Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, CNPJ nº 07066074000170 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DINAIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO1507A DESPACHO Considerando o pedido da parte Exequente juntada no ID nº 127850750.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Indefiro o pedido de Ofício ao IDARON, eis que não há qualquer indicação nos autos de que a parte Executada seja agropecuarista. Indefiro o pedido de Ofício ao INCRA, eis que a diligência incumbe a parte realizar, sendo que somente será deferido, caso a parte demonstre que houve recusa do órgão, em prestar a referida informação. Cabe ainda própria parte realizar as demais diligências perante os referidos órgãos públicos e/ou junto a Central de Registradores de Imóveis (www.registradores.org.br), e bens no sistema Central Notarial de Serviços eletrônicos Compartilhados - CENSEC, por se tratar de ônus da parte, para a obtenção de informações registradas no banco de dados notarial, via CENSEC, pois é possível solicitá-lo online através do portal: https://censec.org.br/. Considerando ainda que já foi esgotadas todas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis. Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 11:38
Outras Decisões
10/11/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 13:17
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:49
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:48
Documento (Certidão)
10/10/2025, 08:25
Publicação
10/10/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, CNPJ nº 07066074000170 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DINAIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO1507A DESPACHO Considerando o pedido da parte Exequente juntada no ID nº 123812229, procedi NOVA busca de valores "on line" em nome do(s) Executado(s), pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, com resultado(s) negativos por insuficiência de saldo, conforme arquivo(s) anexo(s). Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. As informações anexas a esta decisão foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos Advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 14:41
Outras Decisões
09/10/2025, 07:37
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 09:43
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:50
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:06
Publicação
01/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, CNPJ nº 07066074000170 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DINAIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO1507A Valor da Causa: R$ 13.656,08 (treze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oito centavos) DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151, RUA SEIS DE MAIO 1497 CENTRO - 76900-065 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244, AVENIDA DOIS DE ABRIL 942, - DE 929 A 1591 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-181 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, CNPJ nº 07066074000170, AVENIDA DOIS DE ABRIL, 942 CENTRO - 76900-181 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Indefiro o pedido de Id. 119391810, por não se tratar de sistema concedido acesso a este juízo. Intime-se a exequente para requere o que de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 30 de junho de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 14:13
Outras Decisões
30/06/2025, 14:13
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 11:16
Documento (Certidão)
30/04/2025, 11:15
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:22
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:27
Publicação
01/04/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DINAIR DE OLIVEIRA - RO0001507A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 12:49
Documento (Certidão)
25/03/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:22
Publicação
24/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, CNPJ nº 07066074000170 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DINAIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO1507A DESPACHO Pela parte exequente foi solicita a pesquisa de bens do executado por meio do INFOSEG e RENAGRO, na petição juntada no ID nº 116290196. Este juízo não possui acesso ao sistema INFOSEG, vez que utilizado pelas áreas de segurança pública e criminais, pelo que
Executada: ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, CNPJ nº 07066074000170, enviando, se for o caso, o referido extrato da pesquisa. Prazo para resposta 10 (dez) dias, sob pena de configuração de crime de desobediência. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la, dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada. Pratique-se o necessário. SERVINDO o presente DESPACHO como OFÍCIO. Ao RENAGRO – Registro Nacional de Tratores e Maquinas Agrícolas. E-mail para resposta: [email protected] Ji-Paraná/RO, sábado, 22 de fevereiro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: INDEFIRO o pedido. Já no que toca ao pedido relativo ao RENAGRO - Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, considerando não se tratar de um sistema disponível a este Poder Judiciário, oficie-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo acerca da existência de máquinas agrícolas cadastradas em nome da parte
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2025, 21:39
Outras Decisões
23/02/2025, 21:39
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 01:04
Publicação
22/01/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DINAIR DE OLIVEIRA - RO0001507A INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 14:14
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2024, 09:04
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:33
Documento (Certidão)
03/09/2024, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 23:59
Outras Decisões
29/08/2024, 23:59
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 06:13
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:29
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:03
Publicação
01/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, CNPJ nº 07066074000170 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DINAIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO1507A DESPACHO Considerando o pedido do Exequente juntado no ID nº 105368127, procedi busca de valores "on line" em nome do(s) Executado(s), pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, que retornou com resultado(s) negativos por insuficiência de saldo, conforme arquivo(s) anexo(s). Procedi ainda nova pesquisa "on line" de veículos junto ao sistema RENAJUD, sendo localizado apenas 01 (um) veículo da Executada ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244 e já existe restrição nestes autos, conforme consta nos anexos do despacho do ID nº 44575343, desde 12/08/2020, conforme arquivo(s) anexo(s). Foi realizado nesta data junto ao sistema da Receita Federal " INFOJUD ", pesquisa de declarações de bens e renda da parte Executada, com resultados conforme arquivo(s) anexo(s).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Indefiro o pedido de Ofício Prefeitura Municipal de Ji-Paraná – Setor Fundiário, eis que as diligências incumbe a parte realizar, sendo que somente será deferido, caso a parte demonstre que houve recusa dos órgãos, em prestar a referida informação. Podendo ainda realizar as pesquisas de imóveis, junto ao sistema da Central de Registradores de Imóveis (www.registradores.org.br). Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 31 de julho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 19:57
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:11
Publicação
21/05/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DINAIR DE OLIVEIRA - RO0001507A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 18:41
Publicação
26/04/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DINAIR DE OLIVEIRA - RO0001507A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 08:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DINAIR DE OLIVEIRA - RO0001507A INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 103039522 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 23/04/2024 08h:00.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2024, 09:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, CNPJ nº 07066074000170EXECUTADOS: ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, CNPJ nº 07066074000170 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DINAIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO1507A DESPACHO 1. Considerando a petição da parte Executada juntada no ID nº 102760631, DETERMINO REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER DESIGNADA PELA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO, que adotará pauta automática, e será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC da Comarca de Ji-Paraná - a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA via aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp ou Google Meet. 2. Em consulta ao Sistema Eolis verificou-se que o feito apresenta inconsistência no indicador "Processos Suspensos Fora de Caixa de Conclusão". Isso significa que o processo continua formalmente suspenso, porquanto não se realizou o levantamento da suspensão. Dessa forma, está tramitando normalmente. Assim, determino à CPE imediata regularização. Pratique-se o necessário. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 18 de março de 2024 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:24
Outras Decisões
18/03/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 07:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/03/2024, 07:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/03/2024, 07:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/03/2024, 07:06
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:58
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:53
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:46
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:10
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:59
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 02:39
Publicação
22/01/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 00:40
Publicação
22/01/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, ANA DA SILVA LOPESAdvogado do(a)
EXECUTADO: DINAIR DE OLIVEIRA - RO0001507A INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos termos do Provimento 019/2021-CGJ, ficam as PARTES, por seus advogados, intimadas da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe. Fica a parte advertida de que a não participação na audiência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/03/2024 10:10 O prazo para CONTESTAÇÃO fluirá da data da realização da audiência designada, ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II). Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º). O patrono deve prestar à parte as informações necessárias para a realização da audiência, conforme informações contidas na Certidão ID 100645057.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, ANA DA SILVA LOPESAdvogado do(a)
EXECUTADO: DINAIR DE OLIVEIRA - RO0001507A INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos termos do Provimento 019/2021-CGJ, ficam as PARTES, por seus advogados, intimadas da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe. Fica a parte advertida de que a não participação na audiência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/03/2024 10:10 O prazo para CONTESTAÇÃO fluirá da data da realização da audiência designada, ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II). Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º). O patrono deve prestar à parte as informações necessárias para a realização da audiência, conforme informações contidas na Certidão ID 100645057.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Polo Passivo: ANA DA SILVA LOPES, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DINAIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO1507A Valor da Causa: R$ 13.656,08 (treze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oito centavos) DESPACHO Acolho manifestação de Id. 98005770, e DETERMINO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER DESIGNADA PELA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO, que adotará pauta automática, e será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC da Comarca de Ji-Paraná - a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA via aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp ou Google Meet. Intimem-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, domingo, 7 de janeiro de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151, RUA SEIS DE MAIO 1497 CENTRO - 76900-065 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244, AVENIDA DOIS DE ABRIL 942, - DE 929 A 1591 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-181 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, CNPJ nº 07066074000170, AVENIDA DOIS DE ABRIL, 942 CENTRO - 76900-181 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADOS DO
08/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2024, 15:45
Outras Decisões
07/01/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 12:27
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 11:32
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:20
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:20
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:18
Publicação
24/10/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DINAIR DE OLIVEIRA - RO0001507A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência e manifestação acerca da certidão de id 97430642 expedida nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 10:22
Publicação
12/10/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADOS: ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, CNPJ nº 07066074000170 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DINAIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO1507A DESPACHO Considerando o pedido da parte Exequente juntado no ID nº 97011073, deverá à serventia " CPE" expedir certidão de ajuizamento desta execução, nos termos do artigo 828 do CPC.
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Indefiro o pedido do Ofício á Prefeitura, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente. Cabe a própria parte realizar as demais diligências perante os referidos órgãos públicos e/ou junto a Central de Registradores de Imóveis, somente será deferido, caso a parte demonstre que houve recusa dos órgãos, em prestar a referida informação. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:53
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 17:52
Publicação
26/09/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DINAIR DE OLIVEIRA - RO0001507A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do documento id 96301113 juntado pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 14:53
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 21:21
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:24
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:42
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:42
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:45
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:43
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:30
Mandado
08/09/2023, 17:58
Mandado
01/09/2023, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2023, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 00:40
Publicação
01/09/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADOS: ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, CNPJ nº 07066074000170 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DINAIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO1507A DESPACHO Considerando o pedido do Exequente juntado no ID nº 95336949, intimem, pessoalmente, o executado, para que indique onde se encontram seus bens livres, passíveis de penhora, com apontamento dos respectivos valores, sob pena de sua inércia configurar ato atentatório a dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito em execução, que será revertida em proveito do exequente (art. 774, V e Parágrafo Único do CPC), no prazo de 10 (dez) dias. SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO de Intimação da parte Executada. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
EXECUTADOS: ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244, AVENIDA DOIS DE ABRIL 942, - DE 929 A 1591 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-181 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, CNPJ nº 07066074000170, AVENIDA DOIS DE ABRIL, 942 CENTRO - 76900-181 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
01/09/2023, 00:00
Outras Decisões
31/08/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 10:06
Outras Decisões
31/08/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 16:45
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 02:06
Publicação
03/08/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADOS: ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, CNPJ nº 07066074000170 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DINAIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO1507A VALOR DA CAUSA: R$ 13.656,08 DECISÃO A exequente postulou como media atípica, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaparte, da executado, contudo, tal pleito deve ser indeferido. Em consagração ao princípio da atipicidade das formas executivas, o art. 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que ao juiz incumbe, na direção do processo, determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Referido dispositivo legal constitui uma importante ferramenta na prestação jurisdicional e sua efetividade. No entanto ao deferi-la deve o juiz conjugá-la com os princípios que informam os meios executivos e úteis que alcancem a satisfação da obrigação. A decisão proferida não poderá colidir com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando, deste modo, equilíbrio com os direitos fundamentais. A suspensão da CNH e do passaporte, é diligência que não guarda relação com o direito de crédito do autor, tampouco mostra-se hábil à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens do executado ou sequer a evitar a dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, medida desarrazoada, que ofende a pessoa do devedor, e não o seu patrimônio, além de, notadamente, ofender os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º da Constituição Federal. Ademais, a medida poderá implicar em prejuízo à própria subsistência do devedor, por impedir seu deslocamento para o trabalho, ou mesmo o exercício da própria atividade laboral, caso esta demande condução de veículo automotor. Nesse sentido, já tecido o nosso tribunal, bem como o TJ/SP, senão vejamos: Agravo de instrumento. Execução de título judicial. Suspensão da CNH. Medida executiva atípica. Art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Proporcionalidade e efetividade da medida. Recurso desprovido. De fato, com o advento do novo Código de Processo Civil, os magistrados têm adotado medidas para compelir o devedor a pagar o débito, entretanto, pedidos como a suspensão do CPF, CNH ou até mesmo apreensão do passaporte não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio. Tais medidas, não se relacionam com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representam uma medida punitiva que restringe vários direitos constitucionais, motivo porque não podem ser utilizadas no processo executivo. A determinação de suspensão da CNH do executado se opõe a um dos princípios do processo de execução, segundo o qual a execução é real, ou seja, respondem pelas dívidas do devedor seus bens, presentes e futuros e o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, não tem o alcance pretendido pelo exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800530-55.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 03/10/2018. No mesmo sentido, a decisão proferida pelo TJ/SP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO – MEDIDAS COERCITIVAS – SUSPENSÃO DE CNH – BLOQUEIO DE PASSAPORTE - BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - I - Decisão que indeferiu o pedido da agravante que visava a suspensão da CNH da executada, assim como o bloqueio de seu passaporte e de seu cartão de crédito, com fundamento no art. 139, IV, do NCPC – Princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem ser verificados no caso em concreto - II – Suspensão de CNH e bloqueio de passaporte – Hipótese em que, não obstante as pesquisas de bens restaram infrutíferas, não restou comprovado que estaria a executada, deliberadamente, desfazendo-se dos seus bens para obstar a execução - Entendimento deste E. TJSP no sentido de que as medidas pretendidas não possuem a eficácia de alcançar ou localizar bens pertencentes ao patrimônio dos executados, mas apenas impõe restrições à vida civil daqueles – Medida que restringe a oportunidade do uso da cnh para fins profissionais - Descabimento das medidas coercitivas pretendidas – Observância dos arts. 8º e 805 do NCPC - III – Bloqueio de cartão de crédito – Medida que, embora não tenha caráter patrimonial direto, impede que a devedora contraia novas dívidas, o que contribui para o pagamento do débito exequendo, assim como evita maior endividamento dos agravados – Restrição que não pode atingir cartões de crédito cuja finalidade exclusiva consiste na compra de medicamentos e de alimentos - Execução que se realiza no interesse do credor – Interesse público na prestação jurisdicional – Ausência de violação de direitos subjetivos dos devedores – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Matéria prequestionada - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido, com observação". (TJ-SP - AI: 22762730720208260000 SP 2276273-07.2020.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 30/09/2021, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2021)
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO _________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Ante o exposto indefiro o pedido de suspensão da CNH e de passaporte formulado pela Exequente. Manifeste-se a parte Exequente em termos de seguimento, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 21:34
Outras Decisões
02/08/2023, 21:34
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 13:56
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 19:49
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:15
Publicação
22/06/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADOS: ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, CNPJ nº 07066074000170 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DINAIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO1507A DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 91162337, procedi a pesquisa de Investigação Patrimonial junto ao sistema " SNIPER " da parte executada, com resultados conforme arquivo(s) anexo(s). Manifeste-se a parte Exequente, em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 21 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 13:30
Outras Decisões
21/06/2023, 13:30
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 18:31
Publicação
29/05/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DINAIR DE OLIVEIRA - RO0001507A Advogado do(a)
EXECUTADO: DINAIR DE OLIVEIRA - RO0001507A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:27
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 17:54
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:19
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:19
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:19
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:20
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:18
Publicação
16/05/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004299-33.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02309070000151 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADOS: ANA DA SILVA LOPES, CPF nº 61127060244, A. DA SILVA LOPES CONFECCOES - ME, CNPJ nº 07066074000170 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DINAIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO1507A DESPACHO Considerando o pedido do Exequente juntada no ID nº 87524646, procedi busca de valores "on line" em nome do(s) Executado(s), pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, com resultado(s) parcialmente por insuficiência de saldo / que retornou bloqueio de valor irrisório, tendo desbloqueado o valor, nos termos do Art. 836 do Novo CPC: "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução", conforme arquivo(s) anexo(s). Manifeste-se a parte Exequente, em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 15 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário