Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DANIELE DIAS DA ROCHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES - RO0004996A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº101393806. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Ariquemes/RO, 6 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ===================================================================================================== Processo nº: 7001964-79.2021.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DANIELE DIAS DA ROCHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES - RO0004996A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº101393806. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Ariquemes/RO, 6 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ===================================================================================================== Processo nº: 7001964-79.2021.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 19:39
Documento (Certidão)
06/02/2024, 19:34
Documento (Certidão)
06/02/2024, 19:21
Documento (Certidão)
06/02/2024, 19:21
Documento (Certidão)
06/02/2024, 19:20
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/01/2024, 00:08
Publicação
04/01/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DANIELE DIAS DA ROCHA, RUA FRANCISCO GOMES 4051, CASA N. 4051 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubtschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO [email protected] 7001964-79.2021.8.22.0002
Vistos.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença movido por DANIELE DIAS DA ROCHA em desfavor de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO. O Executado foi intimado da decisão de inaugural do cumprimento de sentença, e dos cálculos apresentados pela parte Exequente, contudo, deixou transcorrer o prazo sem apresentar impugnação. Posto isso, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, cujo os valores encontram-se nos ID 93773038. Requisite-se o pagamento via RPV ou Precatório, caso se trate de pequeno valor ou não, conforme previsão contida no art. 13, I e II da Lei 12.153/09. Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito, devendo para tanto, antes de requerer o desarquivamento confirmar se houve ou não pagamentos através do: https://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV. Tratando-se de Precatório, após a comprovação de recebimento e habilitação, intime-se a parte autora para acompanhar seu andamento junto ao sistema PJE/2ºG e arquivem-se os autos. Intimem-se observando que, as intimações para pagamento serão feitas através do sistema PJE, dispensando-se assim, o envio de correspondência através dos Correios. Por fim fica dispensada a intimação da parte autora para declarar a ausência de cobrança de verbas de igual ou diversa natureza, para o mesmo período, em outro processo, tendo em vista que caso isso ocorra, caberá a Fazenda Pública alegar preliminar de coisa julgada. Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes/RO, data do sistema. Alex Balmant Juiz(a) de Direito
04/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2024, 10:43
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 07:59
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:02
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 07:21
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 16:56
Publicação
17/07/2023, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, -
DECISÃO
Processo: 7001964-79.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: DANIELE DIAS DA ROCHA, CPF nº 74142437291, RUA FRANCISCO GOMES 4051, CASA N. 4051 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A Requerido(a)(s): NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO Valor da Causa: R$ 9.519,80 DECISÃO
EXEQUENTE: DANIELE DIAS DA ROCHA, em face de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO. A parte autora pugnou pela dilação do prazo para dar inicio da fase de cumprimento de sentença. Ocorre que, considerando que tal pedido se deu em 23/02/2023, decorrido mais de 04 meses,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Autor(a)(as)(es): Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pela intime-se novamente a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro