Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender por oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender por oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 11:52
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:05
Documento (Certidão)
01/09/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 07:23
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:29
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:30
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2025, 21:34
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:50
Publicação
10/12/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CLEONE JUNIOR KORILO ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Deve a parte exequente recolher as custas referentes a diligência requerida, observando os termos da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Pagas as custas, expeça-se ofício ao IDARON para que o mesmo informe se a ficha cadastral do executado está ativa e verificar se os semoventes ainda estão em posse deste e qual o endereço atualizado de localização dos animais. Porto Velho/RO, 9 de dezembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:50
Outras Decisões
09/12/2024, 10:50
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 22:13
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. 1. Comprovado o recolhimento de custas referente a diligência de avaliação por oficial de justiça; 2. Ante a informação prestada na petição ID 110744152, determino que a parte autora complemente o endereço da propriedade a qual o Oficial de Justiça deverá se dirigir; 3. Após, retornem os autos conclusos. 3. Intimem-se, cumpra-se e expeça-se o necessário. SERVE DE MANDADO/CITAÇÃO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 24 de outubro de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 17:41
Mero expediente
24/10/2024, 17:41
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 115.890,97 Vistos A parte Exequente pretende que seja realizada a renovação de diligência, via sistema SISBAJUD, para fins de localizar ativos em nome dos executados. Nota-se dos autos que foram realizadas buscas no referido Sistema, contudo, sem êxito. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a reiteração de diligências relacionadas a localização de bens via sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud e Infojud) deve observar, em cada caso, o princípio da razoabilidade, dependendo ainda de motivação expressa do exequente, sob pena de onerar o Poder Judiciário com providências que cabem ao exequente da demanda. Nesse sentido, veja-se o entendimento do STJ: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente. 2. Na hipótese, para afirmar-se a existência de lapso temporal razoável, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.134.064; Proc. 2017/0168949-6; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 16/10/2018; DJe 22/10/2018)." No caso, não se vislumbra razoabilidade na realização de nova pesquisa no referido sistema pretendido pela exequente, mormente porque a exequente não demonstrou qualquer modificação ocorrida na situação econômica da empresa executada, desde o momento em que se tentou localizar ativos. Portanto, fica a parte exequente intimada a indicar bens à penhora no, no prazo de 05 dias, Decorrido o prazo in albis, traga-me concluso. Porto Velho/RO, 4 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 22:40
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 01:40
Publicação
02/08/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 22:03
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:23
Publicação
01/07/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 28 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7000497-39.2019.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários
01/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 11:41
Mero expediente
28/06/2024, 11:41
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 10:32
Documento (Certidão)
26/06/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:35
Publicação
20/06/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7000497-39.2019.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, Considerando o teor do ofício n. 261/2024 - da Nupemec/CGJ, acerca da necessidade de se ampliar os índices de conciliação e composição de conflitos, em especial o indicador referente aos processos de execução judicial e cumprimento de sentença, determino a remessa deste feito à CEJUSC para que proceda com a realização de audiência de tentativa de conciliação. A CEJUSC deverá adotar o necessário para a intimação das partes. Proceda-se com o necessário. Porto Velho, quarta-feira, 19 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:06
Mero expediente
19/06/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 18:54
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:31
Publicação
05/06/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1 - Consta citação por edital da executada no ID n.54780729 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 99240902. DO SISBAJUD. 3 -
Executado: CLEONE JUNIOR KORILO (qualificação completa nos autos) Endereço:
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido de penhora on line, via Sisbajud 31. - Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e após, faça-se conclusão dos autos (pasta JUDs) para a transcrição da resposta. 4 - Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 4.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 4 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA OU CARTA AR SEM MÃOS PRÓPRIAS
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:03
Mero expediente
04/06/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 18:57
Publicação
08/01/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CLEONE JUNIOR KORILO ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Vistos, 1 -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que BANCO DO BRASIL demanda em face de CLEONE JUNIOR KORILO 2 - A parte exequente requereu pesquisa junto aos sistemas judiciais para constrição de bens. 3 - Antes de analisar o requerimento da parte exequente, intime-o para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar aos autos planilha detalhada do débito com os índices de correção pela tabela do TJRO (INPC), juros simples de 1% ao mês e com as devidas deduções, se houver. 4 - Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para a pasta juds. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
08/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2024, 12:17
Outras Decisões
05/01/2024, 12:17
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 00:53
Publicação
21/11/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 10:17
Publicação
25/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 07:44
Documento (Certidão)
20/09/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 01:28
Publicação
30/08/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 09:12
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:48
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:07
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:22
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:22
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:39
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:12
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:34
Publicação
27/06/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 07:03
Expedição de documento (Carta precatória)
23/06/2023, 12:37
Publicação
15/06/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Ativo: CLEONE JUNIOR KORILO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO, CPF nº 01856924270, RUA DUQUE DE CAXIAS 24, - DE 965/966 A 1222/1223 CENTRO - 76801-126 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho, quarta-feira, 14 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. 1. Defiro o pedido da parte exequente. 2. Proceda-se à PENHORA dos veículos que encontram-se com restrição, via sistema Renajud, AVALIANDO-OS e DEPOSITANDO-OS em poder do credor (§ 1º do art. 840, CPC), salvo recusa. DESTACO QUE O ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO PODERÁ SER CONFERIDO AO EXECUTADO, SE ESTE COMPROVAR QUE O VEÍCULO APREENDIDO CONSTITUI O ÚNICO MEIO DE TRANSPORTE QUE POSSUI E DELE DEPENDER PARA VIABILIZAR A COMPRA DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS. 2.1 Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 2.2 Localizados bens penhoráveis, intime-se o(a) exequente para AGUARDAR o prazo de 15 dias e requerer lhe seja(m) adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 2.3 Desde já, DEFIRO ao Sr. Oficial proceder às diligências, na forma do § 2º, do artigo 212, do CPC, bem como, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a requisição de força policial (art. 846, §2º do CPC), caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 846 e 838 do CPC. 2.4 Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 3. Indicado(s) novos bem(ns) ou novo endereço do(a) executado(a), e recolhidas as devidas taxas, EXPEÇA-SE novo mandado de penhora, avaliação e remoção. 4. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 11:34
Mero expediente
14/06/2023, 11:34
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 13:13
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 14:36
Publicação
26/05/2023, 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7000497-39.2019.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, 1 - Consta citação por edital da executada no ID n.54780729.. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 88119041. 3 - Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência veículos em nome da parte executada, conforme minuta que segue. Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se pretende a realização de restrição de circulação/transferência do veículo encontrado, via sistema RENAJUD, bem como eventual interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC. Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supradescrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. 3.1 - Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende a penhora do veículo de propriedade da parte exequente, discriminando suas características e providencie a pesquisa referida no supradescrito inciso IV, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação, bem como o recolhimento das custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 (CÓD. 1007). 4 - Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou infrutífera por não constar declarações de imposto de renda nos 3 (três) últimos exercícios fiscais entregue pela executada. 5 - O SREI ou CNIB se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente por serem informações públicas, razão pela qual indefiro o pedido de pesquisa junto ao SREI. 6 - Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. 7 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa (cód. 1007) referente a cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. 8 - Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 8.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 8.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 8.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 8.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 25 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:34
Outras Decisões
25/05/2023, 12:34
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 08:45
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 17:52
Publicação
10/03/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 11:21
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 11:31
Publicação
22/02/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 00:12
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:24
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:20
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 09:49
Publicação
17/01/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 10:56
Outras Decisões
16/01/2023, 10:56
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 15:17
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:24
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 09:37
Publicação
21/11/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 15:22
Outras Decisões
17/11/2022, 15:22
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 12:51
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:42
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:01
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:55
Publicação
22/09/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 01:13
Outras Decisões
21/09/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 09:05
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 09:34
Publicação
02/09/2022, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 05:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 16:58
Outras Decisões
30/08/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 10:02
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:07
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 10:44
Publicação
04/08/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:08
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 07:35
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 10:26
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:23
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:42
Decurso de Prazo
20/07/2022, 22:03
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:18
Publicação
08/07/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 09:48
Publicação
08/06/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 12:40
Outras Decisões
07/06/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 09:55
Decurso de Prazo
05/02/2022, 10:58
Decurso de Prazo
05/02/2022, 10:58
Decurso de Prazo
03/02/2022, 18:57
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 08:26
Publicação
19/01/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 09:20
Publicação
03/12/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 08:16
Outras Decisões
02/12/2021, 08:16
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 17:12
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:16
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 09:53
Publicação
14/09/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 16:50
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 11:28
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 09:04
Publicação
15/07/2021, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 08:47
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 12:48
Documento (Certidão)
01/06/2021, 12:47
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:01
Publicação
24/03/2021, 04:21
Documento (Certidão)
23/03/2021, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 12:40
Decurso de Prazo
13/03/2021, 00:55
Decurso de Prazo
13/03/2021, 00:50
Decurso de Prazo
13/03/2021, 00:21
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 10:33
Publicação
25/02/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 09:17
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:42
Expedição de documento (incompetência)
22/02/2021, 16:20
Publicação
18/02/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7000497-39.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: CLEONE JUNIOR KORILO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 20:00
Outras Decisões
12/02/2021, 20:00
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 09:50
Decurso de Prazo
07/02/2021, 03:09
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 11:11
Publicação
08/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 07:41
Petição (Petição (outras))
22/12/2020, 10:33
Mandado
22/12/2020, 10:33
Mandado
04/11/2020, 08:40
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2020, 13:40
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:11
Decurso de Prazo
16/10/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 09:57
Publicação
06/10/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 08:36
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 12:46
Publicação
23/09/2020, 01:13
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 11:36
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:07
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:06
Documento (Certidão)
09/09/2020, 12:24
Documento (Certidão)
04/09/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 07:09
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 10:18
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 10:18
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 13:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))