Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7017220-76.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP, ANISIO SERRAO 2325, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760
EXECUTADO: SAMYRA VITORIA DA SILVA MELO, AVENIDA MALAQUITA, - DE 2663 A 3153 - LADO ÍMPAR NOVA ESPERANÇA - 76961-663 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a exequente informa a quitação da dívida (ID:118967551). Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (ID:) ou Custas finais recolhidas (ID:). Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 697,44 UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP 10372071000179 01555895 - 5 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 2240-5 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 35,03 SAMYRA VITORIA DA SILVA MELO 05149498211 01562209 - 2 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 000746706404-8 R$ 105,00 SAMYRA VITORIA DA SILVA MELO 05149498211 01562230 - 0 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 000746706404-8 R$ 900,18 SAMYRA VITORIA DA SILVA MELO 05149498211 01562216 - 5 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 000746706404-8 R$ 11,54 SAMYRA VITORIA DA SILVA MELO 05149498211 01555895 - 5 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 000746706404-8 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal/RO, 04/04/2025 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem