Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: V. O. S. ADVOGADO DO
REQUERENTE: REGIANE ARAUJO LUIZ, OAB nº RO11463
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7011779-17.2023.8.22.0007 - Pessoa com Deficiência
Trata-se de cumprimento de sentença de ação previdenciária. A parte autora informa a quitação do débito exigido nos autos. Tendo em vista o pagamento informado, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. Cacoal/RO, 22 de julho de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito