Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: L. J. CONSTANTINO - EPP, RUA COLÔMBIA 1315 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000003-07.2020.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 105.691,87 () Parte
Vistos. Devidamente intimada a impulsionar o feito, a parte exequente pugnou pela suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano. Diante disso, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora. Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC). Advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas bacenjud, infojud, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). Sem prejuízo, caso as partes formulem requerimentos nos autos, durante o prazo da suspensão, façam os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, segunda-feira, 11 de março de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
Provisório
11/03/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:57
Por decisão judicial
11/03/2024, 11:57
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:45
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:49
Publicação
22/02/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: L. J. CONSTANTINO - EPP, RUA COLÔMBIA 1315 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000003-07.2020.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 105.691,87 () Parte
Vistos. Procedi a juntada dos espelhos de declarações de renda da parte executada, via INFOJUD, conforme anexo. Contudo, a pesquisa restou infrutífera, sendo informado que não constam declarações entregues em relação aos exercícios pleiteados. Outrossim, promovi a pesquisa no sistema RENAJUD, a qual restou frutífera, tendo sido lançada a restrição de circulação do bem, conforme documento anexo. Esclareço, ainda, que o RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O sistema permite o envio, em tempo real, à base de dados do RENAVAM, de ordens judiciais que podem ser de restrição de transferência, licenciamento ou circulação (Restrição total). No caso, para que haja a apreensão do bem, deve a parte credora diligenciar o endereço do veículo e informá-lo nos autos para posterior expedição do mandado de penhora e avaliação. Assim, fica intimado o exequente a informar nos autos, no prazo de 5 dias, o endereço atual do veículo para fins de expedição do mandado de penhora e avaliação, devendo ser recolhido antecipadamente as custas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Em caso de inercia do autor/exequente, intime-o pessoalmente para movimentar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: L. J. CONSTANTINO - EPP, RUA COLÔMBIA 1315 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000003-07.2020.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 105.691,87 () Parte
Vistos. Procedi a juntada dos espelhos de declarações de renda da parte executada, via INFOJUD, conforme anexo. Contudo, a pesquisa restou infrutífera, sendo informado que não constam declarações entregues em relação aos exercícios pleiteados. Outrossim, promovi a pesquisa no sistema RENAJUD, a qual restou frutífera, tendo sido lançada a restrição de circulação do bem, conforme documento anexo. Esclareço, ainda, que o RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O sistema permite o envio, em tempo real, à base de dados do RENAVAM, de ordens judiciais que podem ser de restrição de transferência, licenciamento ou circulação (Restrição total). No caso, para que haja a apreensão do bem, deve a parte credora diligenciar o endereço do veículo e informá-lo nos autos para posterior expedição do mandado de penhora e avaliação. Assim, fica intimado o exequente a informar nos autos, no prazo de 5 dias, o endereço atual do veículo para fins de expedição do mandado de penhora e avaliação, devendo ser recolhido antecipadamente as custas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Em caso de inercia do autor/exequente, intime-o pessoalmente para movimentar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:33
Mero expediente
21/02/2024, 12:26
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:17
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:16
Decurso de Prazo
27/01/2024, 02:20
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:09
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:15
Publicação
09/01/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: L. J. CONSTANTINO - EPP, RUA COLÔMBIA 1315 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Para fins de atendimento ao pleito da parte Autora, fica esta intimada para que, no prazo de 5 dias, proceda ao prévio recolhimento das custas de cada diligência requerida, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000003-07.2020.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 105.691,87 (cento e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) Parte Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 às 11:20. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 11:20
Mero expediente
08/01/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 09:16
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:43
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:13
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:12
Publicação
09/11/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: L. J. CONSTANTINO - EPP, RUA COLÔMBIA 1315 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 7000003-07.2020.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 105.691,87 (cento e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) Parte
Vistos. A pesquisa para localização de bens penhoráveis restou infrutífera, conforme telas anexas. Assim sendo, determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras quarta-feira, 8 de novembro de 2023 às 12:48. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 12:48
Outras Decisões
08/11/2023, 12:48
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:28
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 18:44
Publicação
19/09/2023, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguardando consulta até 14/10/2023.
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 12:36
Outras Decisões
15/09/2023, 09:39
Outras Decisões
15/09/2023, 09:39
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 12:15
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 03:56
Publicação
04/08/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: L. J. CONSTANTINO - EPP, RUA COLÔMBIA 1315 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000003-07.2020.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 105.691,87 () Parte
Vistos. Defiro o requerimento da parte exequente e concedo o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas da diligência pleiteada, sob pena de indeferimento. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, quinta-feira, 3 de agosto de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 11:05
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 13:58
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:14
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 10:30
Publicação
06/07/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
DECISÃO
Processo: 7000003-07.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: L. J. CONSTANTINO - EPP CERTIDÃO Certifico que os autos ficarão aguardando prazo conforme item: 03 01- prazo da Decisão em aberto 02- prazo para entrega de laudo 03- prazo para contestação 04- aguarda resposta de ofício 05- aguarda retorno de expediente 06- suspensão
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 22:43
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 12:23
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:44
Documento (Certidão)
23/05/2023, 11:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 10:16
Publicação
12/05/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: Banco Bradesco S.A, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: L. J. CONSTANTINO - EPP, RUA COLÔMBIA 1315 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Para fins de atendimento ao pleito da parte Autora, fica esta intimada para que, no prazo de 15 dias, proceda ao prévio recolhimento das custas de cada diligência requerida, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Processo n.: 7000003-07.2020.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 105.691,87 (cento e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) Parte Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras quinta-feira, 11 de maio de 2023 às 08:22. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 08:22
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 12:10
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 10:46
Publicação
27/04/2023, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7000003-07.2020.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: L. J. CONSTANTINO - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 15:39
Mandado
23/04/2023, 11:50
Mandado
05/04/2023, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2023, 10:17
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 10:48
Publicação
15/03/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 11:12
Mero expediente
14/03/2023, 11:12
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 11:00
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:27
Publicação
27/02/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 11:00
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 08:48
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 14:20
Decurso de Prazo
30/11/2022, 11:45
Decurso de Prazo
30/11/2022, 11:45
Documento (Certidão)
16/11/2022, 11:15
Decurso de Prazo
04/11/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:02
Decurso de Prazo
26/10/2022, 14:24
Decurso de Prazo
26/10/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 10:28
Publicação
24/10/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:33
Publicação
20/10/2022, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 11:18
Outras Decisões
17/10/2022, 11:18
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:15
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:15
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 11:30
Publicação
19/09/2022, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 11:59
Outras Decisões
16/09/2022, 11:59
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 13:51
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 11:58
Publicação
05/09/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 09:37
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:04
Publicação
17/08/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 12:27
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:56
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:59
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:51
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:31
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))