Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: R DE SOUZA SILVA COM. PROD. AGROPECUARIOS - ME, GLEICIELY VIEIRA TORRES, RENATO DE SOUZA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Consta citação válida da parte executada para pagamento. 1. Em atendimento ao pleito da parte exequente, este Juízo realizou pesquisas via sistema PREVJUD na tentativa de obter informações acerca dos vínculos empregatícios e benefícios previdenciários em nome dos executados, conforme documentos em anexo. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7002607-33.2023.8.22.0013 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender necessário ou indicar bens passíveis de penhora, para satisfação do seu crédito, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. 3. Caso a última atualização da dívida constante nos autos possua mais de 01 (um) ano, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, encartar junto ao pedido a atualização do débito. 4. Como medida de celeridade, havendo pedido de consulta em outros sistemas à disposição do Juízo e não sendo o caso de justiça gratuita, deverá a parte, no momento do pedido, encartar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. 5. Ao cartório/CPE para que dê acesso irrestrito às partes vinculadas a estes autos, do arquivo juntado em sigilo, independentemente de pedido ou conclusão dos autos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta