COOPERATIVA DE CRéDITO DA REGIãO DE FRONTEIRAS DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
Autor
DEONIZIA KIRATCH (LEILOEIRA) REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEONIZIA KIRATCH
Autor
L. J. CONSTANTINO - EPP
Reu
LEANDRO JALES CONSTANTINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GILVAN ROCHA FILHO
OAB/RO 2650·CPF·Representa: Autor
GILVAN ROCHA FILHO
OAB/RO 2650·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 09:16
Definitivo
09/07/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 01:49
Publicação
08/07/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRAS DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS, CNPJ nº 03612764000398 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO, OAB nº RO2650
EXECUTADOS: LEANDRO JALES CONSTANTINO, CPF nº 42456667816, L. J. CONSTANTINO - EPP, CNPJ nº 20993454000118 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRAS DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS, CNPJ nº 03612764000398, RUA PORTUGAL 2294 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA
EXECUTADOS: LEANDRO JALES CONSTANTINO, CPF nº 42456667816, RUA COLUMBIA 1449 PRIMAVERA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, L. J. CONSTANTINO - EPP, CNPJ nº 20993454000118, RUA COLOMBIA 1315 PRIMEIRA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7002462-16.2019.8.22.0013
Vistos. Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte exequente pugnou pela suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano. Diante disso, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora. Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC). Advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas bacenjud, infojud, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). Sem prejuízo, caso as partes formulem requerimentos nos autos, durante o prazo da suspensão, façam os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras, sexta-feira, 5 de julho de 2024 FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 09:51
Por decisão judicial
05/07/2024, 09:51
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:13
Publicação
11/06/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRAS DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS, RUA PORTUGAL 2294 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO, OAB nº RO2650 Parte
requerida: LEANDRO JALES CONSTANTINO, RUA COLUMBIA 1449 PRIMAVERA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, L. J. CONSTANTINO - EPP, RUA COLOMBIA 1315 PRIMEIRA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a certidão retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002462-16.2019.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 516.813,34 Parte intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se pretende reiterar ou formular outros requerimentos. Após, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, quinta-feira, 6 de junho de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito