Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SAMUEL CARDOSO DA SILVA, AVENIDA PEDRO LIRA PESSOA 2245, - DE 2085/2086 AO FIM NOVO JI-PARANÁ - 76900-576 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, AVENIDA ARACAJU 666, - DE 400 A 676 - LADO PAR RIACHUELO - 76913-780 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUIZ JUSTINO HOLANDA FILHO, OAB nº RO13770
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7011181-69.2023.8.22.0005 Gratificação de Incentivo Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A obrigação objeto destes autos restou cumprida. Desse modo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Sentença transitada nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Considerando a existência de valor bloqueado e transferido para conta judicial vinculada aos autos, na data de hoje, totalizando a importância de R$ 7.190,11, expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência. A transferência foi realizada conforme dados bancários apresentados na petição Id-126938691, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Após certificado o levantamento, arquivem-se os autos. Havendo incongruências no alvará eletrônico, voltem os autos conclusos. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO,2 de outubro de 2025. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito