Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7005589-61.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS, RUA RIBEIRÃO PRETO 6592, (CONJUNTO ANTARES) CUNIÃ - 76824-432 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, DANIEL DE MENDONCA FREIRE, OAB nº AC5318 POLO PASSIVO REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Vistos, etc. Tendo em vista a comprovação do pagamento dos valores executados e a manifestação da exequente quanto ao seu efetivo cumprimento, reconheço a satisfação da obrigação, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Expedi alvará eletrônico em favor de Rogério Luiz Ramos par devolução de valor existente na conta judicial n. 01816087-0, conforme documento anexo. Arquivem-se. Publique-se eletronicamente. Registre-se eletronicamente. Arquive-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, 4 de agosto de 2025. Ines Moreira da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 09:14
Expedição de alvará de levantamento
04/08/2025, 09:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7005589-61.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS, RUA RIBEIRÃO PRETO 6592, (CONJUNTO ANTARES) CUNIÃ - 76824-432 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, DANIEL DE MENDONCA FREIRE, OAB nº AC5318 POLO PASSIVO REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Vistos, etc. Tendo em vista a comprovação do pagamento dos valores executados e a manifestação da exequente quanto ao seu efetivo cumprimento, reconheço a satisfação da obrigação, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Expedi alvará eletrônico em favor de Rogério Luiz Ramos par devolução de valor existente na conta judicial n. 01816087-0, conforme documento anexo. Arquivem-se. Publique-se eletronicamente. Registre-se eletronicamente. Arquive-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, 4 de agosto de 2025. Ines Moreira da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 09:14
Expedição de alvará de levantamento
04/08/2025, 09:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/08/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:58
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 11:32
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:52
Publicação
11/07/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE:69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7005589-61.2020.8.22.0001 - Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS, RUA RIBEIRÃO PRETO 6592, (CONJUNTO ANTARES) CUNIÃ - 76824-432 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, DANIEL DE MENDONCA FREIRE, OAB nº AC5318 POLO PASSIVO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos e etc. Conforme decisão proferida no ID 120746092, os valores devidos ao Estado de Rondônia a título de honorários perfazem a quantia de R$ 2.443,91. Face a petição de ID 123004797, procedi a transferência dos valores para a conta indicada nesta petição, por meio de alvará eletrônico, conforme extrato anexo. Verifico ainda que há valores remanescentes nos autos na quantia R$ 235,68 depositados na conta judicial 01816087-0, os quais deverão ser devolvidos ao Executado. Assim, intime-se o Rogerio Luiz Ramos para indicar seus dados bancários, no prazo de 05 dias, para fins de devolução dos valores, sob pena de serem remetidos a conta centralizado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Em seguida, conclusos. Intime-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 10 de julho de 2025. Lucas Niero Flores Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 10:26
Outras Decisões
10/07/2025, 10:26
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 10:24
Documento (Certidão)
27/06/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 10:52
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:46
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:53
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:57
Publicação
16/05/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE:69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7005589-61.2020.8.22.0001 - Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS, RUA RIBEIRÃO PRETO 6592, (CONJUNTO ANTARES) CUNIÃ - 76824-432 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, DANIEL DE MENDONCA FREIRE, OAB nº AC5318 POLO PASSIVO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos ROGÉRIO LUIZ RAMOS moveu ação ordinária em face do ESTADO DE RONDÔNIA a qual fora procedente para condenar o Réu ao pagamento retroativo correspondente à gratificação de produtividade que deixou de receber e correção das distorções remuneratórias existentes na carreira de Técnico de Controle Externo durante o período de 05/02/2015 até 01/07/2019. Fora expedido o precatório ID 107472053. Os honorários sucumbenciais devidos ao Patrono de Rogério Luiz Ramos foram devidamente pagos (ID 116380245). Os valores devidos ao Estado de Rondônia, em razão de decisão (ID 82534201) acolhendo os presentes embargos declaratórios, para condenar o exequente ao pagamento de honorários ao executado na ordem de 10% sobre a diferença desfavorável entre o valor apresentado pelo exequente o valor homologado (R$ 24.325,61), equivalente a quantia de R$ 2.443,91, estão depositados em juízo. Assim, intime-se o Estado de Rondônia para indicar, no prazo de 05 dias, a conta bancária para fins de transferência dos valores. No que tange ao precatório, os valores devidos ao Exequente ROGÉRIO LUIZ RAMOS decorrem de diferenças salariais reconhecidas por sentença judicial transitada em julgado, oriundas de sua relação de trabalho de natureza estatutária com o Estado de Rondônia. Diante disso, com fundamento no art. 100, §1º da Constituição Federal, classifico a verba como de natureza ALIMENTAR, tendo em vista tratar-se de crédito resultante de vencimentos não pagos. Ainda, com base no art. 58, §2º da legislação previdenciária estadual, Lei Complementar n. 1.100 de 18 de outubro de 2021, reconheço a incidência de contribuição previdenciária, vejamos: (...) Art. 58. Entende-se como base de cálculo para a incidência de contribuição previdenciária o subsídio ou o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, as gratificações incorporadas, as demais vantagens de caráter pessoal ou quaisquer outras vantagens recebidas por servidores públicos estaduais ativos ocupantes de cargo efetivo, dos Poderes e Órgãos autônomos. (...) § 2° Constituem base de cálculo para contribuição previdenciária as vantagens de natureza remuneratória decorrentes de sentença judicial condenatória do Estado. (...) Ainda, com fundamento no Art. 3° do § 1° Lei nº 7.713/88 há incidência de imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre os valores em questão, vejamos: (...) Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. (Vide Lei 8.023, de 12.4.90) (Vide ADIN 5422) § 1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. (Vide ADIN 5422) (...) Registro que os tributos deverão ser apurados e retidos pelos órgãos competentes no momento da liberação do crédito, conforme disciplinado pelo art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, cabendo ao setor responsável atentar para a correta apuração da base tributável, considerando os períodos de competência. Intime-se. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 15 de maio de 2025. Ines Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 11:35
Outras Decisões
15/05/2025, 11:35
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 09:33
Documento (Certidão)
14/05/2025, 09:33
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:37
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:34
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 00:12
Publicação
04/02/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005589-61.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, DANIEL DE MENDONCA FREIRE, OAB nº AC5318 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROGERIO LUIZ RAMOS ADVOGADOS DO
Vistos. Determino a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e o valor: LAÍS AGUIAR GABRIEL CPF nº. 019.501.882-64 AGÊNCIA nº. 0001 CONTA-CORRENTE nº. 5207292-8 BANCO: NU PAGAMENTOS S.A. Valor: R$ 14.355,72 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, façam os autos conclusos. Por fim, considerando que os demais valores constantes em conta judicial referem-se ao adimplemento quanto ao cumprimento de sentença iniciado pela Procuradoria (Id. 83345556 / 110781995), INTIME-SE o Estado de Rondônia para informar os dados bancários para transferência dos respectivos montantes. Prazo: 05 (cinco) dias. Com o decurso dos prazos, façam os autos conclusos para expedição de alvará de transferência, e, posteriormente, arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpram-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juiz (a) de Direito
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:00
Outras Decisões
03/02/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:00
Outras Decisões
03/02/2025, 09:00
Expedição de alvará de levantamento
03/02/2025, 09:00
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:56
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 13:56
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:32
Publicação
10/12/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005589-61.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, DANIEL DE MENDONCA FREIRE, OAB nº AC5318 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação quanto ao prosseguimento, tendo em vista o resultado positivo do sequestro, bem como, a existência de valores depositados em conta judicial, conforme certidão de id 110781994. Prazo: 05 dias. Porto Velho, 09/12/2024. Ines Moreira da Costa Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROGERIO LUIZ RAMOS ADVOGADOS DO
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:12
Mero expediente
09/12/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 13:35
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:24
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 10:16
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:44
Publicação
11/11/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7005589-61.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS, RUA RIBEIRÃO PRETO 6592, (CONJUNTO ANTARES) CUNIÃ - 76824-432 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, DANIEL DE MENDONCA FREIRE, OAB nº AC5318 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO 1. Deferi a realização de bloqueio judicial pelo sistema SISBAJUD, tendo em vista que não houve comprovação do pagamento da RPV dos honorários. 2. Aguardou-se o período de 48h, e, realizada consulta da resposta, constatou-se resultado positivo, conforme documento anexo. 3. Considerando a penhora dos valores em sua totalidade, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para os termos do art. 854, § 3º, do CPC. 3. Transcorrido o prazo sem impugnação, defiro a transferência dos valores para conta indicada pelo exequente. 4. Com a comprovação nos autos, dê-se vistas ao exequente para ciência e manifestação em 05 dias. 5. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, 8 de novembro de 2024. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 08:06
deferimento
08/11/2024, 08:06
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 07:39
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 06:51
Publicação
30/10/2024, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7005589-61.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS, RUA RIBEIRÃO PRETO 6592, (CONJUNTO ANTARES) CUNIÃ - 76824-432 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, DANIEL DE MENDONCA FREIRE, OAB nº AC5318 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO 1. Deferi a realização de bloqueio judicial pelo sistema SISBAJUD. 2. Aguarde-se o período de 48h, e, retornem conclusos para a consulta da resposta. 3. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, 29 de outubro de 2024. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 07:57
deferimento
29/10/2024, 07:56
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 09:49
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:41
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:04
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 01:50
Publicação
04/10/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005589-61.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, DANIEL DE MENDONCA FREIRE, OAB nº AC5318 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROGERIO LUIZ RAMOS ADVOGADOS DO Intime-se o Estado de Rondônia para ciência e manifestação quanto ao pedido de sequestro por não pagamento da RPV. Prazo: 05 dias. Se decorrido o prazo sem manifestação do Estado, voltem conclusos para análise do pedido de sequestro. Porto Velho, 03/10/2024. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:01
Mero expediente
03/10/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 09:03
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 00:31
Publicação
10/09/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005589-61.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL DE MENDONCA FREIRE - AC5318, LAIS AGUIAR GABRIEL - RO8822
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 08:51
Documento (Certidão)
06/09/2024, 08:52
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:48
Publicação
28/08/2024, 02:04
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005589-61.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL DE MENDONCA FREIRE - AC5318, LAIS AGUIAR GABRIEL - RO8822
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, para ciência acerca do ID 110291954.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/08/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:47
Documento (Certidão)
27/08/2024, 08:37
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 12:04
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 13:21
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 07:55
Publicação
10/07/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE:69-3309-7058; E-MAIL: [email protected] 7005589-61.2020.8.22.0001 - Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS, RUA RIBEIRÃO PRETO 6592, (CONJUNTO ANTARES) CUNIÃ - 76824-432 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, DANIEL DE MENDONCA FREIRE, OAB nº AC5318 POLO PASSIVO REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO ROGÉRIO LUIZ RAMOS move cumprimento de sentença em face do ESTADO RONDÔNIA por meio do qual pretendem o recebimento de valores devidos considerando a sentença Id. 40169267. A referida ação judicial,
trata-se de cumprimento de sentença visando o recebimento do montante de R$ 165.684,47 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), resultado da Ação de Cobrança em face do Estado de Rondônia, por permitir o desvio de função do exequente. Intimado para os termos do Art. 535 do CPC, o Estado Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução (Id. 77138201). Em manifestação, a parte exequente manifestou concordância aos cálculos apresentados pelo Estado de Rondônia (Id. 78573037). Decisão homologatória seguindo o cumprimento de sentença nos valores de R$ 126.213,26 referente ao principal e R$ 15.145,59 referente a honorários sucumbenciais (Id. 78725186). Manifestação do exequente em Id. 107661456, requerendo a expedição de precatório. Vieram os conclusos para assinatura do precatório. É o necessário. Decido. Primeiramente, é imperioso mencionar que já houve a homologação do valor principal por esse juízo em Id. 78725186, perfazendo a quantia de R$ 126.213,26 (cento e vinte e seis mil e duzentos e trezes reais e vinte e seis centavos). Assim, tendo em vista que o exequente indicou os documentos necessários à formação do precatório (Id. 97110772), providencie-se o necessário à expedição de precatório e remessa ao TJRO para fins de processamento, liquidação e pagamento. Intimem-se. Cumpram-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 8 de julho de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 13:00
Sem descrição
09/07/2024, 13:00
Concessão
09/07/2024, 13:00
deferimento
09/07/2024, 13:00
Outras Decisões
09/07/2024, 13:00
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 12:07
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:11
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 13:45
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:33
Documento (Certidão)
21/06/2024, 14:46
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 16:09
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:34
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 09:36
Publicação
06/05/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005589-61.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, DANIEL DE MENDONCA FREIRE, OAB nº AC5318 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROGERIO LUIZ RAMOS ADVOGADOS DO Intime-se o Estado de Rondônia para ciência e manifestação quanto aos valores que foram transferidos para conta judicial, decorrente de penhora on line na conta do executado Rogério Luiz. Prazo: 05 dias. Porto Velho, 03 de maio de 2024. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 13:49
Mero expediente
03/05/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 00:40
Publicação
18/04/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005589-61.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL DE MENDONCA FREIRE - AC5318, LAIS AGUIAR GABRIEL - RO8822
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 103361531. Prazo: 5 dias. -RO, 17 de abril de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 10:45
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 20:58
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:02
Publicação
06/03/2024, 03:02
Publicação
06/03/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005589-61.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL DE MENDONCA FREIRE - AC5318, LAIS AGUIAR GABRIEL - RO8822
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a manifestar interesse na renúncia do valor excedente ao limite máximo para expedição de RPV, quanto aos honorários sucumbenciais. Prazo: 5 dias. Porto Velho-RO, 5 de março de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005589-61.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL DE MENDONCA FREIRE - AC5318, LAIS AGUIAR GABRIEL - RO8822
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seus Procuradores, sobre o cadastramento dos documentos para pagamento dos valores exequendo, via SAPRE. Os autos serão arquivados até comprovação de pagamento integral do débito. Prazo: 5 dias. -RO, 5 de março de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:02
Documento (Certidão)
05/03/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 12:09
Publicação
08/02/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005589-61.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL DE MENDONCA FREIRE - AC5318, LAIS AGUIAR GABRIEL - RO8822
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS PARA RPV/PRECATÓRIO Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para juntar nos autos ou indicar os ID's dos documentos necessários para expedição e instrução da RPV/Precatório, nos termos do artigo 12 da resolução nº 290/2023 (DJE nº 106 de 13/06/2023): petição Inicial; documentos pessoais; procuração e substabelecimento; data de citação (fase de conhecimento e da execução); sentença; acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; (se houver); certidão de trânsito em julgado; petição do cumprimento/execução de sentença; sentença de embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; (se houver); demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; Prazo: 5 dias. -RO, 7 de fevereiro de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 08:38
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 09:50
Publicação
09/01/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005589-61.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL DE MENDONCA FREIRE - AC5318, JAKELINE GELLA DE OLIVEIRA - MT25497/B, LAIS AGUIAR GABRIEL - RO8822
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 100251076. Prazo: 5 dias. -RO, 8 de janeiro de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 10:55
Documento (Certidão)
08/01/2024, 08:19
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:42
Documento (Certidão)
15/12/2023, 13:40
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2023, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 00:43
Publicação
23/11/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP,
DESPACHO
Processo: 7005589-61.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, DANIEL DE MENDONCA FREIRE, OAB nº AC5318, JAKELINE GELLA DE OLIVEIRA, OAB nº MT25497B
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO À CPE para que oficie-se a caixa econômica a fim de que junte aos autos os extratos da conta judicial, demonstrando o valor e a conta para qual houve a transferência. Prazo: 15 (quinze) dias. Em atenção ao pedido de ID 97110772, expeça-se precatório conforme o determinado em ID 78725186. Prazo: 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Isonomia/Equivalência Salarial, Adicional de Produtividade
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 10:37
Outras Decisões
22/11/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 12:17
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:49
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:19
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:13
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 12:52
Documento (Certidão)
03/10/2023, 12:50
Publicação
19/09/2023, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP,
DESPACHO
Processo: 7005589-61.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, DANIEL DE MENDONCA FREIRE, OAB nº AC5318, JAKELINE GELLA DE OLIVEIRA, OAB nº MT25497B
REQUERIDO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Isonomia/Equivalência Salarial, Adicional de Produtividade Defiro pedido de ID 96022364. À CPE para juntar aos autos o extrato da conta judicial, demonstrando o valor e a conta para qual houve a transferência. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de setembro de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
19/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:20
Outras Decisões
18/09/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 00:02
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 07:47
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 18:43
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:07
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:06
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:05
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 12:13
Documento (Certidão)
23/08/2023, 12:08
Publicação
09/08/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005589-61.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, DANIEL DE MENDONCA FREIRE, OAB nº AC5318, JAKELINE GELLA DE OLIVEIRA, OAB nº MT25497B Polo Passivo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO À CPE para realizar as diligências contida em petitório de ID 93905807. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de Agosto de 2023.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROGERIO LUIZ RAMOS ADVOGADOS DO
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 00:02
Outras Decisões
08/08/2023, 00:02
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 08:07
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 08:39
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:03
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:23
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:55
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:39
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:41
Publicação
15/06/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
DESPACHO
Processo: 7005589-61.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: ROGERIO LUIZ RAMOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, DANIEL DE MENDONCA FREIRE, OAB nº AC5318, JAKELINE GELLA DE OLIVEIRA, OAB nº MT25497B
REQUERIDO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Isonomia/Equivalência Salarial, Adicional de Produtividade Intime-se o Estado de Rondônia para ciência e manifestação acerca do petitório contido em ID 90913415. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 13 de junho de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 22:26
Outras Decisões
13/06/2023, 22:26
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 10:19
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:07
Publicação
19/05/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005589-61.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: LAIS AGUIAR GABRIEL, OAB nº RO8822, DANIEL DE MENDONCA FREIRE, OAB nº AC5318, JAKELINE GELLA DE OLIVEIRA, OAB nº MT25497B Polo Passivo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Segue anexo a este despacho a resposta da pesquisa no sistema sisbajud, com resultado parcial da penhora.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROGERIO LUIZ RAMOS ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação quanto ao prosseguimento, em 5 dias. Após, conclusos. Porto Velho, 12 de maio de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 16:12
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 13:48
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 11:37
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:10
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:05
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:17
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:17
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 08:56
Decurso de Prazo
11/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 13:58
Publicação
31/01/2023, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 13:16
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:20
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:12
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 20:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 13:30
Publicação
30/11/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 22:29
Outras Decisões
28/11/2022, 22:29
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:03
Conclusão (para decisão)
22/11/2022, 12:53
Decurso de Prazo
28/10/2022, 12:03
Decurso de Prazo
28/10/2022, 12:03
Decurso de Prazo
28/10/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 08:34
Publicação
10/10/2022, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 18:16
Decurso de Prazo
07/10/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 15:02
Outras Decisões
30/09/2022, 15:02
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 10:17
Publicação
06/09/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 07:53
Outras Decisões
05/09/2022, 07:53
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 12:25
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:43
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:43
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:20
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:40
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:31
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:43
Publicação
22/07/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 12:47
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:11
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 16:55
Publicação
29/06/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 09:06
Outras Decisões
28/06/2022, 09:06
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 12:36
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 15:20
Publicação
13/06/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 12:07
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:02
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:49
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:48
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 13:19
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 11:03
Publicação
13/04/2022, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 08:04
Outras Decisões
12/04/2022, 08:04
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 13:06
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
06/04/2022, 11:16
Publicação
06/04/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 11:36
Recebimento
05/04/2022, 11:34
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7005589-61.2021.8.22.0001.
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Tiago Cordeiro Nogueira (OAB/RO 7770)
Apelado: Rogério Luiz Ramos Advogada: Lais Aguiar Gabriel (OAB/RO 8822) Relator: DES. OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 13/11/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação em ação de cobrança. Diferenças salariais. Desvio de função. Configuração. O desvio de função configura-se quando o servidor exercer de forma habitual e contínua funções inerentes a outro cargo e diversas daquelas previstas ao cargo designado, configurando assim o direito à diferença salarial relativa ao desvio de função. Recurso não provido.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 7005589-61.2021.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública