Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: ALEXANDRE SODRE DE MORAIS, RUA CURITIBA 2864, - DE 2670/2671 A 3270/3271 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76909-814 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ROBSON CARLOS SODRE, AVENIDA AEROPORTO 61, CASA 3 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: RICARDO ALEXANDRO PORTO, OAB nº RO9442A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, COMPLEXO RIO MADEIRA, ED. RIO JAMARY PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7015942-46.2023.8.22.0005 Ausência/Deficiência de Fiscalização Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Instada a impugnar o bloqueio realizado em sua conta bancária, a ré manteve-se inerte. Desta forma, considero satisfeita a obrigação objeto destes autos e com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Considerando a existência de valor bloqueado e transferido para conta judicial vinculada aos autos, na data de hoje, expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência eletrônica. A transferência foi realizada conforme dados bancários apresentados na petição Id-124384678, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Após o trânsito em julgado e certificado o levantamento dos valores, arquivem-se os autos. Havendo incongruências no alvará eletrônico, voltem os autos conclusos. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO,11 de setembro de 2025. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito