12:19
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:48
Publicação
14/06/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7053106-04.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 10:55
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:00
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:00
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:48
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:45
Publicação
21/05/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. 1. Compulsando os autos verifico que a parte executada foi citada na fase de conhecimento no endereço descrito na certidão de ID: 7408875 - Pág. 1. 2. Dessa forma, determino a renovação da diligência no endereço em que a parte executada foi citada, fazendo constar o telefone informado na petição de ID: 103203812 - Pág. 1. 3. Registro que caso a diligência retorne infrutífera em razão de mudança de endereço não comunicada nos autos, a parte executada será considerada intimada nos termos do art. 841, §4º do CPC. 4. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. Porto Velho/RO, 20 de maio de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7053106-04.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:07
Outras Decisões
20/05/2024, 12:07
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 12:18
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:30
Publicação
13/03/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7053106-04.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 09:29
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:25
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:22
Mandado
08/02/2024, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 00:50
Publicação
30/01/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Realizada penhora on-line através do sistema SISBAJUD "teimosinha", restou parcialmente positiva a diligência (valor bloqueado R$ 545,28). 02.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7053106-04.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento Intime-se a parte executada, via advogado (ou por carta-AR, caso não possua - art. 854, §2º do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no art. 854, §3 do mesmo código. Ainda, intimo a parte executada de que nas hipóteses de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. 03. Apresentada impugnação, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar. 04. Em caso de inércia, certifique-se. Após, expeça-se alvará, advertindo que havendo inércia da parte exequente quanto ao levantamento do alvará, implicará na transferência dos valores para a Conta Centralizadora do TJRO. 05. Esclareço as partes que o bloqueio de valores realizado através do sistema SISBAJUD, é efetivada mediante consulta pelo CNPJ ou CPF da parte executada, não sendo direcionada, a priori, para contas bancárias específicas. 06. Feito o levantamento, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito remanescente e indicar meios para satisfazê-lo, no prazo de 10 dias. Requerendo pesquisa a sistema conveniado, deverá comprovar o recolhimento da taxa (art. 17 da Lei de Custas n° 3896/2016), salvo se beneficiária da justiça gratuita. SERVE COMO CARTA/MANDADO. Porto Velho/RO, 29 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
30/01/2024, 00:00
Mandado
29/01/2024, 11:13
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:36
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 11:10
Publicação
01/01/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7053106-04.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento Defiro o pedido do autor para realização de penhora on line em desfavor da parte executada. Nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Retornem os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, 29 de dezembro de 2023. Renan Kirihata Juiz(a) de Direito
01/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2023, 12:09
Mero expediente
29/12/2023, 12:09
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:50
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:08
Publicação
14/11/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Concedo prazo de 05 dias para que a parte exequente comprove o recolhimento das custas para realização da diligência requerida na petição de ID: 96836212. Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos conclusos para determinação de suspensão do feito pelo prazo de 01 ano. Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7053106-04.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:51
Outras Decisões
13/11/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 21:56
Publicação
23/10/2023, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7053106-04.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 5 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:54
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:03
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:16
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 01:32
Publicação
15/09/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7053106-04.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:34
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 01:31
Publicação
21/08/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 01.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7053106-04.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento INDEFIRO o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), pois não vislumbro utilidade da medida para o deslinde do feito, pois referido sistema registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos), informando, a data do início e a data do fim do relacionamento com a instituição, sem, contudo, informar valores, movimentação financeiras ou saldos de contas e aplicações, ou seja,
trata-se de cadastro meramente informativo. Ademais o sisbajud já elenca as instituições com as quais o executado possui relacionamento financeiro. Outrossim, sua aplicação é excepcional: Agravo de instrumento. Consulta SIMBA. CCS. COAF. Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Recurso não provido. A realização de investigação patrimonial do devedor por meios dos sistemas SIMBA. CCS. COAF é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente em casos de investigação criminal, o que não se evidencia na hipótese. A quebra de sigilo bancário pretendido pela parte agravante que visa tão somente a busca de bens para satisfazer a execução (objeto da lide) revela-se como medida excessiva e desproporcional, sendo inaplicável ao referido caso. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800634-13.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 17/02/2020). Indefiro também a consuta ao SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), pois análise tráfego bancário entre instituições financeiras e órgãos públicos, e COAF (Controle de Atividades Financeiras). 02. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). 03. Não havendo manifestação da parte exequente no prazo acima fixado, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada. Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo provisório. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 18 de agosto de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 13:45
Outras Decisões
18/08/2023, 13:45
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 12:55
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:30
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:02
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:43
Publicação
24/07/2023, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7053106-04.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada, conforme espelho anexo. Insta esclarecer que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inadimplemento intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
24/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7053106-04.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada, conforme espelho anexo. Insta esclarecer que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inadimplemento intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 17:36
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 16:07
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 17:33
Publicação
15/06/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013
EXECUTADO: GABRIELA DE MELO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER e RENAJUD para verificação dos endereços, bens ou valores do executado/réu, o exequente/autor deve apresentar o comprovante de recolhimento da taxa código 1007 para cada diligência em relação a cada executado (CPF/CNPJ) consultado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do arts. 2º, VIII e 17 da Lei n. 3.8962016, sob pena de não realização do ato. Intimem-se. Porto Velho/RO, 13 de junho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7053106-04.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inadimplemento
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 21:00
Mero expediente
13/06/2023, 21:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 14:04
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:24
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:23
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:23
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 12:38
Publicação
11/05/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 23:21
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 12:34
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:52
Publicação
30/03/2023, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 04:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 11:42
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 22:50
Publicação
03/03/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 17:08
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:22
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 19:11
Publicação
06/02/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 09:43
Outras Decisões
03/02/2023, 09:43
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 09:31
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:28
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:22
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 13:58
Publicação
05/12/2022, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:56
Outras Decisões
02/12/2022, 10:56
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 16:30
Decurso de Prazo
26/10/2022, 20:53
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 18:51
Publicação
10/10/2022, 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 23:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 12:01
Documento (Certidão)
07/10/2022, 11:55
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:33
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 00:06
Documento (Certidão)
20/06/2022, 23:46
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 15:46
Publicação
09/06/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 07:58
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 17:37
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:26
Publicação
30/05/2022, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 16:56
Publicação
19/05/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 11:49
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 09:07
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 16:05
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:37
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:52
Publicação
27/04/2022, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 04:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 10:37
Outras Decisões
26/04/2022, 10:37
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 11:35
Publicação
02/03/2022, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 04:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 09:07
Decurso de Prazo
23/02/2022, 06:07
Decurso de Prazo
23/02/2022, 04:34
Decurso de Prazo
23/02/2022, 04:34
Publicação
23/02/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 18:57
Outras Decisões
21/02/2022, 18:57
Decurso de Prazo
17/02/2022, 23:14
Decurso de Prazo
17/02/2022, 09:45
Decurso de Prazo
17/02/2022, 09:45
Decurso de Prazo
17/02/2022, 09:45
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 07:30
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:40
Publicação
04/02/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 10:09
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 14:06
Publicação
26/01/2022, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:37
Outras Decisões
25/01/2022, 13:37
Conclusão (para decisão)
21/01/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 14:37
Publicação
13/12/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 07:44
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 07:02
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 18:41
Publicação
22/11/2021, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2021, 00:16
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:22
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:21
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:20
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 18:35
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 14:32
Publicação
10/11/2021, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 15:28
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:21
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 19:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 11:27
Publicação
19/10/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 18:11
Desarquivamento
15/10/2021, 18:10
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 09:25
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:35
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:30
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:30
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:26
Publicação
30/03/2021, 00:31
Provisório
29/03/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 08:56
Outras Decisões
29/03/2021, 08:56
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 08:35
Desarquivamento
26/03/2021, 08:35
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 14:35
Decurso de Prazo
26/05/2020, 09:41
Decurso de Prazo
26/05/2020, 09:39
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:23
Decurso de Prazo
26/05/2020, 04:48
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:34
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:20
Provisório
26/03/2020, 07:55
Publicação
26/03/2020, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 11:11
Execução frustrada
25/03/2020, 11:11
Decurso de Prazo
03/03/2020, 01:21
Decurso de Prazo
03/03/2020, 01:21
Decurso de Prazo
03/03/2020, 01:17
Decurso de Prazo
03/03/2020, 01:16
Decurso de Prazo
03/03/2020, 01:15
Decurso de Prazo
03/03/2020, 01:10
Conclusão (para decisão)
28/02/2020, 08:55
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 19:27
Publicação
19/02/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 10:05
Outras Decisões
18/02/2020, 10:05
Conclusão (para decisão)
15/01/2020, 11:09
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:48
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:44
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:13
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:13
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:13
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:05
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:05
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 17:48
Publicação
12/08/2019, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 19:27
Por decisão judicial
08/08/2019, 19:27
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 10:52
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 17:16
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:09
Publicação
22/07/2019, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 21:15
Decurso de Prazo
13/07/2019, 03:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 13:01
Publicação
03/07/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 18:40
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 16:13
Decurso de Prazo
28/05/2019, 02:06
Mandado
27/05/2019, 09:40
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2019, 08:39
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2019, 08:02
Publicação
15/05/2019, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 09:19
Decurso de Prazo
08/05/2019, 16:55
Decurso de Prazo
08/05/2019, 16:55
Decurso de Prazo
08/05/2019, 16:55
Decurso de Prazo
08/05/2019, 16:49
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 13:25
Publicação
29/04/2019, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 12:13
Publicação
03/04/2019, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2019, 08:19
Publicação
02/04/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 10:26
Mero expediente
01/04/2019, 10:26
Conclusão (para despacho)
27/02/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 15:52
Publicação
15/02/2019, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 11:53
Mero expediente
12/02/2019, 11:53
Conclusão (para decisão)
19/12/2018, 08:15
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 15:40
Decurso de Prazo
06/12/2018, 18:04
Decurso de Prazo
06/12/2018, 18:04
Decurso de Prazo
06/12/2018, 18:04
Publicação
12/11/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 17:28
Mero expediente
08/11/2018, 17:28
Conclusão (para decisão)
03/10/2018, 10:02
Decurso de Prazo
29/09/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2018, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2018, 19:24
Mero expediente
09/09/2018, 19:24
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 10:58
Decurso de Prazo
07/08/2018, 10:24
Decurso de Prazo
06/08/2018, 22:06
Decurso de Prazo
06/08/2018, 22:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2018, 22:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 09:47
Conclusão (para decisão)
25/06/2018, 14:46
Decurso de Prazo
09/05/2018, 08:25
Decurso de Prazo
09/05/2018, 08:25
Decurso de Prazo
09/05/2018, 08:25
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2018, 04:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 09:41
Outras Decisões
19/04/2018, 09:41
Conclusão (para decisão)
12/04/2018, 12:00
Decurso de Prazo
23/03/2018, 05:18
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 16:58
Publicação
15/03/2018, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2018, 03:02
Mero expediente
07/03/2018, 07:24
Conclusão (para decisão)
05/03/2018, 17:30
Decurso de Prazo
19/02/2018, 13:14
Decurso de Prazo
19/02/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2018, 05:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 09:30
Mero expediente
29/01/2018, 09:30
Outras Decisões
29/01/2018, 09:30
Conclusão (para decisão)
25/01/2018, 08:57
Documento (Certidão)
15/01/2018, 08:56
Decurso de Prazo
12/12/2017, 04:30
Decurso de Prazo
12/12/2017, 04:30
Decurso de Prazo
12/12/2017, 04:30
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 11:32
Publicação
24/11/2017, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2017, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 13:04
Mero expediente
22/11/2017, 13:04
Conclusão (para decisão)
20/11/2017, 16:10
Conclusão (para decisão)
10/11/2017, 09:17
Documento (Certidão)
09/11/2017, 11:00
Decurso de Prazo
01/11/2017, 03:36
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 17:19
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 17:50
Documento (Certidão)
04/10/2017, 09:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2017, 17:27
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 17:57
Decurso de Prazo
26/06/2017, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 16:50
Documento (Outros documentos)
09/06/2017, 16:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2017, 13:58
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
17/05/2017, 17:17
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 18:03
Decurso de Prazo
30/03/2017, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:53
Procedência
02/03/2017, 12:48
Conclusão (para julgamento)
01/02/2017, 09:27
Documento (Certidão)
30/01/2017, 12:54
Decurso de Prazo
30/01/2017, 02:06
Decurso de Prazo
30/01/2017, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2017, 11:41
Mandado (prevenção)
30/11/2016, 11:17
Expedição de documento
17/11/2016, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2016, 17:28
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 17:05
Documento (Outros documentos)
07/11/2016, 17:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))