Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
CPF
Autor
MAURO PAULO GALERA MARI
CPF
Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
Autor
ESPOLIO DE JOCELIO MARTINS DOS SANTOS
Reu
J M DOS SANTOS TRANSPORTES - ME
Reu
Advogados / Representantes
VILSON KEMPER JUNIOR
OAB/RO 6444·CPF·Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MT 3056·CPF·Representa: Autor
JEAN DE JESUS SILVA
OAB/RO 2518·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003564-55.2015.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 60746948000112, CIDADE DE DEUS, VILA YARA NÃO INFORMADO - 06029-000 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678
EXECUTADOS: MICHELLY ANDREA LORENA DE OLIVEIRA, CPF nº 57560200206, AV. AMAZONAS, 2869, NÃO INFORMADO CENTRO - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA J M DOS SANTOS TRANSPORTES - ME, CNPJ nº 10629746000112 ESPOLIO DE JOCÉLIO MARTINS DOS SANTOS, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GRACIELE CRISTINA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5343 JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 VILSON KEMPER JUNIOR, OAB nº RO6444 DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Bradesco S/A, alegando obscuridade, contradição e omissão na sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e determinou a extinção da execução (ID 135213661). Os executados foram devidamente intimados para manifestação acerca dos embargos, mas permaneceram silentes. Decido. Os embargos de declaração são tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do CPC, uma vez que foram ofertados dentro do prazo legal. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que cabem embargos de declaração quando na decisão existir obscuridade, omissão, contradição ou erro material. No caso, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses que autorizam o acolhimento dos embargos de declaração. Os registros de indisponibilidade apontados nas certidões de inteiro teor dos IDs 135447346, 135447347, 135447349, 135447350, 135448962, 135448952, 135448953, 135448954, 135448955 e 135448956 referem-se a autos diversos. Portanto, tais informações não podem ser consideradas nestes autos como fundamento apto a afastar a prescrição reconhecida na sentença ou validar os argumentos do embargante. Ademais, não há obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. A decisão atacada apresentou fundamentação adequada e está em consonância com o entendimento sobre a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração de ID 135447343. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cacoal/RO, 8 de junho de 2026. Elson Juiz de Direito
09/06/2026, 00:00
Publicação
30/04/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 10:35
Outras Decisões
29/04/2026, 10:35
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 14:04
Petição (Embargos de declaração)
24/04/2026, 14:04
Documento (Certidão)
23/04/2026, 08:53
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 09:54
Publicação
20/04/2026, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 17:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/04/2026, 17:29
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 08:38
Documento (Certidão)
31/03/2026, 08:37
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:22
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:22
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:22
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:21
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:21
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 09:44
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 09:54
Publicação
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 17:06
Outras Decisões
11/03/2026, 17:06
Conclusão (para julgamento)
06/03/2026, 09:58
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:27
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:27
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:27
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:26
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:26
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:00
Publicação
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 15:33
Outras Decisões
11/02/2026, 15:33
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 07:18
Desarquivamento
27/01/2026, 11:16
Documento (Certidão)
27/01/2026, 11:15
Definitivo
20/02/2025, 07:16
Desarquivamento
19/02/2025, 10:31
Documento (Certidão)
19/02/2025, 10:30
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:30
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:26
Publicação
08/02/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003564-55.2015.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, CIDADE DE DEUS, VILA YARA NÃO INFORMADO - 06029-000 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937
EXECUTADOS: MICHELLY ANDREA LORENA DE OLIVEIRA, J M DOS SANTOS TRANSPORTES - ME, ESPOLIO DE JOCÉLIO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GRACIELE CRISTINA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5343A JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 VILSON KEMPER JUNIOR, OAB nº RO6444A DECISÃO Considerando que o DETRAN apenas comunicou que o veículo restrito encontra-se recolhido no pátio da Ciretran local e não solicitou a retirada da restrição Renajud, bem como, o autor manifestou apenas a ciência do ocorrido, sem requerimentos, mantenho a restrição do veículo e a suspensão do autos conforme decisão ID 30640670. Arquivem-se. Cacoal/RO, 7 de fevereiro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
08/02/2024, 00:00
Definitivo
07/02/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 09:43
Arquivamento
07/02/2024, 09:43
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 12:35
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:08
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/01/2024, 00:11
Publicação
05/01/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003564-55.2015.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, CIDADE DE DEUS, VILA YARA NÃO INFORMADO - 06029-000 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937
EXECUTADOS: MICHELLY ANDREA LORENA DE OLIVEIRA, CPF nº 57560200206, AV. AMAZONAS, 2869, NÃO INFORMADO CENTRO - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA J M DOS SANTOS TRANSPORTES - ME, CNPJ nº 10629746000112 ESPOLIO DE JOCÉLIO MARTINS DOS SANTOS, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GRACIELE CRISTINA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5343A JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 VILSON KEMPER JUNIOR, OAB nº RO6444A DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do Intime-se a parte autora do ofício ID 97421421 informando que o veículo restrito nos autos encontra-se removido no pátio da Ciretram de Cacoal. Prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação. Com ou sem resposta, tornem-me conclusos para deliberação. Cacoal/RO, 4 de janeiro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito