Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000083-47.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: SOCRAM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, AV. SERGIPE, 258 - A, PROP.MARCOS BRANDÃO DE OLIVEIRA NOVO CACOAL - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
EXECUTADO: KALYTA NAYARA LIMA SOARES, AVENIDA INDERVAL JOSÉ BRASIL 198, PORTÃO FUNDOS NOVO CACOAL - 76962-220 - CACOAL - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em parte executada não foi localizada e a parte exequente não informou o atual endereço. Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens a penhora. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53 § 4°). Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°). Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 23/02/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem