Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDENIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952
EXECUTADO: ALISSON PASCHOAL DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 691,52 Data da distribuição: 30/08/2023 SENTENÇA Considerando que as partes firmaram acordo, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, observado que a sentença homologatória transita em julgado de imediato (art. 41, LF 9.099/95). Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora. Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimação via DJE. Porto Velho, 7 de fevereiro de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Processo n. 7038260-35.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial