Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
SENTENÇA
Processo: 7004874-57.2023.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR Advogado(a): ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA, OAB nº RO12531, FERNANDO MARTINS GONCALVES, OAB nº RO834, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA, OAB nº RO5750A Réu(s): ODAIR JOSE SIMIONE, INVIOLAVEL SISTEMA SEGURANCA DE MACHADINHO D.OESTE LTDA - ME, MARCIO JOSE SIMIONE Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Ante a inércia da parte Executada, procedi a transferência do valor bloqueado pelo sistema Sisbajud para conta judicial vinculada aos autos, conforme minuta em anexo. Posteriormente, o requerente informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará (ID 109891652). Além disso, ao analisar as contas judiciais, constatei que a Caixa Econômica não realizou a transferência dos valores da conta judicial nº 1590704-0. O montante de R$ 137,34, que foi bloqueado, deveria ter sido transferido para a conta do beneficiário, conforme determinado em ID 104490006 e, portanto será transferido nesta oportunidade. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (artigo 1.000 do CPC). Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01590704-0, Saldo: R$ 137,64, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01596260-1, Saldo: R$ 13.606,87 FAVORECIDO: SÉRGIO GOMES DE OLIVEIRA, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 583802476-0, Valor: R$ 137,64, SÉRGIO GOMES DE OLIVEIRA, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 583802476-0, Valor: R$ 13.606,87 OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indica em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Machadinho D'Oeste/RO, 4 de outubro de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito