Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7072109-66.2021.8.22.0001.
AUTOR: UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REU: JOAO BENICIO DA SILVA INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 12:28
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 12:21
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:23
Publicação
09/01/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7072109-66.2021.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Requerente (s): UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA, CNPJ nº 05884660000104, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 700, - DE 700 A 1228 - LADO PAR NOVA PORTO VELHO - 76820-116 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido (s): JOAO BENICIO DA SILVA, CPF nº 19222742249, RUA ÁRTEMIS 207 TRIÂNGULO - 76805-758 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________
VISTOS, ETC... O réu faleceu em 05/05/2013 e a presente ação foi proposta no ano de 2021, ou seja, a morte foi um fenômeno anterior ao ajuizamento da ação, restando evidente a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo desde o seu ajuizamento, o que impossibilita a habilitação de herdeiros para prosseguimento. Como é cediço, a existência da pessoa natural, nos termos do artigo 6º do Código Civil, termina com a morte, fazendo cessar a aptidão para ser parte de relação processual. A substituição processual prevista no artigo 43 do CPC somente aplica-se quando o falecimento da parte ocorre no curso do processo sendo, portanto, incabível quando o óbito precede o ajuizamento da ação. Portanto, não havendo processo válido (ausência de citação – pré-morte do requerido), não há falar em sucessão processual, sendo a extinção do feito medida imperativa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do artigo conforme art. 110 c/c 485, IV, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pela parte autora, ante o princípio da causalidade. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Intimem-se. Porto Velho, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7072109-66.2021.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Requerente (s): UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA, CNPJ nº 05884660000104, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 700, - DE 700 A 1228 - LADO PAR NOVA PORTO VELHO - 76820-116 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969 PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622 INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido (s): JOAO BENICIO DA SILVA, CPF nº 19222742249, RUA ÁRTEMIS 207 TRIÂNGULO - 76805-758 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________
VISTOS, ETC... O réu faleceu em 05/05/2013 e a presente ação foi proposta no ano de 2021, ou seja, a morte foi um fenômeno anterior ao ajuizamento da ação, restando evidente a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo desde o seu ajuizamento, o que impossibilita a habilitação de herdeiros para prosseguimento. Como é cediço, a existência da pessoa natural, nos termos do artigo 6º do Código Civil, termina com a morte, fazendo cessar a aptidão para ser parte de relação processual. A substituição processual prevista no artigo 43 do CPC somente aplica-se quando o falecimento da parte ocorre no curso do processo sendo, portanto, incabível quando o óbito precede o ajuizamento da ação. Portanto, não havendo processo válido (ausência de citação – pré-morte do requerido), não há falar em sucessão processual, sendo a extinção do feito medida imperativa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do artigo conforme art. 110 c/c 485, IV, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pela parte autora, ante o princípio da causalidade. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Intimem-se. Porto Velho, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 10:39
Ausência de pressupostos processuais
08/01/2024, 10:39
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:35
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:27
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:15
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:13
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 16:48
Publicação
12/10/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7072109-66.2021.8.22.0001 Prestação de Serviços AUTOR: UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA, CNPJ nº 05884660000104, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 700, - DE 700 A 1228 - LADO PAR NOVA PORTO VELHO - 76820-116 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 REU: JOAO BENICIO DA SILVA, CPF nº 19222742249, RUA ÁRTEMIS 207 TRIÂNGULO - 76805-758 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Conforme preceitua o art. 242 do Código de Processo Civil, a citação deve ser pessoal, sob pena de nulidade, motivo pelo qual indefiro o pedido de ID nº 82278140. Fica a parte autora intimada a promover a citação do requerido, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho 11 de outubro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 12:57
Outras Decisões
11/10/2023, 12:57
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 07:08
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 01:04
Publicação
21/09/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7072109-66.2021.8.22.0001.
AUTOR: UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REU: JOAO BENICIO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:03
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:00
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:59
Publicação
01/09/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7072109-66.2021.8.22.0001.
AUTOR: UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REU: JOAO BENICIO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR devolvido com motivo "falecido".
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 11:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 16:54
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:30
Publicação
15/07/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7072109-66.2021.8.22.0001.
AUTOR: UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
REU: JOAO BENICIO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 07:03
Mandado
12/07/2023, 19:28
Mandado
12/06/2023, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 09:30
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 17:04
Publicação
11/05/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TELEFONE 69.33097034 Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7072109-66.2021.8.22.0001 Monitória AUTOR: MADEIRA CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 REU: JOAO BENICIO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços online no(s) CPF/CNPJ da parte requerida/executada e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,10 de maio de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 13:41
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 11:40
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:12
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:10
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:10
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 11:03
Publicação
28/03/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 16:02
Outras Decisões
24/03/2023, 16:02
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 12:22
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:31
Publicação
27/02/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 09:15
Mandado
14/02/2023, 21:57
Mandado
16/01/2023, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 17:33
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:25
Publicação
18/11/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 18:32
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 08:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2022, 07:43
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 09:34
Publicação
22/09/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:58
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:22
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:20
Publicação
05/09/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 06:49
Mandado
26/08/2022, 20:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 20:49
Mandado
11/08/2022, 11:58
Mandado
10/08/2022, 01:31
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 01:31
Mandado
29/07/2022, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2022, 18:55
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:29
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:28
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 17:37
Publicação
30/06/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 09:25
Outras Decisões
29/06/2022, 09:24
Documento (Certidão)
18/05/2022, 14:38
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 17:48
Publicação
09/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 15:11
Mandado
03/05/2022, 20:02
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 20:02
Mandado
06/04/2022, 08:50
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 16:22
Decurso de Prazo
23/02/2022, 02:36
Decurso de Prazo
23/02/2022, 02:36
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:22
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:22
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:22
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:22
Documento (Certidão)
10/02/2022, 19:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))