EVANILDE AQUINO PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVANILDE AQUINO PIMENTEL
Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
CPF
Autor
AGNALDO CARDOSO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RO 6673·Representa: Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/RO 6676·CPF·Representa: Autor
AGNALDO CARDOSO DA SILVA
OAB/RO 5946·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:38
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:23
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:21
Provisório
14/07/2025, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:28
Publicação
14/07/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000694-89.2018.8.22.0013.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: AGNALDO CARDOSO DA SILVA Advogado(a): AGNALDO CARDOSO DA SILVA, OAB nº RO5946 DECISÃO De acordo com o art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. Sabe-se que a suspensão da execução pelo período de um ano tem início automático na data em que a parte exequente toma ciência da ausência de bens passíveis de penhora, ainda que não haja manifestação judicial sobre o tema. No presente caso, em 26.03.2025 a parte exequente manifestou-se sobre o retorno negativo das diligências (ID 118682977), momento em que a suspensão teve início, independentemente de determinação judicial, dada a natureza meramente declaratória desta. Destaque-se que, com o fim da suspensão, inicia-se a contagem efetiva do prazo da prescrição intercorrente. No caso da cédula de crédito bancário, o referido prazo é de 03 (três) anos. Salienta-se que a suspensão do processo não impede a continuidade das diligências pelo exequente, período em que o exequente deve diligenciar para localizar o executado e os bens penhoráveis, evitando-se o início do transcurso do prazo da prescrição intercorrente, conforme o art. 921, § 4º, do CPC/2015. Assim, REMETAM-SE os autos ao arquivo provisório, a fim de aguardar o prazo da suspensão prevista no art. 921, III, contado a partir da manifestação do autor (26.03.2025). Intime-se a parte exequente desta decisão e após arquive-se provisoriamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, data registrada eletronicamente. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000694-89.2018.8.22.0013.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: AGNALDO CARDOSO DA SILVA Advogado(a): AGNALDO CARDOSO DA SILVA, OAB nº RO5946 DECISÃO De acordo com o art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. Sabe-se que a suspensão da execução pelo período de um ano tem início automático na data em que a parte exequente toma ciência da ausência de bens passíveis de penhora, ainda que não haja manifestação judicial sobre o tema. No presente caso, em 26.03.2025 a parte exequente manifestou-se sobre o retorno negativo das diligências (ID 118682977), momento em que a suspensão teve início, independentemente de determinação judicial, dada a natureza meramente declaratória desta. Destaque-se que, com o fim da suspensão, inicia-se a contagem efetiva do prazo da prescrição intercorrente. No caso da cédula de crédito bancário, o referido prazo é de 03 (três) anos. Salienta-se que a suspensão do processo não impede a continuidade das diligências pelo exequente, período em que o exequente deve diligenciar para localizar o executado e os bens penhoráveis, evitando-se o início do transcurso do prazo da prescrição intercorrente, conforme o art. 921, § 4º, do CPC/2015. Assim, REMETAM-SE os autos ao arquivo provisório, a fim de aguardar o prazo da suspensão prevista no art. 921, III, contado a partir da manifestação do autor (26.03.2025). Intime-se a parte exequente desta decisão e após arquive-se provisoriamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, data registrada eletronicamente. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2025, 19:23
Por decisão judicial
13/07/2025, 19:23
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
13/07/2025, 19:23
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:04
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:49
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:46
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 08:41
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:15
Publicação
30/05/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. DAS NAÇÕES 2238 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, RUA AMAZONAS 1012 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, OAB nº RO5946, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA DECISÃO Deferida a pesquisa PREVJUD, cujo extrato CNIS segue anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000694-89.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 180.097,98 (cento e oitenta mil, noventa e sete reais e noventa e oito centavos) Parte Intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. Conforme OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 255 / 2024, os documentos anexos foram colocados em sigilo, devendo a CPE providenciar a liberação de visualização para as partes, e após efetuar a publicação da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, data registrada eletronicamente. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 11:54
Outras Decisões
29/05/2025, 11:29
Decurso de Prazo
09/05/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 13:56
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:57
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 14:23
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:33
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:32
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:27
Publicação
16/04/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000694-89.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA - RO5946 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000694-89.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA - RO5946 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:25
Publicação
27/03/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. DAS NAÇÕES 2238 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, RUA AMAZONAS 1012 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, OAB nº RO5946, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000694-89.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 180.097,98 () Parte
Vistos. A pedido da parte exequente, foram realizadas pesquisas junto ao sistema SNIPER, conforme espelhos anexos. Assim, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quarta-feira, 26 de março de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 08:59
Outras Decisões
26/03/2025, 08:59
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 09:43
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:39
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:57
Mandado
06/12/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000694-89.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA - RO5946 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:02
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:54
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:48
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 13:28
Mandado
27/11/2024, 11:39
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 01:36
Publicação
22/11/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. DAS NAÇÕES 2238 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, RUA AMAZONAS 1012 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, OAB nº RO5946, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000694-89.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 180.097,98 () Parte Vistos, Intime-se a arrematante para que, no prazo de cinco dias, informe os seus dados bancários atualizados para que já feito o alvará de transferência, a fim possibilitar o pagamento do débito fiscal. Com a expedição do alvará, consigno que, se o valor não for suficiente para quitar todo o débito fiscal, o Município deverá baixar os outros débitos pendentes em nome do arremantante. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 16:53
Mero expediente
21/11/2024, 16:53
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:04
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:04
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:04
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:31
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:26
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:25
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 20:02
Documento (Certidão)
03/09/2024, 20:02
Publicação
03/09/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. DAS NAÇÕES 2238 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, RUA AMAZONAS 1012 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, OAB nº RO5946, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000694-89.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 180.097,98 () Parte
Vistos. Certifique à CPE quais os valores já depositados nos autos, a fim de que o Juízo permita o levantamento da quantia em nome do arrematante e consequentemente viabilize a quitação do débito fiscal. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito Substituta
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 13:31
Mero expediente
02/09/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 13:45
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:33
Mandado
10/07/2024, 10:28
Mandado
03/07/2024, 11:43
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2024, 10:50
Expedição de documento (Carta)
27/06/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 11:30
Outras Decisões
12/06/2024, 19:40
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:36
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
25/04/2024, 11:28
Mero expediente
22/04/2024, 07:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 09:10
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:54
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 00:00
Publicação
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000694-89.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA - RO5946 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 23:32
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 15:07
Publicação
22/02/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000694-89.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA - RO5946 INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:08
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:58
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:55
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:47
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:56
Publicação
09/01/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. DAS NAÇÕES 2238 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, RUA AMAZONAS 1012 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, OAB nº RO5946, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000694-89.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 180.097,98 (cento e oitenta mil, noventa e sete reais e noventa e oito centavos) Parte
Vistos. Procedi com a expedição de alvará quanto ao valor disponível para levantamento, qual seja, R$3001,16 (três mil e um reais e dezesseis centavos). Diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, com a juntada de cálculos atualizados, em 15 dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 às 09:54. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 13:41
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:36
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:57
Publicação
17/11/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. DAS NAÇÕES 2238 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, RUA AMAZONAS 1012 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, OAB nº RO5946, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000694-89.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 180.097,98 (cento e oitenta mil, noventa e sete reais e noventa e oito centavos) Parte
Vistos. Procedi com a assinatura do auto de arrematação, conforme documento anexo. Dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Cerejeiras quinta-feira, 16 de novembro de 2023 às 10:03. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:03
Outras Decisões
16/11/2023, 10:03
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:53
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 10:14
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:08
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:54
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:46
Mandado
08/11/2023, 22:59
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 13:33
Mandado
31/10/2023, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 01:15
Publicação
31/10/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000694-89.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA - RO5946 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/10/2023, 00:00
Mandado
30/10/2023, 12:58
Mandado
30/10/2023, 11:49
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2023, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2023, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:24
Expedição de documento (incompetência)
30/10/2023, 09:41
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:59
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 10:27
Documento (Certidão)
21/09/2023, 10:23
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:57
Publicação
15/09/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. DAS NAÇÕES 2238 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, RUA AMAZONAS 1012 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, OAB nº RO5946, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000694-89.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 180.097,98 (cento e oitenta mil, noventa e sete reais e noventa e oito centavos) Parte
Vistos. Considerando o permissivo legal contido nos arts. 879, II, 880, 881, 882 e 883, todos do CPC, defiro a tentativa de venda judicial do bem por meio de “Leilão Eletrônico” e por intermédio de leiloeiro oficial. Considerando que atualmente nesta Comarca não se está conseguindo alienar qualquer bem em razão da falta de publicação e divulgação da hasta pública, nomeio como leiloeira a EVANILDE AQUINO PIMENTEL, podendo ser localizada na RUA DAS PEDRAS, 454, JARDIM DOS MIGRANTES - JI-PARANÁ/RO, 76900-722, FONE: 98 13316-88, E-mail: [email protected], que deverá ser intimada para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo, ficará encarregada de promover os atos de divulgação deste ato judicial, bem como informar uma data para o leilão. Fixo como comissão a ser paga à leiloeira o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo eventual arrematante do bem. Dito isso, nos termos do artigo 887, caberá ao leiloeiro público designado adotar as providências necessárias para a ampla divulgação da alienação. O edital será publicado com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias até a data designada para o leilão e deverá conter: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o local, o dia e a hora de sua realização do primeiro leilão; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Cientifiquem da alienação judicial (art.889, CPC):I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Deverão os autos serem remetidos conclusos caso seja formulado pedido de habilitação de crédito nos autos. Caso o executado seja revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo como preço mínimo, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante o pagamento à vista ou parcelado mediante caução idônea: a) o valor da avaliação, para o primeiro leilão; b) até 60% (sessenta por cento) do valor do valor da avaliação, para o segundo leilão. Havendo proposta de arrematação de bem por prestações (art. 895 do CPC), deverá o arrematante apresentar por escrito sua proposta, contendo o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, nunca inferior à avaliação, devendo depositar judicialmente pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (Art. 895, CPC). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25%(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, CPC). Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC). Ressalto desde já que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos. Sendo arrematado o bem, por meio de pagamento parcelado ou depósito integral do preço, venha o auto de leilão para assinatura, momento no qual, nos termos do art. 903 do CPC, “considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma (...)”. Após a juntada dos termos, negativos ou positivos, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Cerejeiras quinta-feira, 14 de setembro de 2023 às 10:08. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
15/09/2023, 00:00
Outras Decisões
14/09/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 10:08
Outras Decisões
14/09/2023, 10:08
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 13:45
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 14:56
Publicação
31/08/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000694-89.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA - RO5946 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:45
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:07
Mandado
07/08/2023, 19:06
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:13
Mandado
31/07/2023, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 14:41
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:58
Publicação
21/07/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000694-89.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA - RO5946 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência - Carta AR, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. Ou ainda, caso requerida expedição de mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 10:18
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:37
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 08:58
Publicação
07/07/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000694-89.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA - RO5946 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 16:24
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:42
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:40
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:39
Mandado
23/06/2023, 09:57
Mandado
05/06/2023, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2023, 08:31
Publicação
01/06/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. DAS NAÇÕES 2238 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, RUA AMAZONAS 1012 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA, OAB nº RO5946, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Processo n.: 7000694-89.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 180.097,98 (cento e oitenta mil, noventa e sete reais e noventa e oito centavos) Parte
Vistos. Expeça-se mandado de intimação do cônjuge da parte executada acerca da penhora realizada nos autos [rua Tenrreiro Aranha 1616 Porto Velho, Fone (69) 99208-3249]. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO Cerejeiras terça-feira, 30 de maio de 2023 às 14:14. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 14:15
Outras Decisões
30/05/2023, 14:15
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 13:29
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 14:28
Publicação
18/05/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000694-89.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA - RO5946 INTIMAÇÃO AUTOR - ESCLARECER ENDEREÇO DO EXECUTADO E SUA ESPOSA PARA INTIMAÇÃO DA PENHORA Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 12:40
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 16:13
Publicação
02/05/2023, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000694-89.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA - RO5946 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 12:06
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:05
Publicação
17/04/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000694-89.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO CARDOSO DA SILVA - RO5946 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 10:45
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 16:44
Publicação
29/03/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 10:57
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:04
Publicação
14/03/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 12:49
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:25
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:08
Publicação
28/02/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 09:33
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 12:20
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:38
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:01
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:00
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:56
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:36
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 07:24
Documento (Certidão)
08/02/2023, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 15:38
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2023, 10:25
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:17
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:17
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:17
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:14
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:08
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:54
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 09:28
Publicação
27/01/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 10:14
Outras Decisões
26/01/2023, 10:14
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:42
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:37
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 17:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/01/2023, 19:51
Publicação
17/01/2023, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 03:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 11:49
Outras Decisões
16/01/2023, 11:49
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 14:56
Publicação
16/12/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:15
Outras Decisões
14/12/2022, 14:15
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 13:19
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:04
Publicação
01/12/2022, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 04:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 11:24
Outras Decisões
30/11/2022, 11:24
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 08:36
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:46
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 15:20
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
10/11/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 09:40
Publicação
11/10/2022, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 04:06
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:59
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:10
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:10
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:10
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 07:01
Documento (Certidão)
06/10/2022, 06:58
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 05:42
Publicação
29/09/2022, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 13:17
Outras Decisões
28/09/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 10:20
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 14:55
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:09
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:27
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:25
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:25
Documento (Certidão)
16/09/2022, 10:20
Publicação
12/09/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 09:08
Expedição de documento (incompetência)
08/09/2022, 10:07
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 11:00
Publicação
24/08/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 11:37
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 20:32
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:11
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:11
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 13:57
Publicação
26/07/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 16:50
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:38
Mandado
05/04/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 14:12
Mandado
14/03/2022, 08:00
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2022, 07:22
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 16:09
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:10
Publicação
30/09/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 11:36
Outras Decisões
29/09/2021, 11:36
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 15:02
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:26
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:25
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 09:06
Publicação
21/06/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 09:15
Outras Decisões
18/06/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 08:29
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 09:38
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 09:13
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:31
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 09:46
Decurso de Prazo
07/04/2021, 06:21
Publicação
29/03/2021, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 10:02
Outras Decisões
26/03/2021, 10:02
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 09:44
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:50
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:49
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:46
Publicação
22/02/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 08:33
Outras Decisões
19/02/2021, 08:33
Conclusão (para decisão)
11/02/2021, 15:05
Decurso de Prazo
24/11/2020, 00:27
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 14:25
Decurso de Prazo
23/10/2020, 01:15
Decurso de Prazo
23/10/2020, 01:11
Decurso de Prazo
23/10/2020, 01:11
Publicação
14/10/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 11:35
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 14:40
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 16:24
Decurso de Prazo
20/07/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 14:09
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)