Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A Advogado do
requerente: NATHALIA KOWALSKI FONTANA, OAB nº PR44056, EMILY CAROLINE BUENO, OAB nº PR104634, KEITIEVELEN CAROLINE CARDOSO, OAB nº PR84297, ANA LUISA CZERWONKA VALENTE, OAB nº PR54336 Requerido/Executado: W. J. C. CONSTRUTORA LTDA - EPP, JAIR ANTONIO COLOMBO Advogado do
requerido: FERNANDO TOMAZONI, OAB nº PR93072, LUIZ FELIPE MACIEL, OAB nº PR93731 DECISÃO
autora: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A, VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA CIDADE INDUSTRIAL - 81260-900 - CURITIBA - PARANÁ Parte
requerida: W. J. C. CONSTRUTORA LTDA - EPP, AVENIDA CAMPOS SALES 1111, SL 01 AREAL - 76804-305 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JAIR ANTONIO COLOMBO, CAMPOS SALES 1111, SALA 01 AREAL - 76804-356 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7028876-29.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/ Vistos, Ante a manifestação da parte pela suspensão do feito em razão da interposição de recurso especial, SUSPENDO o feito, até que sobrevenha informação acerca do resultado do recurso. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, segunda-feira, 14 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 15:04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A Advogado do
requerente: NATHALIA KOWALSKI FONTANA, OAB nº PR44056, EMILY CAROLINE BUENO, OAB nº PR104634, KEITIEVELEN CAROLINE CARDOSO, OAB nº PR84297, ANA LUISA CZERWONKA VALENTE, OAB nº PR54336 Requerido/Executado: W. J. C. CONSTRUTORA LTDA - EPP, JAIR ANTONIO COLOMBO Advogado do
requerido: FERNANDO TOMAZONI, OAB nº PR93072, LUIZ FELIPE MACIEL, OAB nº PR93731 DECISÃO
autora: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A, VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA CIDADE INDUSTRIAL - 81260-900 - CURITIBA - PARANÁ Parte
requerida: W. J. C. CONSTRUTORA LTDA - EPP, AVENIDA CAMPOS SALES 1111, SL 01 AREAL - 76804-305 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JAIR ANTONIO COLOMBO, CAMPOS SALES 1111, SALA 01 AREAL - 76804-356 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7028876-29.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/ Vistos, Ante a manifestação da parte pela suspensão do feito em razão da interposição de recurso especial, SUSPENDO o feito, até que sobrevenha informação acerca do resultado do recurso. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, segunda-feira, 14 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 15:04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/07/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 17:05
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:07
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:50
Publicação
03/06/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A Advogado do
requerente: NATHALIA KOWALSKI FONTANA, OAB nº PR44056, EMILY CAROLINE BUENO, OAB nº PR104634, KEITIEVELEN CAROLINE CARDOSO, OAB nº PR84297, ANA LUISA CZERWONKA VALENTE, OAB nº PR54336 Requerido/Executado: W. J. C. CONSTRUTORA LTDA - EPP, JAIR ANTONIO COLOMBO Advogado do
requerido: FERNANDO TOMAZONI, OAB nº PR93072, LUIZ FELIPE MACIEL, OAB nº PR93731 DECISÃO
autora: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A, VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA CIDADE INDUSTRIAL - 81260-900 - CURITIBA - PARANÁ Parte
requerida: W. J. C. CONSTRUTORA LTDA - EPP, AVENIDA CAMPOS SALES 1111, SL 01 AREAL - 76804-305 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JAIR ANTONIO COLOMBO, CAMPOS SALES 1111, SALA 01 AREAL - 76804-356 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7028876-29.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/ Vistos, Considerando o provimento do agravo de instrumento de n. 0818162-84.2024.8.22.0000, que extingui a execução em face do avalista, EXCLUA-O do polo passivo, mantendo apenas o devedor principal W. J. C. CONSTRUTORA LTDA - EPP. Em consequência, procedi nesta data com o desbloqueio dos valores provenientes da teimosinha realizada ao ID 115944222. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 dias, manifestar o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, segunda-feira, 2 de junho de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 10:20
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
02/06/2025, 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
02/06/2025, 10:20
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 07:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2025, 07:23
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:01
Documento (Certidão)
10/03/2025, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 15:21
Documento (Certidão)
04/02/2025, 18:54
Por decisão judicial
22/01/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:51
Publicação
28/11/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028876-29.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA LUISA CZERWONKA VALENTE - PR54336, EMILY CAROLINE BUENO - PR104634, KEITIEVELEN CAROLINE CARDOSO - PR84297, NATHALIA KOWALSKI FONTANA - PR44056
EXECUTADO: JAIR ANTONIO COLOMBO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO TOMAZONI - PR93072, LUIZ FELIPE MACIEL - PR93731 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 11:56
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 10:43
Publicação
29/10/2024, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7028876-29.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: NATHALIA KOWALSKI FONTANA, OAB nº PR44056, EMILY CAROLINE BUENO, OAB nº PR104634, KEITIEVELEN CAROLINE CARDOSO, OAB nº PR84297, ANA LUISA CZERWONKA VALENTE, OAB nº PR54336 Polo Passivo: W. J. C. CONSTRUTORA LTDA - EPP, JAIR ANTONIO COLOMBO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FERNANDO TOMAZONI, OAB nº PR93072, LUIZ FELIPE MACIEL, OAB nº PR93731 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A ADVOGADOS DO Vistos,
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por JAIR ANTONIO COLOMBO em face de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A, sob o argumento de que houve a prescrição da pretensão executiva, pelo prazo de 03 anos, porquanto no seu entender "o prazo prescricional aplicável ao presente caso é trienal, uma vez que o Art. 70 da LUG prevê a prescrição no prazo de 3 (três) anos, a partir do vencimento da dívida para a pretensão executiva fundada nos títulos de créditos regidos pela Lei" A parte exequente, por sua vez, refuta, aduzindo: a) que no caso sob julgamento incide o prazo quinquenal exposto no art. 206, §5º, I, do CC; b) que o termo inicial da prescrição reside na data do vencimento da última parcela da dívida; c) que houve a interrupção da prescrição com a citação válida do devedor. Vieram os autos conclusos. É, no essencial, o relatório. Decido.
Cuida-se de ação executiva convertida na forma do art. 4º do DL 911/69, lastreada na "cédula de crédito bancário sob o nº 292877/001", emitida em 13/04/2012, com vencimento da última parcela em 15/04/2017 (ID n. 2006048). O prazo prescricional aplicável à pretensão fundada em cédula de crédito bancário é de 03 anos, a contar do vencimento da última parcela, conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931/2004. Assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.992.331/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.) Os réus foram validamente citados na ação de busca e apreensão, conforme certidão do oficial de justiça de ID n.2367049. Desse modo, a tese apresentada pela parte exequente, no sentido de que houve a interrupção da prescrição com a citação válida do devedor, encontra amparo na jurisprudência consolidada do STJ, o qual firmou o entendimento de que "O ajuizamento da ação de busca e apreensão fundada no inadimplemento da cédula de crédito comercial garantida por alienação fiduciária, com a citação válida do devedor, interrompe o prazo para propor ação de execução com base no mesmo título de crédito.". Confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DAS RÉS. 1. "Conforme a regra do art. 202, inciso V, parágrafo único, do Código Civil, qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição, que voltará a ser contada somente após o trânsito em julgado da decisão judicial que ponha fim ao processo que a interrompeu" (REsp n. 1.135.682/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 23/4/2021). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.100.197/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.) RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OMISSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. ART. 202, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação aos arts. 458 e 535 do CPC anterior. 2. Conforme a regra do art. 202, inciso V, parágrafo único, do Código Civil, qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição, que voltará a ser contada somente após o trânsito em julgado da decisão judicial que ponha fim ao processo que a interrompeu. 3. O ajuizamento da ação de busca e apreensão fundada no inadimplemento da cédula de crédito comercial garantida por alienação fiduciária, com a citação válida do devedor, interrompe o prazo para propor ação de execução com base no mesmo título de crédito. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.135.682/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 23/4/2021.) Dessa forma, não há que se falar em prescrição, pois houve a interrupção do prazo com a propositura da ação de busca e apreensão, prazo este que voltará a contar após o trânsito em julgado da decisão judicial que ponha fim ao presente processo, consoante prevê o art. 202, V, parágrafo único, do CC. Isso posto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado. Ante o comparecimento espontâneo, declaro os executados citados da presente ação de execução convertida, a partir do protocolo da exceção de pré-executividade, porquanto JAIR ANTONIO COLOMBO é o representante legal da empresa também executada W. J. C. CONSTRUTORA LTDA - EPP. No mais, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados, para prosseguimento, desde que não verificada a prescrição intercorrente. Publique-se. Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2024, 16:17
Exceção de pré-executividade
20/10/2024, 16:17
Arquivamento
20/10/2024, 16:17
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 01:40
Publicação
12/06/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028876-29.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA LUISA CZERWONKA VALENTE - PR54336, EMILY CAROLINE BUENO - PR104634, KEITIEVELEN CAROLINE CARDOSO - PR84297, NATHALIA KOWALSKI FONTANA - PR44056
EXECUTADO: JAIR ANTONIO COLOMBO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO TOMAZONI - PR93072, LUIZ FELIPE MACIEL - PR93731 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca do documento juntado pela parte adversa sob ID 106052291.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 17:03
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 05:16
Publicação
14/05/2024, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7028876-29.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: NATHALIA KOWALSKI FONTANA, OAB nº PR44056, EMILY CAROLINE BUENO, OAB nº PR104634, KEITIEVELEN CAROLINE CARDOSO, OAB nº PR84297, ANA LUISA CZERWONKA VALENTE, OAB nº PR54336 Polo Passivo: W. J. C. CONSTRUTORA LTDA - EPP, JAIR ANTONIO COLOMBO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A ADVOGADOS DO DEFIRO o requerimento de ID n. 100569331. Fica a parte exequente intimada a recolher as custas exigidas para expedição de cartas precatórias, em até 15 dias. Pagas as custas, expeça-se nova carta precatória, nos moldes da anterior de ID n. 89456282. Intimada a parte autora acerca da expedição, suspenda-se o trâmite do feito pelo prazo de 60 dias, até que haja a devolução da referida carta. Decorrido o prazo para cumprimento da carta, intime-se a parte exequente para comprovar o seu atual andamento, em 05 dias. Publique-se. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 22:25
Por decisão judicial
13/05/2024, 22:25
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:40
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:35
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 00:31
Publicação
09/01/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7028876-29.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: NATHALIA KOWALSKI FONTANA, OAB nº PR44056, EMILY CAROLINE BUENO, OAB nº PR104634, KEITIEVELEN CAROLINE CARDOSO, OAB nº PR84297 Polo Passivo: W. J. C. CONSTRUTORA LTDA - EPP, JAIR ANTONIO COLOMBO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Tendo em conta a data do protocolo da petição (03/10/2023),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A ADVOGADOS DO DEFIRO EM PARTE o requerimento de ID n. 96938569, de forma que concedo à parte exequente o prazo improrrogável de 05 dias para comprovar o andamento da carta precatória, sob pena de extinção. Publique-se. Porto Velho/RO, 8 de janeiro de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz (a) de Direito
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 10:34
Outras Decisões
08/01/2024, 10:34
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:42
Publicação
22/09/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028876-29.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: EMILY CAROLINE BUENO - PR104634, KEITIEVELEN CAROLINE CARDOSO - PR84297, NATHALIA KOWALSKI FONTANA - PR44056
EXECUTADO: JAIR ANTONIO COLOMBO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 17:39
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:13
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:13
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:13
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:12
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:12
Publicação
16/06/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7028876-29.2015.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NATHALIA KOWALSKI FONTANA, OAB nº PR44056, EMILY CAROLINE BUENO, OAB nº PR104634, KEITIEVELEN CAROLINE CARDOSO, OAB nº PR84297 Parte
requerida: EXECUTADOS: W. J. C. CONSTRUTORA LTDA - EPP, JAIR ANTONIO COLOMBO Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Parte DEFIRO o pedido de ID 91776720. Diante da comprovação da distribuição, AGUARDE-SE o cumprimento da precatória, em cartório, por 60 (sessenta) dias, ou até a devolução da mesma, fazendo a conclusão oportunamente. Intimem-se. Porto Velho/RO, 15 de junho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 07:34
Outras Decisões
15/06/2023, 07:34
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 14:22
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:29
Publicação
26/05/2023, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028876-29.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: EMILY CAROLINE BUENO - PR104634, KEITIEVELEN CAROLINE CARDOSO - PR84297, NATHALIA KOWALSKI FONTANA - PR44056
EXECUTADO: JAIR ANTONIO COLOMBO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 10:10
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028876-29.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: EMILY CAROLINE BUENO - PR104634, KEITIEVELEN CAROLINE CARDOSO - PR84297, NATHALIA KOWALSKI FONTANA - PR44056
EXECUTADO: JAIR ANTONIO COLOMBO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 14:09
Expedição de documento (Carta precatória)
13/04/2023, 08:19
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:47
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:46
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:44
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:44
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 16:48
Publicação
03/03/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:14
Outras Decisões
01/03/2023, 12:14
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 16:28
Publicação
16/02/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 13:39
Publicação
06/02/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 18:45
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2023, 12:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2023, 12:37
Publicação
26/12/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/12/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 08:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2022, 10:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 14:41
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 09:44
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 09:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2022, 12:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2022, 12:22
Publicação
07/11/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 08:53
Documento (Certidão)
20/10/2022, 12:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2022, 12:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 10:33
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 10:31
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 08:59
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 08:57
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 08:52
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 08:49
Publicação
22/09/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:47
Documento (Certidão)
12/09/2022, 07:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2022, 07:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2022, 07:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2022, 07:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2022, 07:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2022, 07:34
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:45
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:15
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 08:15
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:42
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:39
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:38
Publicação
20/07/2022, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 09:10
Publicação
04/07/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 10:46
Outras Decisões
01/07/2022, 10:46
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:54
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:15
Publicação
03/03/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 14:32
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 07:47
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:46
Publicação
26/01/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 07:35
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 14:29
Decurso de Prazo
25/11/2021, 08:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2021, 19:20
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 18:12
Publicação
16/11/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 11:08
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 08:49
Publicação
01/10/2021, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 07:07
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 09:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2021, 08:03
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 08:05
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 16:18
Publicação
02/09/2021, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 07:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 22:33
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 22:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 10:50
Publicação
21/07/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 07:13
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:07
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:06
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 13:10
Publicação
29/06/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 09:57
Mandado
25/06/2021, 09:57
Mandado
15/06/2021, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2021, 16:06
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:16
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:16
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:11
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:11
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:11
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:16
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 08:27
Publicação
07/05/2021, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 11:39
Publicação
03/05/2021, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 08:06
Outras Decisões
30/04/2021, 08:06
Conclusão (para decisão)
13/04/2021, 09:00
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:36
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 19:41
Mandado
03/03/2021, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 09:50
Mudança de Classe Processual
14/01/2021, 09:31
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:30
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:26
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:25
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:31
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:31
Mandado
10/12/2020, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2020, 08:18
Mudança de Classe Processual
10/12/2020, 08:14
Publicação
10/12/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 18:59
Outras Decisões
07/12/2020, 18:59
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:02
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:03
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:02
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:02
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:02
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:01
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 14:33
Publicação
05/11/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 12:22
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 12:03
Publicação
01/09/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 07:52
Outras Decisões
31/08/2020, 07:52
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:10
Conclusão (para despacho)
18/08/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 16:39
Publicação
14/08/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 13:09
Expedição de documento (Carta precatória)
09/06/2020, 13:37
Decurso de Prazo
05/06/2020, 09:27
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 12:53
Decurso de Prazo
26/05/2020, 11:04
Decurso de Prazo
26/05/2020, 09:30
Decurso de Prazo
26/05/2020, 07:09
Decurso de Prazo
26/05/2020, 06:59
Decurso de Prazo
26/05/2020, 04:59
Publicação
20/05/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 09:51
Publicação
28/04/2020, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 18:52
Outras Decisões
23/04/2020, 18:52
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 08:40
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:30
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:20
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 09:24
Publicação
17/02/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 09:08
Outras Decisões
14/02/2020, 09:08
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 14:11
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 08:13
Decurso de Prazo
23/01/2020, 17:35
Publicação
23/01/2020, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 20:30
Mandado
20/01/2020, 20:29
Mandado
03/12/2019, 08:31
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2019, 08:03
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 09:54
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:44
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:42
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:41
Publicação
26/11/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 10:18
Publicação
11/10/2019, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 10:24
Outras Decisões
10/10/2019, 10:24
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 09:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 08:17
Publicação
25/09/2019, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 17:37
Mandado
23/09/2019, 17:37
Mandado
22/08/2019, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 16:59
Publicação
04/07/2019, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2019, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 09:22
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 14:52
Publicação
14/06/2019, 00:52
Publicação
14/06/2019, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 08:21
Retificação de movimento
13/06/2019, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 08:18
Decurso de Prazo
11/06/2019, 04:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 15:33
Mandado
16/05/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 10:27
Mandado
23/04/2019, 07:59
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2019, 18:53
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 16:58
Publicação
11/03/2019, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 11:20
Publicação
01/03/2019, 08:53
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 13:22
Decurso de Prazo
22/02/2019, 01:04
Decurso de Prazo
22/02/2019, 01:04
Decurso de Prazo
22/02/2019, 01:04
Decurso de Prazo
22/02/2019, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 18:41
Decurso de Prazo
20/02/2019, 00:36
Decurso de Prazo
20/02/2019, 00:36
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 12:24
Mero expediente
29/01/2019, 12:24
Conclusão (para despacho)
10/01/2019, 17:30
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 14:04
Publicação
13/12/2018, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 09:49
Mero expediente
12/12/2018, 09:49
Conclusão (para decisão)
30/11/2018, 14:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 11:32
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 11:28
Publicação
20/11/2018, 00:38
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 11:58
Documento (Certidão)
19/10/2018, 09:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))