Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010179-98.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo:
REU: BASSEM DE MOURA MESTOU, CPF nº 23814683234, MESTOU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 28931559000154 ADVOGADO DOS
REU: BASSEM DE MOURA MESTOU, OAB nº RO3680 Valor da Causa: R$ 28.067,93 (vinte e oito mil, sessenta e sete reais e noventa e três centavos) DESPACHO Considerando que na ação de superendividamento inclui-se TODOS os débitos anteriores à propositura da ação, e considerando que a ação de repactuação das dívidas nos autos n. 7010094-15.2022.8.22.0005 foi distribuída em 19/08/2022, e nestes autos a cobrança é de contrato entabulado em 17/02/2020 (C01420659-1), decorrente de parcela vencida em 02/03/2022, o débito destes autos deverá ser discutido naqueles. Assim, infome-se ao Juízo da 2ª Vara Cível nos autos 7010094-15.2022.8.22.0005, acerca do débito destes autos, emitindo-se certidão de crédito, para em caso de deferimento de eventual repactuação, promovê-la prevendo o débito destes autos. Suspendam-se estes autos até o deslinde dos autos supramencionados. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, domingo, 16 de junho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA
REU: BASSEM DE MOURA MESTOU, CPF nº 23814683234, AVENIDA BRASIL, 1716, Ap 01, - DE 1314 A 1780 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-504 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MESTOU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 28931559000154, BRASIL 1716, - DE 1782 A 2414 - LADO PAR NOVA BRASILIA - 76908-616 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2024, 22:43
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010179-98.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo:
REU: BASSEM DE MOURA MESTOU, CPF nº 23814683234, MESTOU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 28931559000154 ADVOGADO DOS
REU: BASSEM DE MOURA MESTOU, OAB nº RO3680 Valor da Causa: R$ 28.067,93 (vinte e oito mil, sessenta e sete reais e noventa e três centavos) DESPACHO Considerando que na ação de superendividamento inclui-se TODOS os débitos anteriores à propositura da ação, e considerando que a ação de repactuação das dívidas nos autos n. 7010094-15.2022.8.22.0005 foi distribuída em 19/08/2022, e nestes autos a cobrança é de contrato entabulado em 17/02/2020 (C01420659-1), decorrente de parcela vencida em 02/03/2022, o débito destes autos deverá ser discutido naqueles. Assim, infome-se ao Juízo da 2ª Vara Cível nos autos 7010094-15.2022.8.22.0005, acerca do débito destes autos, emitindo-se certidão de crédito, para em caso de deferimento de eventual repactuação, promovê-la prevendo o débito destes autos. Suspendam-se estes autos até o deslinde dos autos supramencionados. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, domingo, 16 de junho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA
REU: BASSEM DE MOURA MESTOU, CPF nº 23814683234, AVENIDA BRASIL, 1716, Ap 01, - DE 1314 A 1780 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-504 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MESTOU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 28931559000154, BRASIL 1716, - DE 1782 A 2414 - LADO PAR NOVA BRASILIA - 76908-616 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2024, 22:43
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/06/2024, 22:43
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 07:23
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:02
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:55
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:47
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 15:11
Publicação
08/01/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010179-98.2022.8.22.0005.
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo: BASSEM DE MOURA MESTOU, MESTOU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DOS
REU: BASSEM DE MOURA MESTOU, OAB nº RO3680 Valor da Causa: R$ 28.067,93 (vinte e oito mil, sessenta e sete reais e noventa e três centavos) DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação de Id. 95590787. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, domingo, 7 de janeiro de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA
REU: BASSEM DE MOURA MESTOU, CPF nº 23814683234, AVENIDA BRASIL, 1716, Ap 01, - DE 1314 A 1780 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-504 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MESTOU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 28931559000154, BRASIL 1716, - DE 1782 A 2414 - LADO PAR NOVA BRASILIA - 76908-616 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
08/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2024, 16:24
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:20
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 10:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2023, 08:26
Audiência (realizada; conciliação)
10/11/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 00:20
Publicação
27/10/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010179-98.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
REU: MESTOU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, BASSEM DE MOURA MESTOUAdvogado do(a)
REU: BASSEM DE MOURA MESTOU - RO0003680A INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos termos do Provimento 019/2021-CGJ, ficam as PARTES, por seus advogados, intimadas da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe. Fica a parte advertida de que a não participação na audiência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/11/2023 08:30 O patrono deve prestar à parte as informações necessárias para a realização da audiência, conforme informações contidas na Certidão ID 97849514.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/10/2023, 09:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/10/2023, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 09:47
Documento (Certidão)
26/10/2023, 09:45
Audiência (designada; conciliação)
26/10/2023, 09:45
Publicação
24/10/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010179-98.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
REU: BASSEM DE MOURA MESTOU, CPF nº 23814683234, MESTOU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 28931559000154 REU SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 28.067,93 DESPACHO I - Considerando a XVIII Edição da Semana Nacional de Conciliação no período de 6 a 10 de novembro, determino a REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER DESIGNADA PELA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO, que adotará pauta automática, e será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC da Comarca de Ji-Paraná - por VIDEOCONFERÊNCIA, via aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp ou Google Meet, observando os termos do Provimento da Corregedoria n° 018/2020, publicado no DOJ nº 96, de 25.05.2020. II - Intimem-se as partes, através de seus advogados, por DJE, ficando responsáveis por informar nos autos, o nome e número de telefone de quem vai participar da audiência, até 5 (cinco) dias antes da data designada, devendo ainda, promover a orientação para aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e hora marcado no item anterior ou informar o link de acesso ao Google Meet. III - O não comparecimento injustificado do autor (es) e réu(s) a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça, sancionado com multa, a ser revertida em favor do Estado. IV - Havendo acordo, retornem os autos conclusos para homologação. Em caso contrário, retornem para seguimento. CONTATO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO: a) E-mail: [email protected] b) Sala Virtual: https://meet.google.com/ixg-wwbf-qzb c) Fones: (69) 3411-2910 COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp/Google Meet que receberá no dia marcado no item anterior. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA
REU: BASSEM DE MOURA MESTOU, CPF nº 23814683234, AVENIDA BRASIL, 1716, Ap 01, - DE 1314 A 1780 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-504 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MESTOU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 28931559000154, BRASIL 1716, - DE 1782 A 2414 - LADO PAR NOVA BRASILIA - 76908-616 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 13:09
Outras Decisões
23/10/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:50
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:07
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 09:40
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:24
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:55
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:45
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:16
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 09:06
Publicação
27/06/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010179-98.2022.8.22.0005.
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
REU: BASSEM DE MOURA MESTOU, CPF nº 23814683234, MESTOU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 28931559000154 REU SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 28.067,93 DESPACHO Especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, devendo, em se tratando de prova testemunhal, esclarecerem especificamente em que a oitiva de cada uma delas colaborará para a solução do feito, informando qual o conhecimento das testemunhas arroladas acerca dos fatos e o que pretende provar com o depoimento de cada uma, sob pena de indeferimento da oitiva. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 26 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA
REU: BASSEM DE MOURA MESTOU, CPF nº 23814683234, AVENIDA BRASIL, 1716, Ap 01, - DE 1314 A 1780 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-504 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MESTOU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 28931559000154, BRASIL 1716, - DE 1782 A 2414 - LADO PAR NOVA BRASILIA - 76908-616 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível _________________________________________________________________________________________________________ Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários