Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7000827-13.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: HILGERT & CIA LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MURILO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº SP236143
EXECUTADO: JEAN PABLO DA COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: JEAN PABLO DA COSTA, CPF nº 02979971227, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1759, - DE 1449/1450 A 1779/1780 CENTRO - 76963-862 - CACOAL - RONDÔNIA __________________ OFÍCIO 7000827-13.2022.8.22.0007 - 2 Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
EXECUTADO: JEAN PABLO DA COSTA, CPF nº 02979971227, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1759, - DE 1449/1450 A 1779/1780 CENTRO - 76963-862 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta em 19/01/2022 no valor de R$24.344,83, em que houve: citação negativa; realizada a busca de endereço via INFOJUD; localizado o seguinte endereço: Avenida Rural, 1324, Bairro Teixeirão, em Cacoal/RO; diligência negativa; a parte credora pugna por nova busca de endereço; realizada nova busca de endereço via sistemas; a busca retornou com endereço já diligenciado; manifestação da parte credora; relizada nova busca de endereço via SISBAJUD; diligências negativas; citado por edital; pedido de buscas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. É o breve relatório. DECIDO. A busca via RENAJUD será realizada se negativa a busca via SISBAJUD. Quanto a busca via INFOJUD, caso o credor pretenda, deve complementar a taxa, vez que recolheu apenas o valor correspondente de duas taxas. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). A constrição SISBAJUD e RENAJUD resultou negativa. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício), e postulando no seu interesse. Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 21 de maio de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito OFÍCIO 7000827-13.2022.8.22.0007- 1 Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.