Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010843-80.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Extrai-se dos autos que houve o cumprimento da sentença ( Id. 23136837), ante a comprovação da exclusão dos débitos em nome da exequente, conforme documento de Id.101539857. Assim, como nada mais foi requerido pela parte exequente, determino o arquivamento do feito, considerando a satisfação da obrigação. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Ariquemes/RO, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA, RUA SÃO PAULO 3338, - DE 3358/3359 A 3386/3387 SETOR 05 - 76870-648 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608A Parte
requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7010843-80.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte Intime-se a parte executada para que comprove a exclusão dos débitos em nome da exequente, consoante determinado em sentença. No prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Ariquemes/RO, data do sistema. Alex Balmant Juiz(a) de Direito
04/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2024, 10:41
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:18
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 13:49
Desarquivamento
17/11/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:49
Definitivo
14/11/2023, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 01:17
Publicação
13/11/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493
SENTENÇA
Processo: 7010843-80.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Segundo consta nos autos, o Estado de Rondônia cumpriu integralmente o pagamento voluntário por meio de RPV expedido no processo, o que evidencia o esgotamento do objeto da ação. Portanto, como se vê, houve o exaurimento do objeto da ação, não havendo nenhuma outra obrigação a ser cumprida, vez que não há lide, controvérsia e tampouco justa causa para o prosseguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, Indenização por Dano Moral, Inscrição Indevida no CADIN, Indenização por Dano Material
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do pedido de forma espontâneo pelo próprios ré mediante pagamento do RPV. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se o processo. Cumpra-se servindo a presente como Mandado/Carta de Intimação/Carta Precatória. Ariquemes/RO, data do sistema. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/11/2023, 12:19
Conclusão (para julgamento)
10/11/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:40
Publicação
20/10/2023, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: OMAR VICENTE - RO0006608A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ariquemes/RO, 17 de outubro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7010843-80.2018.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 00:10
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:02
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 12:55
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 07:21
Publicação
14/06/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010843-80.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608A Polo Passivo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença movido por SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA em desfavor de Estado de Rondônia A Requerida foi intimada da decisão de inaugural o cumprimento de sentença, tendo apresentado impugnação ao valor apresentado pela parte exequente. O feito foi remetido a contadoria para apuração do valor devido. Juntou-se os Cálculos da Contadoria Judicial, ID 88913820 Devidamente intimados as as partes para manifestar acerca dos cálculos apresentados, ambos anuíram a planilha de cálculo. Vieram-me os autos conclusos. Pois bem. Ainda ante a concordância das partes aos cálculos apresentados pela contadoria judicial entendo que o presente caso é de homologação. Posto isso, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, cujo os valores encontram-se nos ID 88913820. Importante mencionar que a atualização de valores no curso do processo após a anuência do requerido, importaria em nova intimação para impugnação dos cálculos, o que geraria morosidade aos autos. Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito, devendo para tanto, antes de requerer o desarquivamento confirmar se houve ou não pagamentos através do: https://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV. Intimem-se observando-se que, as intimações para pagamento serão feitas através do sistema PJE, dispensando-se assim, o envio de correspondência através dos Correios. Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:47
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:51
Publicação
02/05/2023, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: OMAR VICENTE - RO0006608A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Ariquemes/RO, 28 de abril de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7010843-80.2018.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)