Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RESIDENCIAL PORTO MADERO IV, HUMAITA 9854, CONDOMÍNIO PORTO MADERO IV NOVA ESPERANCA - 76823-016 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, OAB nº RO11257
EXECUTADO: NELIMAR LIRA DA COSTA, MADEIRA-MAMORÉ 1681, - DE 2220/2221 A 3440/3441 TRIÂNGULO - 76805-720 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Considerando o pedido de desistência formulado pela parte requerente nos autos e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, independentemente de nova intimação da parte, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei. Cumpra-se. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, 22 de agosto de 2024.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7000519-24.2024.8.22.0001