Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSELI PAIVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000007-72.2024.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve a satisfação da obrigação. Considerando que a finalidade dos autos foi atingida, ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, conforme o art. 924, II, do CPC. Ante a preclusão lógica, antecipa-se o trânsito em julgado da presente sentença. Sem custas. Arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito