Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J. H. D. M., CPF nº 03208658273, RUA CACAULÂNDIA 2172 APOIO SOCIAL - 76873-306 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NATHALIA TOMAZ BRASIL, OAB nº RO9498, VANYA HELENA FERREIRA BRASIL TOMAZ DOS SANTOS, OAB nº RO105225 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES, AVENIDA FARQUAR 02986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
7002784-69.2019.8.22.0002
Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte requerida manifestou-se nos autos demonstrando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do crédito por meio do pagamento comprovado nos autos, fazendo-o com base no art. 924, II do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. Cumpra-se servindo o presente como mandado/ofício/carta precatória/notificação para o seu cumprimento. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Brenda Aguiar Vasconcelos
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 12:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J. H. D. M., CPF nº 03208658273, RUA CACAULÂNDIA 2172 APOIO SOCIAL - 76873-306 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NATHALIA TOMAZ BRASIL, OAB nº RO9498, VANYA HELENA FERREIRA BRASIL TOMAZ DOS SANTOS, OAB nº RO105225 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES, AVENIDA FARQUAR 02986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
7002784-69.2019.8.22.0002
Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte requerida manifestou-se nos autos demonstrando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do crédito por meio do pagamento comprovado nos autos, fazendo-o com base no art. 924, II do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. Cumpra-se servindo o presente como mandado/ofício/carta precatória/notificação para o seu cumprimento. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Brenda Aguiar Vasconcelos
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 12:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/01/2024, 12:43
Conclusão (para julgamento)
08/01/2024, 00:37
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:14
Desarquivamento
25/09/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 08:56
Definitivo
25/09/2023, 08:14
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:29
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:36
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:37
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:27
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:12
Publicação
14/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: J. H. D. M. Advogados do(a)
EXEQUENTE: NATHALIA TOMAZ BRASIL - RO9498, VANYA HELENA FERREIRA BRASIL TOMAZ DOS SANTOS - RO5330 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, sob pena de arquivamento. Ariquemes/RO, 13 de setembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ====================================================================================== Processo nº: 7002784-69.2019.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:03
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:23
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:21
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 07:18
Publicação
18/08/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: J. H. D. M., CPF nº 03208658273, RUA CACAULÂNDIA 2172 APOIO SOCIAL - 76873-306 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NATHALIA TOMAZ BRASIL, OAB nº RO9498, VANYA HELENA FERREIRA BRASIL TOMAZ DOS SANTOS, OAB nº RO105225 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES, AVENIDA FARQUAR 02986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Face a apresentação dos cálculos pela contadoria judicial e a ausência de impugnação por ambas as partes, homologo os mesmos. Requisite-se o pagamento via RPV ou Precatório, caso se trate de pequeno valor ou não, conforme previsão contida no art. 13, I e II da Lei 12.153/09. Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito, devendo para tanto, antes de requerer o desarquivamento confirmar se houve ou não pagamentos através do: https://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV. Tratando-se de Precatório, após a comprovação de recebimento e habilitação,
7002784-69.2019.8.22.0002 intime-se a parte autora para acompanhar seu andamento junto ao sistema PJE/2ºG e arquivem-se os autos. Intimem-se observando-se que, as intimações para pagamento serão feitas através do sistema PJE, dispensando-se assim, o envio de correspondência através dos Correios. Por fim fica dispensada a intimação da parte autora para declarar a ausência de cobrança de verbas de igual ou diversa natureza, para o mesmo período, em outro processo, tendo em vista que caso isso ocorra, caberá a Fazenda Pública alegar preliminar de coisa julgada. Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes, data e horário certificados no Sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 22:01
Expedição de precatório/rpv
17/08/2023, 22:01
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:44
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 09:18
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:26
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:11
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:02
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:01
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:25
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:13
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:13
Publicação
23/06/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: J. H. D. M. Advogados do(a)
EXEQUENTE: NATHALIA TOMAZ BRASIL - RO9498, VANYA HELENA FERREIRA BRASIL TOMAZ DOS SANTOS - RO5330 NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Ariquemes/RO, 22 de junho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7002784-69.2019.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:22
Cálculo de Liquidação
22/06/2023, 09:35
Publicação
22/06/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: J. H. D. M., RUA CACAULÂNDIA 2172 APOIO SOCIAL - 76873-306 - ARIQUEMES - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES, AVENIDA FARQUAR 02986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 21 de junho de 2023. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de direito
Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, necessário se faz a remessa dos autos a contadoria do juízo para apuração da quantia realmente devida. 1- Encaminhe-se o feito à contadoria do juízo. 2- Apresentado os cálculos, intimem-se as partes, no prazo de 10 dias. 3 - Por fim, conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário, servindo a presente como carta/mandado/ofício e demais comunicações necessárias. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
22/06/2023, 00:00
Remessa
21/06/2023, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 09:24
Outras Decisões
21/06/2023, 09:24
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 11:18
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 10:40
Desarquivamento
20/03/2023, 10:39
Mudança de Classe Processual
20/03/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 13:28
Definitivo
09/02/2022, 11:57
Recebimento
09/02/2022, 11:55
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 07:36
Remessa
23/06/2020, 16:15
Decurso de Prazo
10/06/2020, 01:21
Decurso de Prazo
10/06/2020, 01:16
Decurso de Prazo
10/06/2020, 01:16
Publicação
05/06/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 16:17
Sem efeito suspensivo
03/06/2020, 16:16
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 08:57
Publicação
18/05/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 11:25
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:39
Mudança de Classe Processual
23/03/2020, 16:59
Decurso de Prazo
12/10/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 16:25
Publicação
17/09/2019, 04:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 10:59
Procedência
16/09/2019, 10:59
Conclusão (para julgamento)
05/09/2019, 08:58
Outras Decisões
04/09/2019, 23:06
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
04/09/2019, 12:25
Petição (Contestação)
29/08/2019, 09:01
Mandado
03/08/2019, 21:53
Petição (Petição (outras))
03/08/2019, 21:53
Publicação
10/07/2019, 03:08
Mandado
09/07/2019, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 12:17
Audiência (redesignada; instrução e julgamento)
09/07/2019, 12:02
Documento (Certidão)
09/07/2019, 11:55
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 11:14
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 16:48
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 09:21
Audiência (redesignada; instrução e julgamento)
19/06/2019, 09:16
Documento (Certidão)
19/06/2019, 09:14
Retificação de movimento
19/06/2019, 09:08
Audiência (designada; instrução e julgamento)
19/06/2019, 09:03
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 21:06
Mero expediente
30/04/2019, 10:24
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 07:55
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)