Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP, CNPJ nº 01794461000146,, RUA SÃO PAULO 2775 - 76960-973 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EVANDRO XAVIER DE JESUS, OAB nº RO11108
EXEQUENTE: EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP, CNPJ nº 01794461000146,, RUA SÃO PAULO 2775 - 76960-973 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EVANDRO XAVIER DE JESUS, OAB nº RO11108 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
7019297-73.2023.8.22.0002 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível, sendo que durante a audiência conciliatória realizada perante o CEJUSC as partes entabularam acordo. Desta feita, homologo por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetuado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas constantes na ata de audiência juntada nos autos e como consequência, extingo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC. Fica ciente a parte requerida que o não cumprimento da sentença ensejará multa de 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Caso exista algum bem fisicamente penhorado, fica automaticamente liberado, independentemente de documento oficial ou cumprimento de diligência. Sem custas e sem verbas honorárias. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito