Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
REQUERIDO: CLAUDEMIR MACHADO MORENO ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7000581-04.2019.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de sentença Defiro o requerimento para consulta por meio do sistema RENAJUD para localizar veículos automotores da parte executada. Conforme informação retro acostada, obtida através do sistema RENAJUD, foram localizados veículos sem restrições judiciais e/ou alienação fiduciária. 2. Desta forma, em atendimento ao pedido da parte autora, consultei o RENAJUD e realizei bloqueio de veículo em nome da parte executada para fins de transferência, conforme detalhado no anexo. 3. Registre-se que a restrição veicular inserida no RENAJUD é apenas uma inscrição de um impedimento junto ao cadastro do veículo bloqueado. Para efetivar a constrição judicial, o veículo deve ser localizado, avaliado e penhorado. 4. Intime-se a parte autora para fornecer o endereço para localizar o veículo, se desejar continuar com a expropriação de bens, ou requerer o que for de direito de forma objetiva no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC. 5. Caso a última atualização da dívida constante nos autos possua mais de 01 (um) ano, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, encartar junto ao pedido a atualização do débito. 6. Como medida de celeridade, havendo pedido de consulta em outros sistemas à disposição do Juízo e não sendo o caso de justiça gratuita, deverá a parte, no momento do pedido, encartar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. 7. À CPE para que dê acesso irrestrito às partes vinculadas a estes autos, do arquivo juntado em sigilo, independentemente de pedido ou conclusão dos autos. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito