Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594. Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo 7011357-53.2020.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Duplicata Requerente FOX PNEUS LTDA Advogado(a) HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962 VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165 JESSICA CAROLINE RIOS LACERDA, OAB nº RO6853 Requerido(a) ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES ANA CARLA FERNANDES CARDOSO Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por FOX PNEUS LTDA em face de ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES, ANA CARLA FERNANDES CARDOSO. Realizei tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, restando infrutífero. O prazo prescricional da dívida (duplicata) é de 3 anos (CC, art. 206, §3º, VIII; Lei das Duplicatas, art. 18). No caso dos autos, houve a suspensão formal a partir de 16/12/2022 pelo prazo de um ano até 16/12/2023. Após suspensão em 16/12/2022, não houve penhora efetiva nem citação válida do executado, apenas peticionamento genérico da exequente para repetição da busca, todas infrutíferas, inclusive certidão de AR devolvido/negativas. A partir de 17/12/2023, iniciou a contagem do prazo de prescrição intercorrente. As tentativas administrativas/judiciais da parte exequente foram meramente genéricas e todas infrutíferas, apenas pedido de nova busca de bens, sem resultado concreto, o que não é ato bastante para interromper a contagem (STJ, Tema 628). No presente caso, embora decorrido mais de 1 ano da suspensão formal prevista no art. 921, III, do CPC, e iniciado o prazo prescricional a partir de 17/12/2023, ainda não ocorreu o transcurso integral do prazo prescricional material (3 anos). Remetam os autos ao arquivo provisório (a prescrição intercorrente se consumará em 17/12/2026), para aguardar o prazo prescricional. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ji-Paraná, 28 de julho de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2025, 12:10
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:23
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:01
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011357-53.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA - RO962, JESSICA CAROLINE RIOS LACERDA - RO6853, VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA - RO5165
EXECUTADO: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 15:39
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:02
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:01
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:01
Documento (Certidão)
30/10/2025, 09:44
Publicação
21/10/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594. Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo 7011357-53.2020.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Duplicata Requerente FOX PNEUS LTDA Advogado(a) HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962 VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165 JESSICA CAROLINE RIOS LACERDA, OAB nº RO6853 Requerido(a) ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES ANA CARLA FERNANDES CARDOSO Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por FOX PNEUS LTDA em face de ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES, ANA CARLA FERNANDES CARDOSO. O bloqueio de valores via SISBAJUD restou parcialmente frutífero, conforme espelho anexo. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes/patronos. Intime-se o executado (a), querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ji-Paraná, 20 de outubro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 11:41
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 01:01
Publicação
04/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 624, - DE 132 A 624 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-878 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962 VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165 JESSICA CAROLINE RIOS LACERDA, OAB nº RO6853
EXECUTADOS: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES, RUA BRASILÉIA, - DE 680/681 A 889/890 RIACHUELO - 76913-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANA CARLA FERNANDES CARDOSO, JOSE BEZERRA 2739, - DE 2836/2837 AO FIM SAO FRANCISCO - 76908-212 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 15.037,17 DESPACHO Inseri ordem de restrição via RENAJUD sobre o veículo cadastrado em nome de Leandro Kriger Munis. O protocolo de consulta de ativos financeiros via SISBAJUD foi realizada com repetição programada por 60 dias, conforme anexo. Fica suspenso o processo até 30/09/2025. Decorrido o prazo, retorne concluso os autos para análise do resultado.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011357-53.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Intime-se. Ji-Paraná/RO, 1 de agosto de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:31
Por decisão judicial
01/08/2025, 11:31
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 10:49
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:17
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:18
Publicação
18/06/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 624, - DE 132 A 624 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-878 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962 VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165 JESSICA CAROLINE RIOS LACERDA, OAB nº RO6853
EXECUTADOS: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES, RUA BRASILÉIA, - DE 680/681 A 889/890 RIACHUELO - 76913-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANA CARLA FERNANDES CARDOSO, JOSE BEZERRA 2739, - DE 2836/2837 AO FIM SAO FRANCISCO - 76908-212 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 15.037,17 DECISÃO A parte exequente requer a busca de ativos financeiros (Sisbajud) e veículos (Renajud) em nome do cônjuge da executada. Pois bem. Conforme certidão de casamento juntada no ID 121626616, a executada é casada com Leandro Kringer Munir, sob o regime da comunhão parcial de bens, desde 02/02/2017, e a dívida foi contraída durante a união. O art. 790, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que os bens do cônjuge, incluindo sua meação, podem ser submetidos à execução em certas condições. O art. 1.658 do Código Civil prevê que no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos na constância do casamento comunicam-se, salvo exceções legais, tornando possível localizar e penhorar bens em nome do cônjuge, respeitada sua meação. A contratação da dívida exequenda na constância do casamento da devedora, em regime de comunhão parcial, gera a presunção de que houve manutenção do valor inadimplido no bojo do patrimônio comum e com proveito econômico em favor do casal, autorizando a busca de patrimônio que se encontra em nome do cônjuge não executado, de modo a alcançar a meação a que tem direito a devedora, parte executada. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE. EXECUTADO CASADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BUSCA POR CONTAS BANCÁRIAS PELO SISTEMA SISBAJUD. EVENTUAL CONSTRIÇÃO SOMENTE SOBRE MEAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1. É possível a realização de pesquisa acerca da existência de bens e valores visando a constrição sobre o patrimônio do cônjuge do executado, desde que respeitado o direito à meação, independentemente deste ter participado da fase cognitiva. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0807560-34.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 10/10/2024 (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08075603420248220000, Relator.: Des. Kiyochi Mori, Data de Julgamento: 10/10/2024) (grifei)
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011357-53.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Ante o exposto, defiro a busca de bens via Renajud e Sisbajud, condicionando a pesquisa ao recolhimento das custas processuais pertinentes pela parte exequente. Intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento das custas processuais das diligências, no prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 17 de junho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:04
Outras Decisões
17/06/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 12:06
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:19
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:07
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:04
Publicação
15/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 624, - DE 132 A 624 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-878 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962 VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165 JESSICA CAROLINE RIOS LACERDA, OAB nº RO6853
EXECUTADOS: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES, RUA BRASILÉIA, - DE 680/681 A 889/890 RIACHUELO - 76913-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANA CARLA FERNANDES CARDOSO, JOSE BEZERRA 2739, - DE 2836/2837 AO FIM SAO FRANCISCO - 76908-212 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 15.037,17 DESPACHO O bloqueio de valores via SISBAJUD teve resultado irrisório comparado ao valor da execução, conforme documento anexo, motivo pelo qual procedi o desbloqueio do valor. Fica a parte exequente intimada do resultado e para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Eventual pedido de diligência deverá vir acompanhado do recolhimento de custas. Ji-Paraná/RO, 14 de maio de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011357-53.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 08:12
Outras Decisões
14/05/2025, 08:11
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:15
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:11
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:11
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2025, 12:49
Decurso de Prazo
02/05/2025, 21:25
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:53
Publicação
24/03/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 624, - DE 132 A 624 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-878 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962 VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165 JESSICA CAROLINE RIOS LACERDA, OAB nº RO6853
EXECUTADOS: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES, RUA BRASILÉIA, - DE 680/681 A 889/890 RIACHUELO - 76913-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANA CARLA FERNANDES CARDOSO, JOSE BEZERRA 2739, - DE 2836/2837 AO FIM SAO FRANCISCO - 76908-212 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 15.037,17 DESPACHO Foi realizado o pedido de consulta de ativos financeiros via SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 30 dias, conforme espelho anexo. Suspendo o processo até a data limite da repetição: 24/04/2025. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para verificação do resultado.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011357-53.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Intime-se. Ji-Paraná/RO, 22 de março de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2025, 09:39
Por decisão judicial
22/03/2025, 09:39
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011357-53.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA - RO962, JESSICA CAROLINE RIOS LACERDA - RO6853, VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA - RO5165
EXECUTADO: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:46
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:26
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:24
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:39
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:51
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:24
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:15
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:22
Publicação
23/01/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 624, - DE 132 A 624 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-878 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962 VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165 JESSICA CAROLINE RIOS LACERDA, OAB nº RO6853
EXECUTADOS: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES, RUA BRASILÉIA, - DE 680/681 A 889/890 RIACHUELO - 76913-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANA CARLA FERNANDES CARDOSO, JOSE BEZERRA 2739, - DE 2836/2837 AO FIM SAO FRANCISCO - 76908-212 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 15.037,17 DESPACHO A consulta de valores via SISBAJUD teve resultado negativo, conforme espelho em anexo. Fica a parte exequente intimada para requerer o que for de interesse. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 22 de janeiro de 2025. Jose Antonio Barreto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011357-53.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:12
Outras Decisões
22/01/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:00
Publicação
06/11/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 624, - DE 132 A 624 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-878 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962 VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165 JESSICA CAROLINE RIOS LACERDA, OAB nº RO6853
EXECUTADOS: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES, RUA BRASILÉIA, - DE 680/681 A 889/890 RIACHUELO - 76913-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANA CARLA FERNANDES CARDOSO, JOSE BEZERRA 2739, - DE 2836/2837 AO FIM SAO FRANCISCO - 76908-212 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 15.037,17 DESPACHO Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada por 30 dias, conforme espelho anexo. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011357-53.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Intime-se. Ji-Paraná/RO, 5 de novembro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 12:03
Outras Decisões
05/11/2024, 12:03
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 20:39
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:25
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:25
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:33
Publicação
10/10/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 624, - DE 132 A 624 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-878 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962 VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165 JESSICA CAROLINE RIOS LACERDA, OAB nº RO6853
EXECUTADOS: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES, RUA BRASILÉIA, - DE 680/681 A 889/890 RIACHUELO - 76913-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANA CARLA FERNANDES CARDOSO, JOSE BEZERRA 2739, - DE 2836/2837 AO FIM SAO FRANCISCO - 76908-212 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 15.037,17 DESPACHO Fica intimada a exequente para apresentar o cálculo discriminado do débito. Prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, concluso para protocolo Sisbajud. Ji-Paraná/RO, 9 de outubro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011357-53.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 09:55
Outras Decisões
09/10/2024, 09:55
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 09:10
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:34
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 01:47
Publicação
29/08/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 624, - DE 132 A 624 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-878 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962 VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165 JESSICA CAROLINE RIOS LACERDA, OAB nº RO6853
EXECUTADOS: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES, RUA BRASILÉIA, - DE 680/681 A 889/890 RIACHUELO - 76913-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANA CARLA FERNANDES CARDOSO, JOSE BEZERRA 2739, - DE 2836/2837 AO FIM SAO FRANCISCO - 76908-212 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 15.037,17 DESPACHO Com razão a exequente, tendo em vista a citação certificada no ID 55936588. Fica a exequente intimada para recolher as custas processuais, observando que cada diligência do juízo para cada parte executada exige seu respectivo recolhimento de custas (art. 17 da Lei de Custas). Prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 28 de agosto de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011357-53.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 18:47
Outras Decisões
28/08/2024, 18:47
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 12:06
Documento (Certidão)
27/08/2024, 13:20
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 00:47
Publicação
25/07/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 624, - DE 132 A 624 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-878 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962 VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165
EXECUTADO: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES, RUA BRASILÉIA, - DE 680/681 A 889/890 RIACHUELO - 76913-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 15.037,17 DECISÃO Conforme se verifica nos documentos acostados no ID 108539982, a executada é empresa individual, portanto embora a empresa possua personalidade jurídica diversa do seu titular, existe uma única responsabilidade patrimonial da pessoa física do empresário perante os credores. Portanto, dispensável a sua despersonalização. Ademais o jurisprudência do STJ firmou entendimento de que: "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual " (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que " o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos " (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). Portanto, inclua-se no polo passivo da ação a empresária individual ANA CARLA FERNANDES CARDOSO KRIGER, CPF: 028.634.902-73. Fica a parte exequente intimada a promover a citação da executada, no prazo de 15 (Quinze) dias, visto que o ato citatório não foi pessoalmente recebido por ela (ID 67475131). Ji-Paraná/RO, 24 de julho de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011357-53.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 11:18
Outras Decisões
24/07/2024, 11:18
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 10:03
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:45
Publicação
24/06/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 624, - DE 132 A 624 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-878 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962 VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165
EXECUTADO: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES, RUA BRASILÉIA, - DE 680/681 A 889/890 RIACHUELO - 76913-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 15.037,17 DESPACHO A pesquisa foi realizada junto ao SNIPER, aportando resultado negativo para a existência de patrimônio e relações societárias da parte executada.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011357-53.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Intime-se o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 21 de junho de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 11:12
Outras Decisões
21/06/2024, 11:12
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 11:47
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 00:04
Publicação
04/06/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7011357-53.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA - RO962, VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA - RO5165
EXECUTADO: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 06:04
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 15:34
Publicação
29/04/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 624, - DE 132 A 624 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-878 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962 VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165
EXECUTADO: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES, RUA BRASILÉIA, - DE 680/681 A 889/890 RIACHUELO - 76913-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 15.037,17 DESPACHO A pesquisa de valores via sistema SISBAJUD apresentou resultado negativo, conforme detalhamento anexo. Fica intimada a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o processo, sob pena de suspensão/arquivamento (CPC, art. 921, §2º). Prazo de 10 (dez) dias. Eventual pedido de diligência deve vir acompanhado do comprovante de recolhimento das custas. Ji-Paraná/RO, 26 de abril de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011357-53.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 12:53
Outras Decisões
26/04/2024, 12:53
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 10:17
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:09
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:09
Publicação
04/03/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 624, - DE 132 A 624 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-878 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962 VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165
EXECUTADO: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES, RUA BRASILÉIA, - DE 680/681 A 889/890 RIACHUELO - 76913-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 15.037,17 DESPACHO Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada até a data limite de 31 de março de 2024, conforme espelho anexo. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011357-53.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Intime-se. Ji-Paraná/RO, 1 de março de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:06
Outras Decisões
01/03/2024, 12:06
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:00
Publicação
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7011357-53.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA - RO962, VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA - RO5165
EXECUTADO: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:07
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:24
Publicação
09/01/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7011357-53.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA - RO962, VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA - RO5165
EXECUTADO: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 09:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 09:08
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:45
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:36
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:30
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:52
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:50
Publicação
20/12/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 01:46
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 11:30
Execução frustrada
16/12/2022, 11:30
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 15:43
Publicação
12/12/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 16:26
Outras Decisões
08/12/2022, 16:26
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 17:37
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:21
Publicação
07/11/2022, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 11:53
Documento (Certidão)
03/11/2022, 19:35
Documento (Certidão)
11/10/2022, 13:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2022, 09:30
Decurso de Prazo
26/09/2022, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 11:21
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2022, 11:47
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:00
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:43
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:42
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:27
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:03
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:21
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 12:45
Publicação
27/06/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 07:47
Outras Decisões
24/06/2022, 07:47
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 08:07
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 21:31
Publicação
05/05/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 10:51
Por decisão judicial
04/05/2022, 10:51
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 19:36
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:12
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:30
Publicação
28/04/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 07:07
Documento (Certidão)
26/04/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 18:07
Documento (Certidão)
18/03/2022, 06:37
Publicação
17/03/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 23:41
Outras Decisões
15/03/2022, 23:40
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 13:26
Publicação
22/02/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 19:58
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 17:59
Publicação
10/02/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:28
Decurso de Prazo
08/02/2022, 07:41
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 16:26
Documento (Certidão)
15/12/2021, 08:10
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 16:55
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:17
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:16
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:16
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:15
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2021, 19:46
Documento (Certidão)
17/11/2021, 19:43
Publicação
11/11/2021, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 08:25
Outras Decisões
10/11/2021, 08:25
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 14:34
Publicação
09/11/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 01:21
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 12:27
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:29
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:28
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:24
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:24
Publicação
25/10/2021, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 10:10
Outras Decisões
22/10/2021, 10:10
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 09:09
Decurso de Prazo
06/10/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 11:26
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:16
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:15
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 05:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 10:57
Outras Decisões
17/09/2021, 10:57
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 09:47
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:31
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:25
Publicação
14/09/2021, 02:54
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 10:40
Outras Decisões
10/09/2021, 10:40
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 09:57
Publicação
06/09/2021, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 13:55
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 13:12
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 12:14
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:35
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 16:34
Publicação
21/07/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 15:46
Outras Decisões
19/07/2021, 15:46
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 07:57
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:16
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 17:57
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:21
Publicação
25/06/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 09:50
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 17:40
Publicação
07/06/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 10:32
Outras Decisões
02/06/2021, 10:32
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 07:29
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 16:31
Publicação
30/04/2021, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 18:14
Decurso de Prazo
17/04/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 17:12
Mandado (competência exclusiva)
24/03/2021, 17:12
Decurso de Prazo
07/02/2021, 04:07
Mandado
02/02/2021, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2021, 08:46
Publicação
20/01/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962, VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165
EXECUTADO: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: ACF CARDOSO KRIGER TRANSPORTES, CNPJ nº 29109644000102, RUA BRASILÉIA, - DE 680/681 A 889/890 RIACHUELO - 76913-768 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Ji-Paraná, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 JOSÉ ANTONIO BARRETTO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM DA COMARCA DE JI-PARANÁ/RO 1ª VARA CÍVEL Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7011357-53.2020.8.22.0005 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do NCPC), efetuar o pagamento da dívida, cujo valor atualizado alcança o montante de R$ 15.037,17 (quinze mil, trinta e sete reais e dezessete centavos) ou, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 915 do NCPC. Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput, do NCPC, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (NCPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento no tríduo legal, deverá o oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação (NCPC, art. 829, § 1º), atento à natureza dos bens disponíveis conforme ordem de prioridade legal, bem como a impenhorabilidade dos bens listados na lei federal n. 8009/90 - bem de família -, lavrando-se respectivo auto, e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, a parte executada. Cópia serve de expediente cartorário, conforme a necessidade.