Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AQUI AGORA BURITIS CONFECCOES LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961, FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278
EXECUTADO: ELIANE MARIANO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004558-38.2023.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de ação de execução de titulo executivo extrajudicial, sendo requerido pela parte autora a extinção ante o pagamento da obrigação. Posto isso e com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução. P.R.I Transitada em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Após, arquivem-se de imediato. Pratique-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, terça-feira, 21 de janeiro de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito