Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3843, AP. 16 FONE 98453-5335 CENTRO (S-01) - 76980-075 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SANDRO PAULO TONIAL, OAB nº SC13017, EUGENIO MOREIRA 547, APTO 702 ANITA GARIBALDI - 89202-100 - JOINVILLE - SANTA CATARINA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7001929-55.2022.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 71.946,49 () Parte
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo espólio da executada (ID 126813439). Expeça-se o necessário para baixa/cancelamento de averbações cautelatórias em bens da executada. Após tais providências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 18:21
Outras Decisões
09/10/2025, 12:14
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 10:35
Publicação
04/09/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Colorado do Oeste - 2ª Vara Processo n.: 7001929-55.2022.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 71.946,49 () Parte
Vistos. Considerando a petição da Requerida, DEFIRO a dilação de prazo por 30 (trinta) dias para que se manifeste nos autos. Decorrido o prazo, INTIME-SE a Autora para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Colorado do Oeste 3 de setembro de 2025. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3843, AP. 16 FONE 98453-5335 CENTRO (S-01) - 76980-075 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SANDRO PAULO TONIAL, OAB nº SC13017, EUGENIO MOREIRA 547, APTO 702 ANITA GARIBALDI - 89202-100 - JOINVILLE - SANTA CATARINA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7001929-55.2022.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 71.946,49 () Parte
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo espólio da executada (ID 126813439). Expeça-se o necessário para baixa/cancelamento de averbações cautelatórias em bens da executada. Após tais providências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 18:21
Outras Decisões
09/10/2025, 12:14
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 10:35
Publicação
04/09/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Colorado do Oeste - 2ª Vara Processo n.: 7001929-55.2022.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 71.946,49 () Parte
Vistos. Considerando a petição da Requerida, DEFIRO a dilação de prazo por 30 (trinta) dias para que se manifeste nos autos. Decorrido o prazo, INTIME-SE a Autora para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Colorado do Oeste 3 de setembro de 2025. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:12
Mero expediente
03/09/2025, 11:12
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 08:47
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 04:54
Publicação
09/07/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001929-55.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ESPÓLIO registrado(a) civilmente como ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRO PAULO TONIAL - SC13017 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:16
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogado(a): Italo Scaramussa Luz (OAB/RO 13737) Apelado(a): Anne Caroline Campos Almeida Advogado(a): Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB/SP 170162) Relator: DES. TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 07/03/2025 Redistribuído por Prevenção em 12/03/2025 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EXECUTADO CITADO. INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto em face da sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 485, III, do CPC. O apelante sustenta que para a extinção do processo é necessário o requerimento do executado, quando este já foi devidamente citado, conforme entendimento jurisprudencial consolidado e a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, foi medida adequada, considerando a ausência de manifestação do exequente mesmo após intimação pessoal e a inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ no caso de execução não embargada. III. RAZÕES DE DECIDIR A extinção do processo por abandono da causa exige a inércia do autor em promover os atos processuais necessários por mais de 30 dias, nos termos do art. 485, III, do CPC. A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 240 condiciona a extinção do processo ao requerimento do réu apenas quando este já tiver contestado a ação ou oposto embargos à execução, o que não ocorreu no caso concreto. Na execução não embargada, presume-se que o executado não possui interesse na continuidade do feito, sendo desnecessária a exigência de requerimento para extinção por abandono. O exequente foi devidamente intimado, inclusive pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito e permaneceu inerte, caracterizando abandono da causa. A primazia do julgamento do mérito não afasta o dever das partes de impulsionar o processo, especialmente no procedimento executivo, em que a atividade jurisdicional depende da iniciativa do credor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A extinção do processo por abandono da causa em execução não embargada não depende de requerimento do executado. 2. A ausência de manifestação do exequente, mesmo após intimação pessoal, caracteriza abandono, justificando a extinção do feito.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III e §1º; CPC, art. 313, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 240; TJRO, Apelação Cível nº 7027889-90.2015.8.22.0001, Rel. Des. Rowilson Teixeira, j. 28/11/2024; TJRO, Apelação Cível nº 7000902-39.2019.8.22.0013, Rel. Des. Sansão Saldanha, j. 28/03/2023; TJMG, Apelação Cível nº 01339728920178130145, Rel. Des. Armando Freire, j. 13/08/2024; TJPR, Apelação Cível nº 0001325-87.2009.8.16.0126, Rel.: Des. João Antônio De Marchi, 14ª Câmara Cível, j.04.12.2023).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 954 de 19/05/2025 a 23/05/2025 7001929-55.2022.8.22.0012 Apelação (PJE) Origem: 7001929-55.2022.8.22.0012-Colorado do Oeste / 2ª Vara
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira
DECISÃO
Processo: 7001929-55.2022.8.22.0012.
APELANTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A Polo Passivo: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA registrado(a) civilmente como ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA e outros Advogado do(a)
APELADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162-A DECISÃO
Intimação - - APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator: Des. JOSE TORRES FERREIRA Data distribuição: 12/03/2025 13:18:50 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA e outros Advogado do(a)
Vistos.
Trata-se de manifestação da parte apelada, na qual junta telegrama (Id. 27995119) informando a revogação de mandato outorgado ao seu patrono. Ao analisar o referido documento, verifica-se que o telegrama não se refere ao presente processo (nº 7001929-55.2022.8.22.0012), mas a outros processos listados na comunicação. Dessa forma, o documento juntado não guarda pertinência com a presente apelação cível.
Ante o exposto, indefiro o pedido, por ser estranho aos autos. Intimem-se Porto Velho, 16 de maio de 2025 Desembargador TORRES FERREIRA RELATOR
20/05/2025, 00:00
Remessa
07/03/2025, 18:32
Petição (Contra-razões)
06/03/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:21
Publicação
20/02/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001929-55.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ESPÓLIO registrado(a) civilmente como ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 13:58
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:11
Publicação
06/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
SENTENÇA
Processo: 7001929-55.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 86508911287, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3843, AP. 16 FONE 98453-5335 CENTRO (S-01) - 76980-075 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 SENTENÇA I – RELATÓRIO. Prolatada sentença de id. 109691453 por abandono da causa, pugnou o exequente pela correção da contradição da sentença em relação à Súmula 240 do STJ, que exige o prévio requerimento do executado para extinção do feito por abandono processual do exequente. É a síntese necessária. II – FUNDAMENTAÇÃO. O embargo declaratório ofertado é improcedente. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, observo inicialmente a inexistência na sentença de id. 109691453, da alegada "contradição", na medida em que, inviável e impossível o requerimento da executada ante seu falecimento informado na manifestação de id. 99734069. Assim, concedido prazo ao exequente para habilitar o espólio da falecida e requerer o prosseguimento do feito, o feito restou paralisado por cerca de 08 (oito) meses, sem qualquer manifestação do exequente, que inclusive, foi pessoalmente intimado (Id. 107700673) para dar prosseguimento ao feito. Logo, ante à visível desídia do exequente, mantenho a sentença de id. 109691453 pelos seus próprios fundamentos. III – DISPOSITIVO.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Ante o exposto, CONHEÇO de ambos os Embargos de Declaração apresentados por Banco do Brasil, por ser tempestivo, porém REJEITO-O, mantendo em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos, a sentença guerreada. Serve a presente de Mandado/Carta/Ofício/Precatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 5 de dezembro de 2024. Thiago Milhomem de Souza Batista Juiz Substituto
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 08:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/12/2024, 08:19
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 18:47
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 00:11
Publicação
11/10/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3843, AP. 16 FONE 98453-5335 CENTRO (S-01) - 76980-075 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162, 8ª RUA, NOVA ESPERANÇA s/n ROTA DO SOL - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DESPACHO Com fulcro no art. 1.023, § 2º, do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7001929-55.2022.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 71.946,49 (setenta e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) Parte intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste quinta-feira, 10 de outubro de 2024 às 07:44. Thiago Milhomem de Souza Batista Juiz(a) de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 07:44
Mero expediente
10/10/2024, 07:44
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:36
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 11:42
Petição (Embargos de declaração)
20/08/2024, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:49
Publicação
14/08/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
SENTENÇA
Processo: 7001929-55.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 86508911287, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3843, AP. 16 FONE 98453-5335 CENTRO (S-01) - 76980-075 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por Banco do Brasil S/A em face de Anne Caroline Campos Almeida. Levantada a suspensão do feito e intimado reiteradamente o exequente para prosseguimento ao feito, este deixou de se manifestar nos autos. Ressalto que a inércia da parte autora para dar andamento ao processo, acarreta a extinção do feito, na medida em que não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, configurando sua desídia e consequente, abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Diante do exposto, JULGO extinto o feito, sem julgamento de mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Sem custas e honorários. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 13 de agosto de 2024. Thiago Milhomem de Souza Batista Juiz Substituto
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 10:41
Abandono da causa
13/08/2024, 10:41
Conclusão (para julgamento)
12/08/2024, 10:18
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2024, 14:55
Publicação
28/06/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 REQUERIDO Nome: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Endereço: Avenida Major Amarante, 3843, Ap. 16 fone 98453-5335, Centro (S-01), Vilhena - RO - CEP: 76980-075 ADVOGADO Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO Intimar a parte autora pela derradeira vez, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento em caso de inércia.
Intimação - AUTOS 7001929-55.2022.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: avenida rio negro, 4172, centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogado do(a)
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 10:15
Decurso de Prazo
05/06/2024, 01:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2024, 10:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2024, 10:51
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 02:05
Decurso de Prazo
12/04/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 02:02
Publicação
03/04/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 REQUERIDO Nome: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Endereço: Avenida Major Amarante, 3843, Ap. 16 fone 98453-5335, Centro (S-01), Vilhena - RO - CEP: 76980-075 ADVOGADO Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento em caso de inércia.
Intimação - AUTOS 7001929-55.2022.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: avenida rio negro, 4172, centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogado do(a)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 14:27
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 12:00
Publicação
09/01/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DESPACHO
Processo: 7001929-55.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 86508911287, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3843, AP. 16 FONE 98453-5335 CENTRO (S-01) - 76980-075 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 DESPACHO Diante da notícia do falecimento da executada,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários defiro o pedido do exequente e suspenso o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, de maneira a possibilitar a realização de diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 8 de janeiro de 2024. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 12:05
Por decisão judicial
08/01/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 08:47
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 06:47
Publicação
23/10/2023, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 01:40
Publicação
23/10/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DESPACHO
Processo: 7001929-55.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 86508911287, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3843, AP. 16 FONE 98453-5335 CENTRO (S-01) - 76980-075 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O exequente veio aos autos requerendo a suspensão do feito por 30 (trinta) dias para realização de diligências.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a suspensão por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 20 de outubro de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DESPACHO
Processo: 7001929-55.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 86508911287, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3843, AP. 16 FONE 98453-5335 CENTRO (S-01) - 76980-075 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O exequente veio aos autos requerendo a suspensão do feito por 30 (trinta) dias para realização de diligências.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a suspensão por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 20 de outubro de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2023, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 13:07
Outras Decisões
20/10/2023, 13:07
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 03:49
Publicação
11/09/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 REQUERIDO Nome: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Endereço: Avenida Major Amarante, 3843, Ap. 16 fone 98453-5335, Centro (S-01), Vilhena - RO - CEP: 76980-075 ADVOGADO INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu Advogado(a), para comprovar nos autos o pagamento das custas processuais referente à(s) diligência(s) requerida(s), prazo de 15(quinze) dias.
Intimação - AUTOS 7001929-55.2022.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: avenida rio negro, 4172, centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogado do(a)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 23:04
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 03:22
Publicação
28/08/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 REQUERIDO Nome: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Endereço: Avenida Major Amarante, 3843, Ap. 16 fone 98453-5335, Centro (S-01), Vilhena - RO - CEP: 76980-075 ADVOGADO INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento em caso de inércia.
Intimação - AUTOS 7001929-55.2022.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: avenida rio negro, 4172, centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogado do(a)
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:13
Documento (Certidão)
25/08/2023, 13:04
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:27
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:40
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:39
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:30
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:51
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:50
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:48
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 REQUERIDO Nome: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Endereço: Avenida Major Amarante, 3843, Ap. 16 fone 98453-5335, Centro (S-01), Vilhena - RO - CEP: 76980-075 ADVOGADO INTIMAÇÃO Intima-la através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar e comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida nos autos.
Intimação - AUTOS 7001929-55.2022.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: avenida rio negro, 4172, centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogados do(a)
02/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2023, 08:41
Publicação
28/04/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DESPACHO
Processo: 7001929-55.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 86508911287, LINHA 6 KM 5 5 RUMO ESCONDIDO 0 AREA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido de ID nº 89745120. A parte exequente informou novo endereço da executada. Sendo assim, proceda-se nova tentativa de citação, observando o novo endereço informado: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA CPF nº 865.089.112-87 AVENIDA MAJOR AMARANTE, nº 3843, Ap. 16, CENTRO S 1, VILHENA/RO, CEP: 76980-075, Telefone: 98453-5335. Instrua-se a presente com o despacho de ID nº 82781425. SIRVA-SE COMO CARTA AR-MP/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE AVALIAÇÃO E PENHORA. Consigne-se que restando infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento/extinção, ficando desde já deferida, nova diligência se indicado mais um endereço para citação da parte executada. Porém, restando frutífera a diligência: 1 - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 1.2 – Fixo, desde já, honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 2. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, compete ao Oficial de Justiça realizar a penhora de bens do devedor e a sua avaliação, de tudo lavrando-se auto, sem prejuízo da intimação da parte executada. A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC. 2.1. A penhora deverá recair, sempre que possível, sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz da causa, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, § 2º). 2.2. Os bens móveis penhorados deverão ser depositados pelo Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, § 1º, do CPC, salvo determinação em contrário deste juízo. 2.3. A parte exequente deverá atentar-se para o disposto no art. 799 do CPC (intimação de terceiros interessados), procedendo, sobretudo, à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (inciso IX). 3. Não encontrando a parte devedora, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte devedora duas vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará citação por hora certa, de tudo passando certidão pormenorizada (§ 1º do art. 830 do CPC). 4. Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais). 4.1 – No prazo de 10 (dez) dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. 5. Serve esta decisão como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação. 6. Atente-se o Oficial de Justiça e a Direção do Cartório para o disposto no art. 835, § 3º e art. 842, ambos do CPC (intimação de cônjuge e terceiros interessados, mormente aqueles com garantia real). Expeça-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 26 de abril de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juíza de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 14:20
Outras Decisões
26/04/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
23/04/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 16:53
Publicação
14/04/2023, 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 REQUERIDO Nome: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Endereço: LINHA 6 KM 5, 0, RUMO ESCONDIDO, AREA RURAL, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento em caso de inércia.
Intimação - AUTOS 7001929-55.2022.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: avenida rio negro, 4172, centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogado do(a)