Execução Fiscal 7001949-19.2017.8.22.0013 - TJRO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
16/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
N. M. SILVA & CIA LTDA
CNPJ
03.***.***.0003-15
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
JOVYLSON SOARES DE MOURA
OAB/MT 16896
·
CPF
030.***.***-73
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:32
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 12:36
Expedição de documento
12/11/2025, 07:53
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:31
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 17:18
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:49
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 08:19
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:43
Publicação
25/03/2025, 00:43
Ver todas as movimentações (202)
Todas as movimentações
(202)
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:32
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 12:36
Expedição de documento
12/11/2025, 07:53
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:31
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 17:18
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:49
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 08:19
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:43
Publicação
25/03/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7001949-19.2017.8.22.0013. EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: N. M. SILVA & CIA LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO Defiro a suspensão pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente independente de nova intimação. Cerejeiras/RO, data registrada eletronicamente. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 09:38
Por decisão judicial
24/03/2025, 09:38
Conclusão (para julgamento)
21/03/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:59
Decurso de Prazo
19/02/2025, 08:55
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:34
Publicação
03/02/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: N. M. SILVA & CIA LTDA, AV DAS NAÇÕES 2126, PREDIO CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O, RUA 8225 2112 ATO PARECIS - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Processo n.: 7001949-19.2017.8.22.0013 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 73.756,51 (setenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) Parte Vistos. Trata-se de execução fiscal, ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em face do executado N.M. SILVA & CIA LTDA. A parte executada, manifestou em Id nº 115938222 que houve a realização do parcelamento administrativo do débito, caracterizando transação da dívida e requerendo a suspensão dos autos. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o parcelamento apresentado pela executada (Id nº115938223). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025. Fani Angelina de Lima Juiz(a) de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 13:47
Mero expediente
31/01/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:20
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:21
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 00:55
Publicação
25/11/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: N. M. SILVA & CIA LTDA, AV DAS NAÇÕES 2126, PREDIO CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA DESPACHO É medida que se impõe a indisponibilidade genérica de bens e direitos quando o devedor, devidamente citado, não oferece bens à penhora no prazo legal e não são encontrados bens penhoráveis no curso da execução. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 7001949-19.2017.8.22.0013 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 73.756,51 () Parte Ante o exposto, defiro o pedido de indisponibilidade de bens pertencentes ao executado até o limite do débito, motivo pelo qual cadastrei a presente ordem judicial na CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos do Provimento CNJ n. 39/2014, conforme espelho em anexo. Sem prejuízo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cerejeiras 22 de novembro de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 11:42
Mero expediente
22/11/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 10:26
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 12:15
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 00:21
Publicação
04/06/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email:
[email protected]
, Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 DESPACHO Processo: 7001949-19.2017.8.22.0013. EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: N. M. SILVA & CIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JOVYLSON SOARES DE MOURA - MT16896-O INTIMAÇÃO Executada - via DJ. Fica a parte Executada através de seu Advogado para querendo apresentar sua IMPUGNAÇÃO ao Termo de penhora ID. 106344997. topico do despacho: Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (se houver), para querendo apresentar impugnação. Restando infrutífera a intimação via carta AR ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para oposição de embargos, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos.
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 09:54
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
29/05/2024, 06:44
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 10:05
Outras Decisões
02/05/2024, 09:32
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:00
Decurso de Prazo
05/04/2024, 06:22
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:13
Publicação
12/03/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: N. M. SILVA & CIA LTDA, AV DAS NAÇÕES 2126, PREDIO CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O, RUA 8225 2112 ATO PARECIS - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Processo n.: 7001949-19.2017.8.22.0013 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 73.756,51 () Parte Vistos. A despeito da notícia da implementação do sistema SNIPER pelo CNJ, por motivos operacionais o sistema em questão ainda não se encontra disponível para acesso/utilização por este magistrado, razão pela qual, por ora, indefiro a diligência pleiteada. Desta forma, fica o exequente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 01 (um) ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica o exequente desde já intimado de que, decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Registro que não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC)., Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, segunda-feira, 11 de março de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:24
Outras Decisões
11/03/2024, 11:24
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:09
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:47
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 09:50
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 11:48
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 11:32
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 18:03
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 17:59
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:20
Documento (Certidão)
09/01/2024, 14:18
Publicação
09/01/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: N. M. SILVA & CIA LTDA, AV DAS NAÇÕES 2126, PREDIO CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O, RUA 8225 2112 ATO PARECIS - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Diante da comprovada aquisição do bem por meio de hasta pública, consoante documentos acostados ao ID 98548017 e ss, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis para que promova o levantamento da penhora realizada sob o imóvel denominado Lote 08, da quadra 182, setor B, da cidade de Cerejeiras/RO. No mais, à parte exequente para que dê andamento ao feito. Publique-se. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Processo n.: 7001949-19.2017.8.22.0013 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 73.756,51 (setenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) Parte Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 às 11:20. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 11:21
Mero expediente
08/01/2024, 11:21
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:15
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 09:17
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 09:32
Publicação
22/11/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: N. M. SILVA & CIA LTDA, AV DAS NAÇÕES 2126, PREDIO CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O, RUA 8225 2112 ATO PARECIS - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Processo n.: 7001949-19.2017.8.22.0013 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 73.756,51 () Parte Vistos. O Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, alterado pelo Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ, instalou o 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com especialização nas demandas judiciais de execuções fiscais estaduais e municipais, proporcionando maior agilidade e efetividade, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado. Nos termos do §4° do art. 2º, Resolução n. 214/2021, alterada pela Resolução n. 246/2022, os processos em trâmite nas unidades judiciárias serão remetidos para o núcleo de Justiça 4.0 se todas as partes manifestarem interesse. Saliente-se que, considerando a especialização em matéria de execução fiscal por parte do núcleo 4.0, a remessa dos autos acarreta maior celeridade ao trânsito do processo, aumentando a chance de adimplemento do crédito tributário. Intime-se o exequente para se manifestar (o executado só deverá ser intimado caso tenha advogado constituído), no prazo de 05 (cinco) dias acerca do interesse quanto à remessa do feito executivo ao Núcleo 4.0, ficando desde já advertido(a) que o silêncio será interpretado como concordância tácita sujeita à preclusão. Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa dos autos ao 1° Núcleo de Justiça 4.0. Em caso de discordância, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Pratique o necessário. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, terça-feira, 21 de novembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 09:54
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
29/10/2023, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:54
Outras Decisões
18/10/2023, 11:08
Decurso de Prazo
04/10/2023, 01:00
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:20
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 07:34
Outras Decisões
11/09/2023, 10:14
Outras Decisões
11/09/2023, 10:14
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:22
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 17:09
Mero expediente
19/07/2023, 12:49
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 14:06
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:01
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:01
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:57
Publicação
31/05/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO autora: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: N. M. SILVA & CIA LTDA, AV DAS NAÇÕES 2126, PREDIO CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O, RUA 8225 2112 ATO PARECIS - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento:
[email protected]
Processo n.: 7001949-19.2017.8.22.0013 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 73.756,51 (setenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) Parte Vistos. Procedi com a pesquisa de bens penhoráveis junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", conforme tela anexa. Aguarde-se até o dia 22/06/2023 para fins de realização da consulta. Após, conclusos os autos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras segunda-feira, 29 de maio de 2023 às 10:04. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 13:19
Outras Decisões
29/05/2023, 10:05
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:12
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 11:06
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 10:30
Documento (Certidão)
05/05/2023, 10:20
Documento (Certidão)
05/05/2023, 10:08
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 12:28
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:37
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 11:40
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 14:21
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 14:19
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:11
Mandado
13/02/2023, 09:17
Mandado
24/01/2023, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2023, 12:52
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
20/01/2023, 10:15
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:40
Publicação
23/11/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 08:20
Outras Decisões
18/11/2022, 12:02
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 08:22
Mandado
19/09/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 18:20
Decurso de Prazo
23/08/2022, 01:05
Decurso de Prazo
23/08/2022, 01:04
Mandado
28/07/2022, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2022, 10:36
Publicação
27/07/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 12:30
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 12:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:00
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:51
Publicação
18/02/2022, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 04:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:01
Outras Decisões
17/02/2022, 13:01
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 11:27
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 10:33
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:06
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:06
Publicação
03/09/2021, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 12:07
Outras Decisões
30/08/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 06:28
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 13:05
Documento (Certidão)
24/05/2021, 13:05
Decurso de Prazo
18/05/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 12:38
Outras Decisões
26/03/2021, 10:02
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 14:57
Documento (Certidão)
22/02/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 20:47
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
11/05/2018, 12:19
Decurso de Prazo
04/05/2018, 04:31
Conclusão (para despacho)
30/04/2018, 08:10
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 07:31
Decurso de Prazo
04/02/2018, 03:01
Documento (Certidão)
06/12/2017, 09:18
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 16:12
Mandado
20/11/2017, 16:12
Expedição de documento
19/10/2017, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2017, 09:00
Mero expediente
17/10/2017, 09:47
Conclusão (para despacho)
16/10/2017, 12:05
Distribuição (sorteio)
16/10/2017, 12:05
Documentos
Decisão
•
25/03/2025, 00:00
Despacho
•
03/02/2025, 00:00
Decisão
•
25/11/2024, 00:00
Intimação
•
04/06/2024, 00:00
Decisão
•
12/03/2024, 00:00
Despacho
•
09/01/2024, 00:00
Despacho
•
22/11/2023, 00:00
Intimação
•
31/05/2023, 00:00