SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO
CPF
Reu
EDIVALDO LOPES RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR
OAB/RO 9654·CPF·Representa: Autor
JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS
OAB/RO 10319·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR - RO9654 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais FINAIS CÓDIGO 1004.2. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado do
requerente: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Requerido/Executado: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO, EDIVALDO LOPES RIBEIRO Advogado do
requerido: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO9654 SENTENÇA
autora: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Parte
requerida: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO, EDIVALDO LOPES RIBEIRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7034162-12.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Requerente/ Vistos, Tendo em vista a notícia de quitação integral do débito apresentada pela parte exequente, oficie-se à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas do Estado de Rondônia – SEGEP, situada na Av. Farquar, n. 2.896, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Cautário, 1º andar, Porto Velho/RO, para que proceda ao imediato encerramento dos descontos incidentes sobre a remuneração da parte executada, decorrentes da penhora determinada por este Juízo na decisão de ID 57633119 (pág. 2). No mais, considerando a satisfação da obrigação e o pedido de extinção formulado pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II e art. 925, do CPC. Fica a parte executada intimada a pagar as custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Dada a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Pagas as custas ou inscrita a parte em dívida ativa, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, terça-feira, 30 de junho de 2026. Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Polo Passivo: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO, EDIVALDO LOPES RIBEIRO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO9654 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da decisão Id 123556551. Em caso de inércia os valores serão transferidos para conta centralizadora e o feito arquivado por ausência de movimentação processual. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de novembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 19:38
Outras Decisões
24/11/2025, 19:38
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/11/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 16:23
Publicação
07/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR - RO9654 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Mediante resposta do Ofício juntado aos autos (ID 126785424), fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca do que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por presunção de adimplemento, nos termos da Decisão de ID 123556551.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:58
Documento (Certidão)
25/09/2025, 10:21
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:26
Documento (Certidão)
16/09/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 07:57
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:40
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:34
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 01:41
Publicação
18/07/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado do
requerente: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Requerido/Executado: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO, EDIVALDO LOPES RIBEIRO Advogado do
requerido: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO9654 DECISÃO
autora: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Parte
requerida: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO, EDIVALDO LOPES RIBEIRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7034162-12.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Requerente/ Vistos, Consta em conta vinculada aos autos o valor de R$ 7.018,24, conforme extrato completo a ser anexado pela CPE. Isto posto, OFICIE-SE ao empregador para que apresente relação dos descontos e depósitos realizados nos autos, a fim de viabilizar o aferimento de eventual saldo remanescente, no prazo de 15 dias. Com o extrato e resposta do empregador, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se acerca do que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por presunção de adimplemento. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, quinta-feira, 17 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 13:31
Outras Decisões
17/07/2025, 13:31
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:06
Publicação
11/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR - RO9654 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:07
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:56
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:26
Publicação
07/04/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Polo Passivo: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO, EDIVALDO LOPES RIBEIRO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO9654 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. Diante das informações constantes nos autos, suspenda-se o feito até a quitação integral da obrigação, prevista para ocorrer em maio de 2025. Desta forma, aguarde-se o decurso do prazo na CPE e, no dia 31 de maio de 2025, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 5 de abril de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2025, 19:22
Outras Decisões
05/04/2025, 19:22
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 08:24
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:14
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 05:29
Publicação
25/02/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Polo Passivo: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO, EDIVALDO LOPES RIBEIRO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO9654 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Defiro o requerimento da parte exequente e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor dos credores indicados na petição ID 115918087 - Pág. 1 para recebimento do valor depositado nos autos, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte na petição anexa ao ID 115918087 - Pág. 1. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito sob pena de suspensão nos moldes do art. 921,III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Porto Velho-RO, 24 de fevereiro de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
25/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:55
Outras Decisões
24/02/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 07:58
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:10
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 01:12
Publicação
09/01/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Polo Passivo: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO, EDIVALDO LOPES RIBEIRO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO9654 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando a existência de valores depositados na conta vinculada a este juízo, conforme extrato anexo, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários necessários para a expedição do alvará judicial eletrônico. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 8 de janeiro de 2025. Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 14:09
Outras Decisões
08/01/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 10:06
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:05
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:23
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:22
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 01:29
Publicação
01/08/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Polo Passivo: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO, EDIVALDO LOPES RIBEIRO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO9654 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Vistos, Requer a parte exequente o levantamento do valor depositado (ID n. 108680872 -fls. 320). Defiro o requerimento e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor das partes indicadas no ID 108680872 -fls. 320 para recebimento do valor depositado na conta do juízo, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte credora. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Conforme se verifica nos autos, os descontos em face da devedora encerarão somente em maio de 2025, desta forma, suspenda-se o feito pelo prazo de 60 dias, decorrido o prazo, retorne os autos conclusos para alvará. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 31 de julho de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
01/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:18
Por decisão judicial
31/07/2024, 13:17
Outras Decisões
31/07/2024, 13:17
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 07:28
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:55
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 00:02
Publicação
17/07/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR - RO9654 INTIMAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentarem manifestação acerca dos documentos juntados - Certidão ID 108497593 e anexo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 08:32
Documento (Certidão)
16/07/2024, 08:30
Decurso de Prazo
11/07/2024, 03:54
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 09:28
Publicação
18/06/2024, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Polo Passivo: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO, EDIVALDO LOPES RIBEIRO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO9654 DECISÃO Requer a parte exequente o levantamento do valor depositado nos autos (ID n. 106809290-fls.302).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Defiro o requerimento e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor das partes indicadas no ID106809290-fls.302 para recebimento do valor depositado nos autos, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n.106809290 - Pág. 2. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito sob pena de suspensão nos moldes do art. 921,III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Porto Velho-RO, 14 de junho de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
18/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 07:44
Outras Decisões
17/06/2024, 07:44
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:02
Publicação
06/06/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR - RO9654 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados - Certidão ID 106685713 e anexo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 08:26
Documento (Certidão)
05/06/2024, 08:20
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 10:16
Documento (Certidão)
29/04/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 00:17
Publicação
26/04/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR - RO9654 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 08:43
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:29
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:29
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 02:27
Publicação
27/03/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Polo Passivo: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO, EDIVALDO LOPES RIBEIRO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO9654 DECISÃO Requer a parte exequente o levantamento do valor incontroverso depositado nos autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Defiro o requerimento e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor das partes indicadas para recebimento do valor depositado na conta deste juízo, a qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 103145471 - Pág. 2. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos, momento após o qual ficará a CPE autorizada desde já a expedir o alvará manualmente, independente de nova conclusão. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito sob pena de suspensão nos moldes do art. 921,III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Porto Velho-RO, 26 de março de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 22:48
Outras Decisões
26/03/2024, 22:48
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 00:16
Publicação
12/03/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR - RO9654 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados - Certidão ID 102665392 e anexo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:32
Documento (Certidão)
11/03/2024, 08:30
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 07:33
Documento (Certidão)
20/02/2024, 07:30
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2024, 10:05
Documento (Certidão)
05/02/2024, 12:45
Documento (Certidão)
29/01/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 11:09
Publicação
09/01/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR - RO9654 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ NÃO SACADO Considerando o alvará judicial com prazo de validade expirado, fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários. Para qualquer dos casos, deverá a parte recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 11:41
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:56
Publicação
09/11/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR - RO9654 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:46
Expedição de documento (Alvará)
20/10/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 00:17
Publicação
25/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR - RO9654 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, acerca da certidão ID 96367037.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 08:25
Documento (Certidão)
19/09/2023, 19:35
Documento (Certidão)
08/09/2023, 09:03
Documento (Certidão)
17/08/2023, 08:56
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2023, 10:55
Documento (Certidão)
27/07/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 17:41
Publicação
29/06/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR - RO9654 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sobre saldo em conta corrente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 07:25
Documento (Certidão)
27/06/2023, 13:03
Documento (Certidão)
15/06/2023, 12:30
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:11
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 11:51
Documento (Certidão)
29/05/2023, 11:49
Expedição de documento (Alvará)
12/05/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 10:04
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:53
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:52
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:18
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:12
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:11
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:57
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:56
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:52
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:48
Publicação
26/04/2023, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7034162-12.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
EXECUTADO: AUDIVANE DA SILVA RIBEIRO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR - RO9654 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR - RO9654 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do documento juntado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)