Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: INELMA NUNES NEGRI, ZETTA AUTO ELETRICA LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004457-98.2023.8.22.0021 Defiro o pedido da parte exequente ao ID 118562988. Assim, determino a expedição de mandado de avaliação a ser cumprido no endereço do devedor indicado ao ID 132698487, devendo o sr. Oficial de Justiça, encontrando o veículo declinado no documento de ID 131030155 - FORD/F250 XLT F21, ANO: 2011/2011, Renavam: 00329885960 Chassi: 9BFHF21C9BB088100, Cor: Vermelha, Combustível: DIESEL, placa: NCR6G65, formalizar auto de penhora e promover pormenorizada avaliação do bem a partir da constatação das reais condições de uso e conservação do veículo (lataria, pneus, pintura, mecânica - funcionamento aparentemente regular - registro de hodômetro, documentos, etc.). Endereço: Avenida Ayrton Senna, Nº 2694, Setor 06, na cidade de Buritis/RO, CEP 76.880-000. O executado ficará como depositário fiel, podendo o exequente ficar com referido encargo, caso aquele recuse o compromisso. Caberá ainda a parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, devendo providenciar os meios necessários para a diligência. Sendo necessário, autorizo uso de força policial para cumprir o determinado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Decorrido o prazo de embargos, intime-se a exequente para informar se possui interesse na adjudicação do bem ou requerer a venda judicial ou particular. Não sendo encontrado o veículo, INTIME-SE o exequente para apresentar planilha atualizada do crédito exequendo e requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Expeça-se o mandado de avaliação/constatação do bem. 2. Intime-se a parte exequente para fornecer os dados bancários, a fim de que seja expedido alvará eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de envio a conta centralizadora. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 7 de maio de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito