Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: cjs {{ambiente.login}} {{ambiente.login}} [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
SENTENÇA
Processo: 7001819-87.2021.8.22.0013.
REQUERENTE: ELIANE MEDEIROS BRAGANCA, CPF nº 38998424215, AVENIDA BARÃO DE MAUA 2016 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170
REQUERIDO: M. D. C., RUA OLAVO PIRES 2129 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: 1/3 de férias, Férias
Vistos. A parte exequente informou que a devedora cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se e arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 1 de agosto de 2024. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito
02/08/2024, 00:00
Definitivo
01/08/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 09:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/08/2024, 09:55
Conclusão (para julgamento)
31/07/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIANE MEDEIROS BRAGANCA Advogados do(a)
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORUMBIARA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Cerejeiras/RO, 26 de julho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001819-87.2021.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/08/2024, 09:55
Conclusão (para julgamento)
31/07/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIANE MEDEIROS BRAGANCA Advogados do(a)
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORUMBIARA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Cerejeiras/RO, 26 de julho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001819-87.2021.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
11/07/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:38
Publicação
10/07/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ELIANE MEDEIROS BRAGANCA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170
REQUERIDO: M. D. C. ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001819-87.2021.8.22.0013 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 1/3 de férias, Férias
Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 103509310), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o precatório/RPV de pagamento. Na hipótese da parte autora renunciar ao valor excedente ao limite legal para que possa receber eu crédito pelo meio mais célere (RPV), desde já homologo a renúncia e autorizo a expedição da RPV. Com a expedição do requisitório de pagamento, dê prévia ciência às partes, para que, caso queiram, se manifestem sobre o expediente em 10 (dez) dias. Não havendo insurgência da demandada em relação ao requisitório, encaminhe-se para pagamento. Assim que comprovado o depósito e verificado inexistir irregularidade, retornem os autos conclusos para extinção e para autorização de expedição de alvarás para levantamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cerejeiras, terça-feira, 9 de julho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:40
Outras Decisões
09/07/2024, 09:40
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 00:35
Publicação
28/05/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIANE MEDEIROS BRAGANCA Advogados do(a)
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORUMBIARA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Cerejeiras/RO, 27 de maio de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001819-87.2021.8.22.0013 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 09:11
Atualização de conta
24/05/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:25
Publicação
15/05/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DESPACHO
Processo: 7001819-87.2021.8.22.0013.
REQUERENTE: ELIANE MEDEIROS BRAGANCA, CPF nº 38998424215, AVENIDA BARÃO DE MAUA 2016 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170
REQUERIDO: M. D. C., RUA OLAVO PIRES 2129 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: 1/3 de férias, Férias
Vistos. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para manifestação quanto aos cálculos apresentados pelas partes, indicando expressamente eventual incongruência. Prazo: 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 14 de maio de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
15/05/2024, 00:00
Remessa
14/05/2024, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:21
Mero expediente
14/05/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 01:01
Publicação
10/05/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELIANE MEDEIROS BRAGANCA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170
REQUERIDO: M. D. C. ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001819-87.2021.8.22.0013 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 1/3 de férias, Férias
Vistos. Ante a impugnação aos cálculos apresentados em id 104337456, intime-se a parte autora a se manifestar nos autos sobre as situações alegadas. Com a manifestação, faça-se a conclusão dos autos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quinta-feira, 9 de maio de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 11:47
Mero expediente
09/05/2024, 11:47
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 00:30
Publicação
03/04/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIANE MEDEIROS BRAGANCA Advogados do(a)
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORUMBIARA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Cerejeiras/RO, 2 de abril de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001819-87.2021.8.22.0013 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 09:13
Atualização de conta
01/04/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 00:46
Publicação
29/02/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELIANE MEDEIROS BRAGANCA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170
REQUERIDO: M. D. C. ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001819-87.2021.8.22.0013 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 1/3 de férias, Férias
Vistos. Encaminhem-se os autos à contadoria para parecer. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
29/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 12:44
Remessa
28/02/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 10:38
Mero expediente
28/02/2024, 10:38
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 01:12
Publicação
09/01/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELIANE MEDEIROS BRAGANCA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170
REQUERIDO: M. D. C. ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001819-87.2021.8.22.0013 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1/3 de férias, Férias
Vistos. Considerando a certidão de id 97316838, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito. Prazo 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 12:25
Mero expediente
08/01/2024, 12:25
Mudança de Classe Processual
04/12/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 18:07
Atualização de conta
04/12/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:36
Remessa
09/11/2023, 09:51
Publicação
08/11/2023, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIANE MEDEIROS BRAGANCA ADVOGADOS DO
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170
REU: M. D. C. ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001819-87.2021.8.22.0013 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1/3 de férias, Férias
Vistos. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo do valor atualizado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 7 de novembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:41
Mero expediente
07/11/2023, 13:41
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 18:12
Publicação
09/10/2023, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELIANE MEDEIROS BRAGANCA Advogados do(a)
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170
REU: MUNICIPIO DE CORUMBIARA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Cerejeiras/RO, 6 de outubro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7001819-87.2021.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 22:16
Publicação
19/09/2023, 22:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ELIANE MEDEIROS BRAGANCA Advogados do(a)
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170
REU: MUNICIPIO DE CORUMBIARA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Cerejeiras/RO, 18 de setembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001819-87.2021.8.22.0013 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:22
Recebimento
18/09/2023, 16:20
Mudança de Classe Processual
18/09/2023, 16:20
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7001819-87.2021.8.22.0013.
RECORRIDO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046-A, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS - RO9170-A RELATÓRIO
Acórdão - Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 02 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: Des. JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS Data distribuição: 02/05/2022 09:26:40 Data julgamento: 26/07/2023 Polo Ativo: Municipio de Corumbiara Polo Passivo: ELIANE MEDEIROS BRAGANCA Advogados do(a)
Trata-se de cobrança proposta por ELIANE MEDEIROS BRAGANCA, já qualificado, em desfavor do MUNICÍPIO DE CORUMBIARA pleiteando a implantação de adicional de terço de férias sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias a que tem direito a parte autora, em vez de incidir sobre apenas 30 (trinta) dias, como tem sido até então efetivado pela administração municipal; pede, ainda, o recebimento das prestações pretéritas da referida diferença no adicional, respeitada a prescrição quinquenal. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido inicial a fim de condenar o recorrente a realizar a implantação e respectivo pagamento. O Município apresentou recurso inominado requerendo a reforma da decisão de primeiro grau para que seja julgado totalmente improcedente o pedido da parte autora. Contrarrazões pela manutenção do julgado. VOTO Conheço do recurso interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. A Lei Complementar Municipal nº 040/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público do Município de Corumbiara, em seus arts. 40 e 41 estatui o seguinte: “Art. 40. Os profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal em efetivo exercício do cargo gozarão de férias anuais, sendo: a) de 15 (quinze) dias no término do primeiro semestre previsto no calendário escolar; e b) 30 (trinta) dias no encerramento do ano letivo, de acordo com o calendário escolar, respeitada e cumprida a escala de férias. Art. 41. Aos profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal será pago, por ocasião das férias, independente de solicitação, um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias.” Como bem dito em sentença de primeiro grau, aos profissionais do magistério da rede pública municipal de Corumbiara o gozo total de 45 (quarenta e cinco dias) a título de férias, bem como o recebimento do adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias - pelo que se compreende tantos dias quanto lhes corresponda o gozo integral do direito, em todos os seus períodos previstos legalmente -, conclusão outra não resta senão a de que o referido adicional deve ser calculado sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias a que têm direito os profissionais do magistério público municipal, e não sobre apenas um dos períodos legalmente fracionados - 30 (trinta) dias de férias, ainda que coincida com período a que têm direito os demais servidores públicos municipais. Compulsando os autos, noto que as fichas financeiras anexadas fazem certa a conclusão de que o adicional de terço de férias vem sendo pago ao autor mediante cálculo sobre o período de apenas 30 (trinta) dias, e não sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias a que faz jus, materializando-se a ilicitude questionada nos autos. Posto isso fica evidente que a sentença de primeiro grau deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença conforme prolatada. Sem custas processuais, por se tratar de Fazenda Pública. Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, remetam-se os autos à origem. É como voto. EMENTA Recurso Inominado. Administrativo. Servidor Público. Terço de Férias. Recurso não provido. Sentença Mantida. O adicional de um terço de férias deve ser calculado sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias a que têm direito os profissionais do magistério público municipal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 26 de Julho de 2023 Relator Des. JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS RELATOR