Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2026, 08:46
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 16:09
Publicação
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 11:36
Expedição de documento
09/03/2026, 11:36
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 18:30
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 14:40
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:19
Documento (Certidão)
10/02/2026, 08:30
Publicação
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:54
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:37
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 18:08
Publicação
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 10:48
Outras Decisões
12/01/2026, 10:48
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 08:54
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 17:52
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:18
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 10:31
Documento (Certidão)
10/11/2025, 10:10
Publicação
04/11/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7013405-26.2022.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB nº RO1740 Valor: R$ 23.720,56
DECISÃO
EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nos eventos anteriores há notícia da interposição de Agravo de Instrumento n° 0813316-87.2025.8.22.0000. Após análise detida da matéria suscitada e das razões encartadas nos autos, na forma do art. 1.018, §1° do Código de Processo Civil, entendo que a decisão anteriormente proferida encontra-se devidamente fundamentada, observando os dispositivos legais aplicáveis, os precedentes relevantes e as peculiaridades do caso concreto, razão pela qual mantenho a decisão prolatada pelos próprios fundamentos. A alienação fiduciária existente não impede a penhora do bem, mas faz com que a constrição recaia apenas sobre os direitos do devedor fiduciante. A medida adotada via RENAJUD limita-se a restringir o uso do veículo pela executada, sem transferir a propriedade ou prejudicar o credor fiduciário. A impugnação não demonstrou ilegalidade na atuação judicial, nem prejuízo efetivo à executada. A alegação de inviabilidade econômica da penhora sobre os direitos aquisitivos não é suficiente para afastar a medida, cabendo à execução utilizar os instrumentos legais disponíveis para garantir a quitação do débito. Esta decisão deverá ser remetida ao Egrégio Tribunal como informações complementares ao recurso interposto, por meio do sistema Malote Digital. Verifica-se que o agravo de instrumento não concedeu efeito suspensivo à decisão agravada, sendo assim, determino o prosseguimento do feito. Intimem-se as partes desta decisão e, após, faça-se conclusão JUDS para análise do pedido constante na petição de Id n.º 128033950. Porto Velho - RO, 3 de novembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO INFORMAÇÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ MANDADO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:02
Expedição de documento
03/11/2025, 12:02
Outras Decisões
03/11/2025, 12:02
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 09:45
Documento (Certidão)
30/10/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 11:10
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:17
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:17
Publicação
26/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7013405-26.2022.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB nº RO1740 Valor: R$ 23.720,56
DECISÃO
EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de impugnação à penhora apresentada por KÁTIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS em face de UNNESA - União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/S Ltda., referente à constrição realizada sobre o veículo motocicleta HONDA/CG 160 FAN ESDI, placa NDS1158, via sistema RENAJUD, no curso da presente execução de título extrajudicial. A executada alega a impenhorabilidade do bem em razão de alienação fiduciária vigente junto ao Banco do Brasil S.A., sustentando que a medida constritiva recaiu diretamente sobre o veículo, o que seria indevido e nulo. Requer, portanto, a exclusão da penhora ou o levantamento da restrição imposta. A exequente, por sua vez, sustenta que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos da executada e que a medida não prejudica o credor fiduciário, sendo válida e eficaz para garantir a satisfação do crédito. No ordenamento jurídico, a existência de alienação fiduciária não impede a constrição judicial do bem, mas converte a penhora em restrição sobre os direitos do devedor fiduciante. A medida adotada pelo RENAJUD limita apenas os direitos da executada sobre o veículo, sem transferir a propriedade ou lesar a instituição financeira credora. A impugnação apresentada não demonstrou ilegalidade na medida, tampouco prejuízo concreto à executada. Quanto à alegação de eventual inviabilidade econômica da penhora sobre os direitos aquisitivos, tal argumento não é suficiente para afastar a constrição, cabendo à execução utilizar os meios legalmente disponíveis para a satisfação do crédito.
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada por KÁTIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, mantendo a constrição realizada sobre os direitos aquisitivos da executada relativa ao veículo motocicleta HONDA/CG 160 FAN ESDI, placa NDS1158, até o integral pagamento do débito. Intimem-se as partes. Porto Velho - RO, 25 de setembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 16:42
Publicação
26/08/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7013405-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - RO1740 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:39
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:39
Publicação
17/06/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7013405-26.2022.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 23.720,56
DECISÃO
EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido de parte exequente, nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome das partes executadas. Ocorre que o sistema informou que o(s) veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada está(ão) alienado(s) fiduciariamente à terceira empresa fiduciante, o que, in tese, tornaria inviável o pedido de constrição formulado pela parte autora pois estando alienado fiduciariamente, juridicamente o veículo não pertence à parte devedora. No entanto, a prática jurídica tem demonstrando que apesar de o gravame fiduciário ter sido baixado, o sistema do DETRAN continua sinalizando a informação de que o veículo possui "alienação fiduciária". Dessa forma, DEFIRO o pedido de penhora/restrição pelo sistema RENAJUD sobre o veículo conforme informações descritas no comprovante emitido pelo sistema, cuja juntada faço nesse ato. Ante a restrição realizada, expeça-se mandado de penhora sobre o bem e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como lhe faculta o art. 523 § 1° do CPC, ficando ressalvado o direito de obter a liberação imediata do veículo CASO PROVE que o gravame ainda não foi baixado e o veículo de fato permanece alienado fiduciariamente. Caso o executado/requerido seja intimado e NÃO apresente defesa/comprovação da alienação, presumir-se-á que o gravame foi baixado. Porto Velho - RO, 16 de junho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 10:05
Outras Decisões
16/06/2025, 10:05
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 21:39
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:15
Publicação
09/05/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7013405-26.2022.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 23.720,56
DESPACHO
EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer a realização de consulta ao sistema RENAJUD. Contudo, destaco que deverá ser apresentado o comprovante de custas para cada CPF solicitado. Conforme comprovante constante no ID 120134094, houve recolhimento de custas de apenas 1 (um) CPF. Dessa forma, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Porto Velho - RO, 8 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 10:04
Outras Decisões
08/05/2025, 10:04
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:20
Publicação
28/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7013405-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO Acesso concedido ao documento sigiloso. Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar nos moldes do Despacho ID 118072893.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:41
Publicação
14/03/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7013405-26.2022.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 23.720,56
DECISÃO
EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), POR EDITAL, na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. 2. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários e, após isso, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho - RO, 13 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 09:45
Outras Decisões
13/03/2025, 09:45
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:13
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:12
Publicação
12/02/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7013405-26.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,11 de fevereiro de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 16:18
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 17:31
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 01:16
Publicação
08/01/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013405-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 18:46
Decurso de Prazo
20/12/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:32
Publicação
11/12/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013405-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:16
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:40
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 17:48
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:06
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:03
Publicação
22/08/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS CPF: 820.327.002-63, FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA CPF: 000.363.751-44, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 23.720,56 (Vinte e três mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) atualizado até 24/02/2022.
DESPACHO
Processo: 7013405-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS e outros DESPACHO ID107331505: “(...)Dessa forma, considerando o pedido da parte autora e as anteriores tentativas frustradas de citação da parte ré,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a citação por edital. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 7 de agosto de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 18:10
Documento (Certidão)
21/08/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 00:04
Publicação
09/08/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013405-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 07:18
Expedição de documento (incompetência)
07/08/2024, 10:38
Processo devolvido à Secretaria
25/07/2024, 07:02
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 12:27
Movimentação processual
24/07/2024, 12:23
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 00:57
Publicação
20/06/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7013405-26.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 23.720,56
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Tentada a citação por Carta AR/MP e/ou mandado, as partes requeridas não foram localizadas. Realizadas as buscas pelos sistemas judiciais disponíveis, bem como concessionárias de serviço público, não se obteve êxito em localizar endereço(s) válidos e viabilizar a citação da parte requerida. Dessa forma, considerando o pedido da parte autora e as anteriores tentativas frustradas de citação da parte ré, defiro a citação por edital. Prazo do edital: 20 dias. Expedido o edital, intime-se a parte para recolher as custas para publicação no DJe. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos à Curadoria de Ausentes, no prazo de 30 dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 19 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:44
Outras Decisões
19/06/2024, 10:44
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 00:47
Publicação
12/06/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013405-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 11:24
Mandado (não-realizada)
10/06/2024, 10:53
Mandado
10/05/2024, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2024, 12:26
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:20
Publicação
17/04/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7013405-26.2022.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 23.720,56
DECISÃO
EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu citação da executada por carta. No presente caso, em se tratando de processos de execução, a citação deverá se dar através de mandado, com a observância pelo Oficial de Justiça dos requisitos do § 1ª do artigo 829 do CPC. Assim, afigura-se inviável o acolhimento do pedido ventilado pela parte exequente visando ver expedida Carta AR de citação em procedimento executório. A norma contida no artigo 247 do Código de Processo Civil trata-se, em verdade, de regra geral, cuja aplicação afigura-se somente cabível na ausência de norma especial, conforme o princípio da especialidade. No caso concreto - procedimento executório - vige a regra extraída da leitura sistemática dos artigos 249 c/c 829, § 1º, ambos do referido Codex, a qual se sobrepõe ao disposto no artigo 247 do mesmo caderno processual, por se tratar de norma especial. Respaldando o decisum com a jurisprudência pátria: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA POR CARTA AR ATRAVÉS DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO PARA A CITAÇÃO NOS ARTIGOS 829 E 830 DO CPC A SER OBSERVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70078406360, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/07/2018). (TJ-RS - AI: 70078406360 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 26/07/2018, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2018) (Destaquei)"
Diante do exposto, indefiro o pedido de citação da executada através de carta com aviso de recebimento. No mais, oportunizo à parte, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher às custas processuais para citação por mandado. Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para extinção do feito. Porto Velho - RO, 11 de abril de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 19:06
Outras Decisões
11/04/2024, 19:06
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 14:25
Decurso de Prazo
05/04/2024, 12:31
Decurso de Prazo
05/04/2024, 12:25
Decurso de Prazo
05/04/2024, 03:48
Decurso de Prazo
05/04/2024, 03:45
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 01:32
Publicação
02/04/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013405-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 12:29
Publicação
25/03/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7013405-26.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-,22 de março de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
25/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 11:34
Outras Decisões
22/03/2024, 11:34
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:10
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:50
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:50
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:28
Publicação
08/03/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7013405-26.2022.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 23.720,56
DESPACHO
EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 7 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 09:02
Outras Decisões
07/03/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 12:11
Publicação
29/02/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013405-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados (respostas de ofício).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 07:19
Documento (Certidão)
28/02/2024, 07:16
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:02
Documento (Certidão)
16/02/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:45
Documento (Certidão)
05/02/2024, 11:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 07:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 07:12
Documento (Certidão)
02/02/2024, 08:12
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2024, 16:14
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:55
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:35
Publicação
15/01/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 6a. Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7013405-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 23.720,56 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido da parte autora para que seja enviado ofício à concessionária de energia elétrica, água e telefone a fim de obter o endereço atualizado da parte requerida. Defiro o pedido, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: - Expeça-se e encaminhe-se os ofícios às empresa e/ou órgãos para que informe, no prazo de 15 dias, o endereço da parte requerida KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS CPF: 820.327.002-63, que encontra-se cadastrado nos seus bancos de dados. Sobrevindo informação de endereço diverso do já diligenciado, expeça-se o necessário para a citação do(s) requerido(s) nos termos do ato judicial de citação. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. Porto Velho - RO, 13 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2024, 19:09
Outras Decisões
13/01/2024, 19:09
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 14:39
Publicação
09/01/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013405-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 08:39
Mandado (não-realizada)
30/12/2023, 17:07
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:11
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:10
Mandado
22/11/2023, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 17:24
Publicação
30/10/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7013405-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 23.720,56
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu citação da executada por carta. No presente caso, em se tratando de processos de execução, a citação deverá se dar através de mandado, com a observância pelo Oficial de Justiça dos requisitos do § 1ª do artigo 829 do CPC. Assim, afigura-se inviável o acolhimento do pedido ventilado pela parte exequente visando ver expedida Carta AR de citação em procedimento executório. A norma contida no artigo 247 do Código de Processo Civil trata-se, em verdade, de regra geral, cuja aplicação afigura-se somente cabível na ausência de norma especial, conforme o princípio da especialidade. No caso concreto - procedimento executório - vige a regra extraída da leitura sistemática dos artigos 249 c/c 829, § 1º, ambos do referido Codex, a qual se sobrepõe ao disposto no artigo 247 do mesmo caderno processual, por se tratar de norma especial. Respaldando o decisum com a jurisprudência pátria: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA POR CARTA AR ATRAVÉS DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO PARA A CITAÇÃO NOS ARTIGOS 829 E 830 DO CPC A SER OBSERVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70078406360, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/07/2018). (TJ-RS - AI: 70078406360 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 26/07/2018, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2018) (Destaquei)"
Diante do exposto, indefiro o pedido de citação da executada através de carta com aviso de recebimento. No mais, oportunizo à parte, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher às custas processuais para citação por mandado. Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para extinção do feito. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:35
Outras Decisões
27/10/2023, 09:35
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 18:29
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:42
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:42
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:41
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:38
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 08:50
Publicação
20/10/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7013405-26.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: FRANCISCO ADRIANO VIEIRA TAPUDIMA, KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) RENAJUD. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s), que apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,16 de outubro de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:22
Outras Decisões
16/10/2023, 14:22
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 08:42
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 14:48
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 00:18
Publicação
26/09/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013405-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 08:33
Mandado (não-realizada)
23/09/2023, 23:18
Mandado
29/08/2023, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:03
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:53
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 00:36
Publicação
08/08/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 00:30
Publicação
08/08/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013405-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013405-26.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 22:15
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 11:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 10:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))