Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ROBERTO BELARMINO DA SILVA ADVOGADO(A): CÁSSIA LOANDA DA CRUZ TAVARES – RO10615
APELADO: BRITO & GARCIA AUTOMÓVEIS LTDA. ADVOGADO(A): EWERTON ARAÚJO DE BRITO – MS11922 ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SERAFIM RUBIO – MS28137 RELATOR: JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/03/2024 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível. Danos materiais e morais. Veículo usado. Desgaste natural das peças. Vício oculto não constatado. Negligência do comprador. Não há como responsabilizar a revendedora ao pagamento de indenização por danos materiais ou morais, quando não há comprovação de que os defeitos apresentados no veículo já existiam ao tempo da aquisição. Em se tratando de veículo usado, presume-se o desgaste natural das peças, não podendo o comprador alegar vício oculto, sem a realização de vistoria prévia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 300 de 07/05/2024 – Presencial AUTOS N. 7001026-80.2023.8.22.0013 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7001026-80.2023.8.22.0013 – CEREJEIRAS/ 1ª VARA GENÉRICA