Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0002149-87.2013.8.22.0013.
REQUERENTE: NEUDI DALAZEM e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do ofício de ID 127257568
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 08:17
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:29
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:51
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:54
Documento (Certidão)
07/10/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 12:18
Publicação
01/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: NEUDI DALAZEM, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Sobreveio certidão da Caixa informando a devolução dos valores atualizados na conta judicial vinculada aos autos, dada a divergência na indicação do CPF/CNPJ vinculado a conta bancária (id. 126796496). Considerando que os valores foram devolvidos, mas não se encontram disponíveis para movimentação eletrônica deste gabinete, oficie-se a Caixa para que seja efetivada a transferência do saldo devidamente corrigido conforme conta de id. 126810973, acostando aos autos documento comprobatório. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la ao órgão, no prazo de validade de 15 (quinze) dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento, isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. Intimem-se as partes para que, querendo, manifestarem-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos para extinção. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] AUTOS: 0002149-87.2013.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de sentença
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 07:22
Outras Decisões
30/09/2025, 07:22
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 19:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:49
Documento (Certidão)
25/09/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 10:47
Publicação
19/09/2025, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: NEUDI DALAZEM, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] AUTOS: 0002149-87.2013.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de sentença
Trata-se de petição (ID 126432066) apresentada pelo patrono da parte exequente, na qual informa a ocorrência de um erro material no alvará judicial expedido em 17/03/2025 e a consequente ausência de crédito do valor de R$ 32.657,49. Conforme narrado, o alvará foi emitido em nome da pessoa física do advogado, com indicação de seu CPF, mas a conta bancária de destino, junto à instituição Nubank, pertence à sua sociedade de advocacia, vinculada ao CNPJ. Essa divergência teria impedido a finalização da transferência, apesar de a Caixa Econômica Federal ter confirmado a execução da ordem de pagamento (ID 124241468). O advogado sustenta que os valores permanecem retidos no banco de destino e anexa extratos bancários (IDs 125562355 e 125562357) que demonstram o não recebimento da quantia em suas contas pessoal e profissional. Verifico que a documentação apresentada, em especial os extratos bancários juntados, corrobora a alegação do patrono de que o valor do alvará, expedido em 17/03/2025, não foi efetivamente creditado na conta de destino.
Diante do exposto, determino: Expeça-se, com urgência, ofício ao NU PAGAMENTOS S.A. (NUBANK), para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre o recebimento da transferência eletrônica no valor de R$ 32.657,49, originada da Caixa Econômica Federal em 17/03/2025, vinculada a este processo. Na mesma oportunidade, determino que, caso o valor esteja pendente de crédito, proceda à imediata liberação na conta do beneficiário final, Sr. JEVERSON LEANDRO COSTA, CPF: 521.501.512-00. Se o crédito não for possível, deverá promover a devolução integral e imediata do montante ao banco de origem (Caixa Econômica Federal, Agência de Cerejeiras/RO), para retorno à conta judicial vinculada a este processo. Expeça-se, com urgência, ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agência de Cerejeiras/RO), para que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias para solicitar o estorno ou a devolução dos valores junto ao Nubank. Caso a devolução seja efetivada, deverá o valor ser prontamente creditado na conta judicial deste processo, com a devida comunicação a este Juízo. A análise do pedido de expedição de novo alvará fica postergada para após a confirmação do retorno dos valores à conta judicial. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimem-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR / ou outras comunicações. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:15
Outras Decisões
18/09/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:01
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:36
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 07:42
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 00:42
Publicação
01/09/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: NEUDI DALAZEM, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] AUTOS: 0002149-87.2013.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de sentença
Trata-se de cumprimento de sentença. O patrono da parte exequente alega que não foram creditados os valores do alvará expedido sob ID 118226668, sustentando que, embora o alvará conste como cumprido, os valores não ingressaram em sua conta. A Caixa Econômica Federal, em cumprimento ao despacho deste juízo, juntou aos autos comprovante de levantamento (ID 124241468). Não obstante, o patrono reitera a alegação de que não recebeu os valores, requerendo, por conseguinte, a expedição de ofício à instituição Nubank. Assim, intime-se o patrono da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos: a) extrato bancário da conta nº 97446982-1, abrangendo o período de março/2025 até a presente data; b) extrato de sua conta pessoal junto ao banco Nubank, uma vez que o alvará foi expedido em seu CPF. Consigno que os extratos poderão, caso o patrono assim entenda necessário, ser juntados sob sigilo. Ressalto que os documentos devem ser apresentados na forma analítica, a fim de permitir melhor conferência. Postergo a análise do pedido de expedição de ofício à instituição Nubank, que será apreciada somente após a juntada dos extratos determinados. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR / ou outras comunicações. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
01/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 10:52
Outras Decisões
29/08/2025, 10:52
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 10:17
Documento (Certidão)
01/08/2025, 08:48
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:54
Documento (Certidão)
11/07/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 03:34
Publicação
07/07/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002149-87.2013.8.22.0013.
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO O patrono da parte requerente alega que os valores não foram creditados na conta de destino, embora o alvará conste como cumprido. Diante disso, oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o destino dos valores oriundos da conta judicial nº 01506749-8, especificando a conta para a qual foram transferidos e a data do efetivo cumprimento da ordem. Após, serem certificados nos autos a resposta da instituição financeira, tornem os autos conclusos. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: NEUDI DALAZEM, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM ADVOGADO DOS Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, data registrada eletronicamente. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 18:52
Outras Decisões
04/07/2025, 18:52
Documento (Certidão)
24/06/2025, 11:48
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:36
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:03
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:57
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:57
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:56
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:07
Publicação
09/05/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0002149-87.2013.8.22.0013.
REQUERENTE: NEUDI DALAZEM e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 120413821, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 09:04
Documento (Certidão)
08/05/2025, 08:59
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:37
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 00:06
Publicação
01/05/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: NEUDI DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO (SECADOR), NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO, NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: BANCO DO BRASIL SA, AV. DAS NAÇÕES 2208 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO À CPE, certifique-se nos autos o extrato da conta judicial vinculada a estes autos. Após a devida certificação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0002149-87.2013.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Interpretação / Revisão de Contrato Valor da causa: R$ 39.413,92 () Parte intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, data registrada eletronicamente. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 07:43
Mero expediente
30/04/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:58
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:24
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:40
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2025, 00:01
Publicação
21/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002149-87.2013.8.22.0013.
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Conforme petição de ID nº 118311948, a parte autora manifestou quanto à possibilidade de não cumprimento do alvará expedido, em razão de os dados bancários estarem vinculados a pessoa jurídica. Todavia, conforme verificação nos autos, constata-se que o alvará foi integralmente cumprido, não havendo pendências a serem sanadas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: NEUDI DALAZEM, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM ADVOGADO DOS
Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, data registrada eletronicamente. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
21/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2025, 15:56
Contas Aprovadas
19/04/2025, 15:56
Arquivamento
19/04/2025, 15:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/04/2025, 15:56
Sentença confirmada
19/04/2025, 15:56
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:43
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:07
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:47
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:27
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:10
Decurso de Prazo
05/04/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 13:03
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:50
Publicação
19/03/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002149-87.2013.8.22.0013.
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: NEUDI DALAZEM, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM ADVOGADO DOS
Trata-se de cumprimento de sentença movido em face do Banco do Brasil S.A. Observa-se que a obrigação foi devidamente adimplida pelo executado, conforme demonstrado no documento ID 117389645, razão pela qual foi expedido alvará eletrônico em ID 118072131, tendo como beneficiário a pessoa física do patrono da parte exequente. O patrono, inconformado, apresentou petição alegando equívoco na indicação do beneficiário, sustentando que o alvará deveria ter sido expedido em favor da sociedade de advogados, pessoa jurídica, e requereu a devida correção com urgência (ID 118247513). Pois bem. A expedição de alvará em favor da pessoa jurídica somente é possível em duas hipóteses: i) quando a sociedade de advogados for expressamente nomeada como beneficiária na procuração outorgada pela parte exequente; ou ii) quando se tratar de honorários advocatícios, conforme previsão do § 15 do artigo 85 do CPC. No caso em análise, verifica-se que a procuração juntada aos autos (ID 60609643, pág. 29) outorga poderes exclusivamente à pessoa física do advogado, não havendo qualquer menção à sociedade de advogados como beneficiária. Assim, tratando-se de valores principais, distintos dos honorários advocatícios, a transferência dos montantes para conta bancária da pessoa jurídica somente seria possível mediante a existência de procuração expressa conferindo tais poderes. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DE SOCIEDADE. ART. 85, § 15, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o posicionamento no sentido de que a sociedade de advogados apenas terá legitimidade para levantar ou executar os honorários advocatícios se a procuração outorgada faça menção à sociedade e não somente aos advogados integrantes ao seu corpo jurídico 2. A norma contida no art. 85, § 15, do Código de Processo Civil evidencia que se trata de mera liberalidade do procurador receber a verba honorária através da sociedade, não havendo que se falar em modificação do credor que permita a alteração da incidência tributária. 3. Recurso improvido. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1004923-35.2024.8.11.0000, Relator.: LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, Data de Julgamento: 22/05/2024, Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 24/05/2024). Inexistindo tal documento nos autos, não há fundamento legal que ampare o pleito do requerente, motivo pelo qual, indefiro o pedido. Considerando que a ordem de pagamento já fora concluída, conforme comprovação de ID 118226668, não há o que se falar em correção. Inexistindo pendências, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, data registrada eletronicamente. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:31
Outras Decisões
18/03/2025, 13:31
Arquivamento
18/03/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:15
Publicação
18/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: NEUDI DALAZEM, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o cumprimento da obrigação, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por NEUDI SALAZEM contra
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. O alvará eletrônico é ferramenta pela qual o juízo envia ordem diretamente ao banco gestor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, determinando a transferência dos valores contidos em conta judicial com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias para a conta indicada pelo beneficiário. Considerando o pagamento, expedi o alvará eletrônico. Seguem as informações sintéticas, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 32.639,77 JEVERSON LEANDRO COSTA 521.501.512-00 01506749 - 8 Sim (260) Ag.: 0001 C.: 97446982-1 A instituição financeira deverá zerar e encerrar as contas. Decorrido o prazo recursal e inexistindo pendências, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. Cerejeiras/RO, data registrada eletronicamente. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n. 0002149-87.2013.8.22.0013 Classe Processual: Cumprimento de sentença
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:42
Expedição de alvará de levantamento
17/03/2025, 11:41
Outras Decisões
17/03/2025, 11:41
Contas Aprovadas
17/03/2025, 11:41
Sentença confirmada
17/03/2025, 11:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2025, 11:41
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:17
Publicação
13/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002149-87.2013.8.22.0013.
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando a certidão de ID 117939430, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito e comprovarem suas alegações, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: NEUDI DALAZEM, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM ADVOGADO DOS Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, data registrada eletronicamente. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 12:11
Mero expediente
12/03/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 09:06
Documento (Certidão)
11/03/2025, 09:06
Decurso de Prazo
07/03/2025, 04:05
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:26
Publicação
27/02/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: NEUDI DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO (SECADOR), NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO, NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: BANCO DO BRASIL SA, AV. DAS NAÇÕES 2208 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
REQUERENTES: NEUDI DALAZEM, CLAUDI MARI PENSO DALAZEMem face de
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Conforme comprovado nos autos, a parte executada satisfez a obrigação exigida por meio desta demanda, razão pela qual promovo a extinção da execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC. Ciência às partes via advogados/procuradores. Arquivem-se, com as baixas devidas. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, data registrada eletronicamente. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0002149-87.2013.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Interpretação / Revisão de Contrato Valor da causa: R$ 39.413,92 () Parte
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:57
Sentença confirmada
26/02/2025, 12:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2025, 12:57
Contas Aprovadas
26/02/2025, 12:57
Conclusão (para julgamento)
25/02/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:46
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:41
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:59
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:34
Publicação
12/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: NEUDI DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO (SECADOR), NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO, NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: BANCO DO BRASIL SA, AV. DAS NAÇÕES 2208 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando o inadimplemento da obrigação por parte do executado, determino, excepcionalmente, sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a obrigação, sob pena de adoção de medidas coercitivas, incluindo a constrição de valores. Após o decurso do prazo, faça-se a conclusão dos autos para realização de buscas requerida em ID 106527761. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, data registrada eletronicamente. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0002149-87.2013.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Interpretação / Revisão de Contrato Valor da causa: R$ 39.413,92 () Parte
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 07:53
Mero expediente
11/02/2025, 07:53
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:12
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 14:16
Documento (Certidão)
10/09/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 00:30
Publicação
21/08/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: NEUDI DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO (SECADOR), NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO, NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: BANCO DO BRASIL SA, AV. DAS NAÇÕES 2208 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0002149-87.2013.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Interpretação / Revisão de Contrato Valor da causa: R$ 39.413,92 () Parte
Vistos. Ante a informação de erro na expedição do alvará eletrônico, realizei a correção conforme documento de ID 108191734. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Beneficiário: PABLO RODRIGO CARVALHO DE OLIVEIRA CPF: 931.347.462-04 Valor: R$ 3.770,00 Conta Judicial: 1506749-8 Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, tornem os autos conclusos para análise do pedido formulado pela autora. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 20 de agosto de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito Substituta
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: NEUDI DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO (SECADOR), NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO, NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: BANCO DO BRASIL SA, AV. DAS NAÇÕES 2208 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0002149-87.2013.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Interpretação / Revisão de Contrato Valor da causa: R$ 39.413,92 () Parte
Vistos. Ante a informação de erro na expedição do alvará eletrônico, realizei a correção conforme documento de ID 108191734. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Beneficiário: PABLO RODRIGO CARVALHO DE OLIVEIRA CPF: 931.347.462-04 Valor: R$ 3.770,00 Conta Judicial: 1506749-8 Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, tornem os autos conclusos para análise do pedido formulado pela autora. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 20 de agosto de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito Substituta
21/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 09:28
Outras Decisões
20/08/2024, 09:28
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:33
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:20
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:20
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 10:01
Documento (Certidão)
09/07/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 01:30
Publicação
03/07/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: NEUDI DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO (SECADOR), NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO, NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: BANCO DO BRASIL SA, AV. DAS NAÇÕES 2208 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0002149-87.2013.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Interpretação / Revisão de Contrato Valor da causa: R$ 39.413,92 () Parte
Vistos. Ante a informação de erro na expedição do alvará eletrônico, realizei a correção conforme documento de ID 107263239. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Beneficiário: PABLO RODRIGO CARVALHO DE OLIVEIRA CPF: 931.347.462-04 Valor: R$ 3.770,00 Conta Judicial: 1506749-8 Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, tornem os autos conclusos para análise do pedido formulado pela autora. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 2 de julho de 2024 FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 14:15
Mero expediente
02/07/2024, 14:15
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:20
Documento (Certidão)
18/06/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 09:33
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 00:56
Publicação
27/05/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: NEUDI DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO (SECADOR), NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO, NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: BANCO DO BRASIL SA, AV. DAS NAÇÕES 2208 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0002149-87.2013.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Interpretação / Revisão de Contrato Valor da causa: R$ 39.413,92 () Parte
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Beneficiário: PABLO RODRIGO CARVALHO DE OLIVEIRA CPF: 931.347.462-04 Valor: R$ 3.770,00 Conta Judicial: 1506749-8 Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, tornem os autos conclusos para análise do pedido formulado pela autora. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, sábado, 25 de maio de 2024 FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2024, 12:03
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:48
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 12:16
Documento (Certidão)
09/04/2024, 12:09
Decurso de Prazo
06/04/2024, 02:37
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 14:04
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:47
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 01:21
Publicação
12/03/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: NEUDI DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO (SECADOR), NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO, NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: BANCO DO BRASIL SA, AV. DAS NAÇÕES 2208 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0002149-87.2013.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Interpretação / Revisão de Contrato Valor da causa: R$ 39.413,92 (trinta e nove mil, quatrocentos e treze reais e noventa e dois centavos) Parte
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Beneficiário: PABLO RODRIGO CARVALHO DE OLIVEIRA CPF: 931.347.462-04 Valor: R$ 3.770,00 Conta Judicial: 1506749-8 Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, tornem os autos conclusos para análise do pedido formulado pela autora. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras segunda-feira, 11 de março de 2024 às 11:33. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:36
Outras Decisões
11/03/2024, 11:36
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 01:58
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 09:40
Publicação
09/01/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: NEUDI DALAZEM, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0002149-87.2013.8.22.0013 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Interpretação / Revisão de Contrato Vistos A parte requerida impugnou o laudo pericial elaborado por perito designado por este Juízo ao argumento de que, ao contrário do que constou do laudo pericial, deve-se RECALCULAR o saldo devedor da operação objeto da lide SEM A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E IOF. Inicialmente, destaco que o trabalho do perito limita-se a responder aos quesitos elaborados pelas partes e, eventualmente, pelo juízo. A prova pericial consiste na impressão do perito sobre as análises efetuadas no objeto da prova. Como se sabe, o destinatário da prova é o juiz. No julgamento do processo, os aspectos técnicos observados pelo perito serão apreciados, sempre, em confronto com os demais elementos de prova, pois o laudo pericial não é o único meio de prova a ser analisado, ou seja, o perito não é o juiz da causa e seu pronunciamento não vincula o juiz, o qual deverá apreciar o laudo com liberdade e justificar suas decisões. Em quaisquer hipóteses as considerações contidas no laudo serão sempre contrárias aos interesses de uma das partes, o que, por si só, não autoriza o manejo do remédio processual da impugnação. De outro norte, pode o julgador adotar as conclusões contidas no parecer do assistente técnico das partes para o julgamento da lide, uma vez que faz parte do conjunto probatório dos autos. No caso dos autos, entendo que todas as respostas aos quesitos apresentadas pelo perito, bem como os demais elementos de prova, permitem o julgamento do mérito sem quaisquer prejuízos à parte, revelando-se desnecessária a realização de outro exame pericial. Rejeito as impugnações apresentadas, homologando o laudo pericial de ID 94527969. Intimem-se as partes. Após, precluso o prazo para manifestação, intime-se o exequente para atualização do cálculo, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Cerejeiras/RO, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 09:52
Outras Decisões
08/01/2024, 09:52
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:37
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:33
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:58
Publicação
13/11/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0002149-87.2013.8.22.0013.
REQUERENTES: NEUDI DALAZEM, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Vistos. Considerando a petição do requerido, DEFIRO a dilação de prazo, requerida em 26/09/2023 (ID 96672763). Assim, tendo em vista o decurso do prazo requerido, INTIME-SE a parte ré para se manifestar quanto ao laudo pericial em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Findo o prazo, tornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras, 10 de novembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:11
Mero expediente
10/11/2023, 09:11
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 23:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 00:10
Publicação
01/09/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 0002149-87.2013.8.22.0013.
REQUERENTE: NEUDI DALAZEM e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 INTIMAÇÃO PARTES Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da Perícia Contábil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 07:59
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 23:31
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 08:57
Publicação
07/08/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: NEUDI DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO (SECADOR), NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO, NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: BANCO DO BRASIL SA, AV. DAS NAÇÕES 2208 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 0002149-87.2013.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Interpretação / Revisão de Contrato Valor da causa: R$ 39.413,92 () Parte Defiro o pedido de dilação de prazo de 15 dias formulado pelo perito (ID 94122180). Com a juntada da perícia contábil, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Intimem-se via sistema. Notifique-se o perito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cerejeiras 4 de agosto de 2023. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 13:23
Mero expediente
04/08/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:38
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:06
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:34
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:52
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:27
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:05
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:46
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:30
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:53
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:49
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:24
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 12:18
Publicação
30/06/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: NEUDI DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO (SECADOR), NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO, NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: BANCO DO BRASIL SA, AV. DAS NAÇÕES 2208 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 0002149-87.2013.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Interpretação / Revisão de Contrato Valor da causa: R$ 39.413,92 () Parte
Vistos. Em consulta ao sistema de integração bancária do TJ/RO, verifiquei que foi realizado o levantamento do alvará eletrônico expedido nos autos (ID 92400055), conforme comprovantes em anexo, devendo o patrono da requerente verificar que o levantamento realizado na data de 28/06/2023 pela Caixa Econômica Federal. Assim, nada mais havendo para ser feito com relação ao valor incontroverso, já transferido ao requerente, aguarde-se a realização da perícia designada nos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras 29 de junho de 2023. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
29/06/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 11:59
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 09:31
Mero expediente
29/06/2023, 09:31
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 05:15
Publicação
26/06/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: NEUDI DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO (SECADOR), NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO, NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: BANCO DO BRASIL SA, AV. DAS NAÇÕES 2208 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0002149-87.2013.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Interpretação / Revisão de Contrato Valor da causa: R$ 39.413,92 (trinta e nove mil, quatrocentos e treze reais e noventa e dois centavos) Parte
Vistos. Ante a inércia da perte executada, devidamente intimada para se manifestar com relação a liberação do valor incontroverso depositado nos autos, determinei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Conta Judicial: 1506749-8 Valor: 93.537,95 Favorecido: Jeverson Leandro Costa - CPF nº 521.501.512-00 Conta destino: Banco Cooperativo do Brasil S.A Agência: 3325 Conta Corrente PJ: 41295-3 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Aguarde-se a realização da perícia designada nos autos. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras sexta-feira, 23 de junho de 2023 às 11:40. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
26/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 11:40
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:33
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 13:39
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 14:32
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:17
Publicação
05/06/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 0002149-87.2013.8.22.0013.
REQUERENTE: NEUDI DALAZEM e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REQUERIDO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145 INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA DESIGNADA Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência da data da perícia designada pelo perito: 29/06/2023, nos termos do id. 91539935.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:05
Publicação
31/05/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 01:54
Publicação
31/05/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 0002149-87.2013.8.22.0013.
REQUERENTE: NEUDI DALAZEM e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A Advogado do(a)
REQUERENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REQUERIDO: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 INTIMAÇÃO PARTES QUANTO AOS QUESITOS - EXECUTADO ACERCA DA LIBERAÇÃO DE VALORES 01) Nos termos do despacho de id 91385776, ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) (art. 465, §1º, do CPC): a) apresentar o(s) quesito(s) e assistente técnico, se ainda não tiver feito; e, b) confirmar ou retificar a quesitação já apresentada.) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. 2) Fica o EXECUTADO intimado a, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto á liberação de valores conforme despacho id 91385776 "(...)"Quanto ao pedido formulado pelo requerente (ID 90808007),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para se manifestar quanto à liberação do valor incontroverso juntado aos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de deferimento em caso de inércia"(...)".
31/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002149-87.2013.8.22.0013.
REQUERENTES: NEUDI DALAZEM, CPF nº 28386108991, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO (SECADOR), NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, CLAUDI MARI PENSO DALAZEM, CPF nº 19169132291, LINHA 5, ESQ. C/ 4ª EIXO, NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, AV. DAS NAÇÕES 2208 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Número do
Vistos. Quanto ao pedido formulado pelo requerente (ID 90808007), intime-se a parte executada para se manifestar quanto à liberação do valor incontroverso juntado aos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de deferimento em caso de inércia. Com relação à perícia designada nos autos, ante a ciência da parte autora, bem como a inércia do requerido, intime-se o perito nomeado na decisão de ID 85815479 para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. No laudo pericial deverá conter as respostar para os quesitos apresentados, bem como o que o perito achar relevante mesmo que não tenha sido perguntado. Ainda, por este despacho a(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para em 15 dias (art. 465, §1º, do CPC): a) apresentar o(s) quesito(s) e assistente técnico, se ainda não tiver feito; e, b) confirmar ou retificar a quesitação já apresentada. Após a CPE identificar o(a) profissional que atuará nos autos (nomeação conforme item 5): a) ENCAMINHARÁ os quesitos ao(à) profissional, com sua INTIMAÇÃO para em cinco dias iniciar a perícia e contactar as partes (se necessário) para informar sobre metodologia do trabalho que desenvolverá; e, b) FARÁ INTIMAÇÃO das partes sobre a nomeação e sobre início da perícia no prazo de cinco dias. Apresentado o laudo, não havendo outras provas, vista às partes para alegações finais em dez dias, devendo eventual impugnação ao laudo, constar como preliminar das alegações finais. Cerejeiras-RO, 30 de maio de 2023. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 11:15
Outras Decisões
30/05/2023, 11:15
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 08:37
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:50
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:48
Publicação
27/03/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:09
Outras Decisões
23/03/2023, 14:09
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 09:29
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:07
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:48
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:24
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:08
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:08
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:11
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:44
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:43
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:00
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:47
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:39
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:47
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:15
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:14
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:34
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:13
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:11
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:13
Publicação
24/02/2023, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 05:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 09:14
Outras Decisões
23/02/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 10:55
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:20
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:33
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 08:58
Publicação
26/01/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 00:21
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 20:38
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 14:40
Publicação
17/01/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 10:06
Outras Decisões
16/01/2023, 10:05
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 19:59
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:34
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:34
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:30
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:11
Documento (Certidão)
24/11/2022, 07:17
Publicação
09/11/2022, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 13:02
Outras Decisões
08/11/2022, 13:02
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 20:27
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:34
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:44
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 12:37
Publicação
27/09/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 12:57
Atualização de conta
20/09/2022, 11:26
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 09:39
Publicação
15/09/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 01:15
Remessa (outros motivos)
14/09/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 10:24
Outras Decisões
14/09/2022, 10:24
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 23:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 20:10
Publicação
25/08/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 10:00
Outras Decisões
24/08/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 08:37
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 08:50
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/08/2022, 08:49
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:53
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:45
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 09:54
Publicação
28/06/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 11:56
Outras Decisões
27/06/2022, 11:56
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 20:36
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:30
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 08:23
Decurso de Prazo
21/02/2022, 23:04
Decurso de Prazo
21/02/2022, 23:04
Decurso de Prazo
21/02/2022, 23:04
Decurso de Prazo
16/02/2022, 08:52
Decurso de Prazo
16/02/2022, 08:52
Publicação
13/01/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 11:15
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:25
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:22
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 14:18
Publicação
02/08/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 09:38
Recebimento
15/07/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
09/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 11:13
Recebimento
26/04/2021, 00:00
Recebimento
12/03/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/01/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2014, 15:59
Com efeito suspensivo
22/10/2014, 08:41
Recebimento
22/10/2014, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/09/2014, 00:00
Recebimento
15/08/2014, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
12/08/2014, 12:22
Conclusão (para despacho)
31/07/2014, 00:00
Sem efeito suspensivo
27/06/2014, 12:31
Conclusão (para despacho)
27/06/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2014, 00:00
Recebimento
20/05/2014, 00:00
Procedência em Parte
19/05/2014, 17:30
Conclusão (para despacho)
25/04/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2014, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2013, 08:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))