Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
09/09/2022, 09:51
Processo Desarquivado
09/09/2022, 09:51
Arquivado Definitivamente
17/12/2021, 13:04
Juntada de certidão
17/12/2021, 13:04
Juntada de Petição de petição
16/12/2021, 11:58
Expedição de Outros documentos.
24/11/2021, 08:26
Recebidos os autos
24/11/2021, 08:08
Juntada de termo de triagem
17/11/2021, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 0023426-70.2005.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Apelado: Gorazil Vidigal Relator: DES. GILBERTO BARBOSA Distribuído em 01/03/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação. Execução fiscal. Não cabimento. Valor in
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 0023426-70.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
10/05/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/03/2021, 07:11
Juntada de certidão
01/03/2021, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - RO EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S)
EXECUTADO: GORAZIL VIDIGAL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 0023426-70.2005.8.22.0101 Execução Fiscal Vistos e examinados.
Trata-se de execução fiscal por débitos de IPT
24/02/2021, 00:00
Outras Decisões
23/02/2021, 13:12
Decorrido prazo de Gorazil Vidigal em 05/02/2021 23:59:59.