Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000208-26.2021.8.22.0005.
REQUERENTES: ELISANGELA DA SILVA, CPF nº 77233131287, ERICA ALVES DA SILVA, CPF nº 89003780234, CELIA MARIA DA SILVA, CPF nº 77696743287, CLEBERSON ALVES DA SILVA, CPF nº 69230200263 ADVOGADO DOS
REQUERENTES: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070 Polo Passivo:
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 98.500,00 (noventa e oito mil, quinhentos reais) DESPACHO Suspendam-se os autos até o deslinde do Agravo de Instrumento de n. 0808658-20.2025.8.22.0000. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, domingo, 30 de novembro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito
REQUERENTES: ELISANGELA DA SILVA, CPF nº 77233131287, LINHA 94, LOTE 32, GLEBA 3 PROJETO RIACHUELO - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ERICA ALVES DA SILVA, CPF nº 89003780234, CALAMA 1066, - DE 858 AO FIM - LADO PAR JOTAO - 76908-260 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CELIA MARIA DA SILVA, CPF nº 77696743287, LINHA 4, SN LOTE 42, CHACARA NOSSA SENHORA DAS GRACAS ZONA RURAL - 76900-990 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CLEBERSON ALVES DA SILVA, CPF nº 69230200263, RUA BETIM 49 PRIMAVERA - 76914-800 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Liminar, Obrigação de Fazer / Não Fazer Polo Ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000208-26.2021.8.22.0005.
REQUERENTES: ELISANGELA DA SILVA, CPF nº 77233131287, ERICA ALVES DA SILVA, CPF nº 89003780234, CELIA MARIA DA SILVA, CPF nº 77696743287, CLEBERSON ALVES DA SILVA, CPF nº 69230200263 ADVOGADO DOS
REQUERENTES: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070 Polo Passivo:
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 98.500,00 (noventa e oito mil, quinhentos reais) DESPACHO Suspendam-se os autos até o deslinde do Agravo de Instrumento de n. 0808658-20.2025.8.22.0000. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, domingo, 30 de novembro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito
REQUERENTES: ELISANGELA DA SILVA, CPF nº 77233131287, LINHA 94, LOTE 32, GLEBA 3 PROJETO RIACHUELO - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ERICA ALVES DA SILVA, CPF nº 89003780234, CALAMA 1066, - DE 858 AO FIM - LADO PAR JOTAO - 76908-260 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CELIA MARIA DA SILVA, CPF nº 77696743287, LINHA 4, SN LOTE 42, CHACARA NOSSA SENHORA DAS GRACAS ZONA RURAL - 76900-990 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CLEBERSON ALVES DA SILVA, CPF nº 69230200263, RUA BETIM 49 PRIMAVERA - 76914-800 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Liminar, Obrigação de Fazer / Não Fazer Polo Ativo:
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2025, 17:20
Expedição de documento
30/11/2025, 17:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/11/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 11:29
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:46
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:38
Mandado (entregue ao destinatário)
19/09/2025, 05:34
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:36
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:33
Mandado
15/09/2025, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2025, 09:17
Publicação
12/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000208-26.2021.8.22.0005.
REQUERENTES: ELISANGELA DA SILVA, CPF nº 77233131287, ERICA ALVES DA SILVA, CPF nº 89003780234, CELIA MARIA DA SILVA, CPF nº 77696743287, CLEBERSON ALVES DA SILVA, CPF nº 69230200263 ADVOGADO DOS
REQUERENTES: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070 Polo Passivo:
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 98.500,00 (noventa e oito mil, quinhentos reais) DESPACHO Oficie-se à empresa CARDIO CIRÚRGICA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, cujos dados encontram-se no Id. 66269093, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova o depósito nos autos do valor recebido, conforme Id. 123195538 (R$ 140.866.82), sob pena de sequestro. Após, tornem os autos conclusos. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 10 de setembro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
REQUERENTES: ELISANGELA DA SILVA, CPF nº 77233131287, LINHA 94, LOTE 32, GLEBA 3 PROJETO RIACHUELO - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ERICA ALVES DA SILVA, CPF nº 89003780234, CALAMA 1066, - DE 858 AO FIM - LADO PAR JOTAO - 76908-260 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CELIA MARIA DA SILVA, CPF nº 77696743287, LINHA 4, SN LOTE 42, CHACARA NOSSA SENHORA DAS GRACAS ZONA RURAL - 76900-990 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CLEBERSON ALVES DA SILVA, CPF nº 69230200263, RUA BETIM 49 PRIMAVERA - 76914-800 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar Polo Ativo:
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 08:39
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:01
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:15
Decurso de Prazo
14/08/2025, 01:20
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:52
Publicação
31/07/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000208-26.2021.8.22.0005.
REQUERENTES: ELISANGELA DA SILVA, CPF nº 77233131287, ERICA ALVES DA SILVA, CPF nº 89003780234, CELIA MARIA DA SILVA, CPF nº 77696743287, CLEBERSON ALVES DA SILVA, CPF nº 69230200263 ADVOGADO DOS
REQUERENTES: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070 Polo Passivo:
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 98.500,00 (noventa e oito mil, quinhentos reais) DESPACHO Intimem-se os autores, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pelo patrono constituído nos autos, para proceder com o déposito dos valores transferidos para conta judicial vinculada à estes autos, sob pena de sequestro, ante a decisão proferida nos autos de agravo de instrumento de n. 0808658-20.2025.8.22.0000. Após, tornem os autos conclusos SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 30 de julho de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
REQUERENTES: ELISANGELA DA SILVA, CPF nº 77233131287, LINHA 94, LOTE 32, GLEBA 3 PROJETO RIACHUELO - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ERICA ALVES DA SILVA, CPF nº 89003780234, CALAMA 1066, - DE 858 AO FIM - LADO PAR JOTAO - 76908-260 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CELIA MARIA DA SILVA, CPF nº 77696743287, LINHA 4, SN LOTE 42, CHACARA NOSSA SENHORA DAS GRACAS ZONA RURAL - 76900-990 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CLEBERSON ALVES DA SILVA, CPF nº 69230200263, RUA BETIM 49 PRIMAVERA - 76914-800 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar Polo Ativo:
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 12:02
Outras Decisões
30/07/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 14:11
Documento (Certidão)
25/07/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000208-26.2021.8.22.0005.
REQUERENTES: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 98.500,00 (noventa e oito mil, quinhentos reais) DECISÃO Para levantamento dos valores, nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco a partir das informações fornecidas pelo beneficiário. O valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada, pelo prazo de cinco 05 (cinco) dias. Manifestem-se as partes. Pratique-se o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 10 de julho de 2025 Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
REQUERENTES: ELISANGELA DA SILVA, CPF nº 77233131287, LINHA 94, LOTE 32, GLEBA 3 PROJETO RIACHUELO - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ERICA ALVES DA SILVA, CPF nº 89003780234, CALAMA 1066, - DE 858 AO FIM - LADO PAR JOTAO - 76908-260 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CELIA MARIA DA SILVA, CPF nº 77696743287, LINHA 4, SN LOTE 42, CHACARA NOSSA SENHORA DAS GRACAS ZONA RURAL - 76900-990 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CLEBERSON ALVES DA SILVA, CPF nº 69230200263, RUA BETIM 49 PRIMAVERA - 76914-800 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar Polo Ativo: ELISANGELA DA SILVA, ERICA ALVES DA SILVA, CELIA MARIA DA SILVA, CLEBERSON ALVES DA SILVA ADVOGADO DOS
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
10/07/2025, 09:21
Outras Decisões
10/07/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:50
Publicação
01/07/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000208-26.2021.8.22.0005.
REQUERENTES: ELISANGELA DA SILVA, CPF nº 77233131287, ERICA ALVES DA SILVA, CPF nº 89003780234, CELIA MARIA DA SILVA, CPF nº 77696743287, CLEBERSON ALVES DA SILVA, CPF nº 69230200263 ADVOGADO DOS
REQUERENTES: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070 Polo Passivo:
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 98.500,00 (noventa e oito mil, quinhentos reais) DECISÃO Realizei sequestro de valores, conforme espelho anexo. Intimem-se a exequente para indicar dados bancários do hospital, para realização da trasnferência de valores. Ciência às partes. Após, tornem os autos conclusos. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 30 de junho de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
REQUERENTES: ELISANGELA DA SILVA, CPF nº 77233131287, LINHA 94, LOTE 32, GLEBA 3 PROJETO RIACHUELO - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ERICA ALVES DA SILVA, CPF nº 89003780234, CALAMA 1066, - DE 858 AO FIM - LADO PAR JOTAO - 76908-260 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CELIA MARIA DA SILVA, CPF nº 77696743287, LINHA 4, SN LOTE 42, CHACARA NOSSA SENHORA DAS GRACAS ZONA RURAL - 76900-990 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CLEBERSON ALVES DA SILVA, CPF nº 69230200263, RUA BETIM 49 PRIMAVERA - 76914-800 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar Polo Ativo:
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 14:17
Outras Decisões
30/06/2025, 14:17
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:33
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:40
Publicação
30/01/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000208-26.2021.8.22.0005.
REQUERENTE: ELISANGELA DA SILVA e outros (3) Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO TADEU JABUR - RO5070 Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO TADEU JABUR - RO5070
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:11
Publicação
20/12/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: NILZA APARECIDA DA SILVA, CPF nº 49762168291, 4ª LINHA SEM NÚMERO, LOTE 42 GLEBA G ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Com o falecimento da parte exequente durante o trâmite da ação abre-se a possibilidade de substituição processual pelo espólio ou pelos seus sucessores, a teor do art. 110 do CPC/2015. Fora postulado a habilitação dos herdeiros no polo ativo da ação. No caso, consta dos autos a prova do falecimento da autora consubstanciada pela certidão de óbito anexado. Assim, nos termos do art. 687 e ss. do CPC/2015, acolho pedido de habilitação formulado pelos herdeiros do exequente. Retifique-se a polo ativo da ação, nos termos requerido. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná 7000208-26.2021.8.22.0005 intime-se o executado para que promova o pagamento voluntário fixado na sentença ou requeira o que entender de direito. Sobrevindo manifestação, intimem-se os exequentes. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, data certificada pelo sistema. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 22:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 22:51
Outras Decisões
19/12/2024, 22:51
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:46
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 07:36
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 01:21
Publicação
10/06/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000208-26.2021.8.22.0005.
REQUERENTE: NILZA APARECIDA DA SILVA, CPF nº 49762168291 ADVOGADO DO
REQUERENTE: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070 Polo Passivo:
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 98.500,00 (noventa e oito mil, quinhentos reais) DESPACHO
REQUERENTE: NILZA APARECIDA DA SILVA, CPF nº 49762168291, 4ª LINHA SEM NÚMERO, LOTE 42 GLEBA G ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar Polo Ativo: Intime-se o Estado de Rondônia acerca da petição de Id. 103137858. Após, tornem conclusos. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:05
Outras Decisões
07/06/2024, 13:05
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000208-26.2021.8.22.0005.
REQUERENTE: NILZA APARECIDA DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO TADEU JABUR - RO5070
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:21
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:58
Publicação
08/01/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000208-26.2021.8.22.0005.
REQUERENTE: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 98.500,00 (noventa e oito mil, quinhentos reais) DESPACHO Considerando o acórdão, Id. 95921276, e diante da informação de falecimento do autor, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização do polo ativo, nos termos do art. 313, § 2º, inc. II, do CPC. Assim, ficam INTIMADOS os advogados constituídos pelo de cujus, ADVOGADO DO
REQUERENTE: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070 para providenciar o necessário para que seja feita a habilitação em juízo dos dependentes do de cujus, apresentando para tanto, as respectivas procurações e documentos pessoais, nos termos do artigo 687 e seguintes do CPC. Havendo manifestação, conclusos. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, domingo, 7 de janeiro de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
REQUERENTE: NILZA APARECIDA DA SILVA, CPF nº 49762168291, 4ª LINHA SEM NÚMERO, LOTE 42 GLEBA G ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar Polo Ativo: NILZA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO DO
08/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2024, 15:35
Outras Decisões
07/01/2024, 15:35
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:57
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 11:07
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:58
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:22
Mudança de Classe Processual
22/09/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 15:41
Publicação
13/09/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000208-26.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: NILZA APARECIDA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO TADEU JABUR - RO5070
REQUERIDO: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 13:06
Recebimento
12/09/2023, 13:04
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Espólio de Nilza Aparecida da Silva Advogado: Eduardo Tadeu Jabur (OAB/RO 5070) Advogado: Ricardo Marcelino Braga (OAB/RO 4159)
Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 28/11/2022 DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação Cível. Cumprimento de sentença em Ação de obrigação de fazer. Direito à saúde. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Preliminares afastadas. Confusão com o mérito. Direito personalíssimo e direito patrimonial. Óbito da parte-autora no curso do processo. Necessidade de apuração de despesas anteriores por descumprimento da decisão. Extinção da demanda sem resolução de mérito. Impossibilidade. Sentença desconstituída. Julgamento de mérito. Necessidade de habilitação dos herdeiros para prosseguimento do feito. Recurso parcialmente provido. 1. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente aponta os motivos de fato e de direito pelos quais busca a reforma da decisão. 2. O falecimento da parte-autora em ação de obrigação de fazer que busque tratamento médico não importa necessariamente na extinção do processo sem resolução do mérito, notadamente se havia descumprimento de decisão judicial que gerou dívida em hospital da rede particular, de forma que se deve oportunizar a habilitação dos herdeiros do de cujus a fim de regularizar a representação processual. Precedentes da Corte. 3. No caso, a hipótese não se trata de direito personalíssimo, mas, sim, de direito patrimonial pendente de deliberação, de forma que caberia ao magistrado, na forma da legislação processual civil, suspender o processo e determinar a habilitação dos herdeiros da apelante, por subsistir interesse processual, consistente na complementação do pagamento das despesas decorrentes da internação. 4. Considerando a inexistência de habilitação dos herdeiros, bem como discussão sobre a complementação do pagamento de despesas, pois não foram enfrentados no primeiro grau, aliado ainda ao fato de que não foi instaurada/concluída a fase probatória, torna-se impossível a aplicação do art. 1.013, § 3º, do CPC. 5. Recurso parcialmente provido.
Notificação - 7000208-26.2021.8.22.0005 Apelação Origem: 7000208-26.2021.8.22.0005 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
13/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000208-26.2021.8.22.0005.
APELANTE: EDUARDO TADEU JABUR, OAB nº RO5070A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Gabinete Des. Miguel Monico Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: NILZA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO DO
Vistos. Em razão da natureza do processo, com manifestação do Ministério Público em primeiro grau (ID. 18107367), abra-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para, querendo, emitir parecer. Em seguida, voltem os autos conclusos para inclusão em pauta. Cumpra-se. Porto Velho, data da assinatura digital. Desembargador Miguel Monico Neto Relator
05/05/2023, 00:00
Remessa
28/11/2022, 10:37
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:03
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:25
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:41
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:13
Publicação
24/08/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 10:19
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 16:47
Publicação
26/07/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 12:37
Autor falecido e sem habilitação de sucessores
25/07/2022, 12:37
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 12:26
Publicação
21/06/2022, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 13:09
Outras Decisões
17/06/2022, 18:43
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:24
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:19
Publicação
09/06/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 00:02
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:09
Outras Decisões
07/06/2022, 15:09
Conclusão (para julgamento)
06/06/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 10:41
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:58
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:00
Publicação
11/04/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 10:37
Publicação
29/03/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:18
Documento (Certidão)
25/03/2022, 15:12
Publicação
24/03/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:25
Documento (Certidão)
23/03/2022, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 15:06
Decurso de Prazo
25/02/2022, 11:22
Decurso de Prazo
25/02/2022, 11:22
Publicação
22/02/2022, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 03:05
Publicação
22/02/2022, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 10:37
Outras Decisões
21/02/2022, 10:37
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)