Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7063073-63.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VALDIZA SILVA FRANCO, OAB nº RO10438, WYGNA DE SOUZA, OAB nº RO7184, NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA, OAB nº RO13790, FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES, OAB nº RO10860 Valor: R$ 19.096,12
DECISÃO
EXECUTADOS: CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA demanda em face de CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS. Houve penhora de ativos financeiros no valor total de R$ 576,25 (quinhentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) pertencente ao executado CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS que alegou impenhorabilidade de tais valores, uma vez que são indispensáveis à manutenção de seu sustento e de sua família, tendo natureza alimentar. Requer, também, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A parte impugnada manifestou-se conforme petição de ID 128594069. Vieram os autos conclusos para decisão. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor de Cássio Ronan Estulano Caldas. No ordenamento jurídico brasileiro, vige a regra dominante de que o ônus da prova recai a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que atrairá o direito, segundo disciplina o art. 373, I do CPC. Portanto, ficaria à cargo do executado comprovar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do exequente. Os documentos juntados aos autos não comprovam que o valor total bloqueado é decorrente do salário da parte executada, vez que o contracheque aponta que o recebimento dos valores são em conta bancária da instituição financeira Banco do Brasil, e o bloqueio ocorreu no Banco Santander. Outrossim, os extratos juntados não demonstram a procedência dos valores, apenas o saldo que havia (ID 127761319). Noutro giro, a ausência de comprovação de que o valor penhorado afeta o sustento da parte executada e de sua família, autoriza a penhora da integralidade dos valores. Dessa forma, dada sua inconsistência, a impugnação deve ser rejeitada, pois a prova de eventual impenhorabilidade pertence ao réu que não se desincumbiu de seu ônus. Sendo assim, a tese genérica de impenhorabilidade de verba salarial não pode constituir escudo para ilidir o devedor de pagar o débito existente. Como visto é necessário comprovar que efetivamente a verba bloqueada advém de salário ou pensão e gere fundado receio de violação à dignidade da pessoa humana, o que não é o caso. Deste modo, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à penhora, mantendo o valor bloqueado à título de penhora online. Transitada em julgada a presente decisão, faça-se conclusão dos autos para expedição de alvará. Intime-se o exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de suspensão do feito conforme art. 921 do CPC. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 1 de dezembro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 10:29
Outras Decisões
01/12/2025, 10:29
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 17:12
Publicação
27/10/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7063073-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA - RO13790, VALDIZA SILVA FRANCO - RO10438, WYGNA DE SOUZA - RO7184 Advogado do(a)
EXECUTADO: FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES - RO10860 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência e manifestação acerca da impugnação apresentada, ID 127761318.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 21:01
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:37
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:48
Publicação
08/10/2025, 01:00
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:48
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7063073-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA - RO13790, VALDIZA SILVA FRANCO - RO10438, WYGNA DE SOUZA - RO7184 Advogado do(a)
EXECUTADO: FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES - RO10860 INTIMAÇÃO Tendo em vista a liberação de visibilidade dos documentos aos advogados, fica a parte EXECUTADA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 11:04
Publicação
25/09/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7063073-63.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VALDIZA SILVA FRANCO, OAB nº RO10438, WYGNA DE SOUZA, OAB nº RO7184, NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA, OAB nº RO13790, FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES, OAB nº RO10860
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. 2. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários e, após isso, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à impugnação apresentada, no prazo de 5 dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,24 de setembro de 2025. MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 12:03
Outras Decisões
24/09/2025, 12:03
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 14:50
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:30
Publicação
21/08/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7063073-63.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VALDIZA SILVA FRANCO, OAB nº RO10438, WYGNA DE SOUZA, OAB nº RO7184, NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA, OAB nº RO13790, FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES, OAB nº RO10860
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,19 de agosto de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 08:56
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 18:28
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:31
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:10
Publicação
06/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7063073-63.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES, OAB nº RO10860, NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA, OAB nº RO13790, VALDIZA SILVA FRANCO, OAB nº RO10438, WYGNA DE SOUZA, OAB nº RO7184 Valor: R$ 19.096,12
DECISÃO
EXECUTADOS: CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a diligência pretendida (SISBAJUD), deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 5 de agosto de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 11:30
Outras Decisões
05/08/2025, 11:30
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:39
Publicação
25/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7063073-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA - RO13790, VALDIZA SILVA FRANCO - RO10438, WYGNA DE SOUZA - RO7184 Advogado do(a)
EXECUTADO: FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES - RO10860 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para dizer se concorda com a designação de audiência de conciliação, não havendo interesse na conciliação, indique bens para penhora.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 11:32
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:58
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:55
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:08
Publicação
12/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7063073-63.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VALDIZA SILVA FRANCO, OAB nº RO10438, WYGNA DE SOUZA, OAB nº RO7184, NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA, OAB nº RO13790, FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES, OAB nº RO10860 Valor: R$ 19.096,12
DECISÃO
EXECUTADOS: CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Aguarde-se o prazo para embargos. Após, intime-se a parte exequente para dizer se concorda com a designação de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, não havendo interesse na conciliação, indique bens para penhora. Porto Velho - RO, 11 de junho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 12:35
Outras Decisões
11/06/2025, 12:35
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 18:48
Mandado (não-realizada)
24/05/2025, 20:06
Mandado
30/04/2025, 07:10
Mandado
30/04/2025, 07:10
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:16
Publicação
09/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7063073-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA - RO13790, VALDIZA SILVA FRANCO - RO10438, WYGNA DE SOUZA - RO7184 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 08:06
Mandado (competência exclusiva)
27/03/2025, 10:24
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:53
Mandado
25/02/2025, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2025, 09:35
Documento (Outros documentos)
16/02/2025, 13:55
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:43
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:20
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:20
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:19
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:56
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:29
Documento (Certidão)
10/02/2025, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:05
Publicação
28/01/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7063073-63.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VALDIZA SILVA FRANCO, OAB nº RO10438, WYGNA DE SOUZA, OAB nº RO7184, NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA, OAB nº RO13790 Valor: R$ 19.096,12
DECISÃO
EXECUTADOS: CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Notifique-se o oficial de justiça para prestar esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da diligência de ID 114294676. Frisa-se que a presente ação se trata de execução de título extrajudicial, não havendo veículo a ser apreendido. Caso necessite de realizar nova diligência, desde já determino a expedição de mandado de citação, nos mesmos termos do ID 113781959, sem a necessidade de pagamento de custas pela parte autora. Porto Velho - RO, 27 de janeiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz em substituição CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7063073-63.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VALDIZA SILVA FRANCO, OAB nº RO10438, WYGNA DE SOUZA, OAB nº RO7184, NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA, OAB nº RO13790 Valor: R$ 19.096,12
DECISÃO
EXECUTADOS: CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Notifique-se o oficial de justiça para prestar esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da diligência de ID 114294676. Frisa-se que a presente ação se trata de execução de título extrajudicial, não havendo veículo a ser apreendido. Caso necessite de realizar nova diligência, desde já determino a expedição de mandado de citação, nos mesmos termos do ID 113781959, sem a necessidade de pagamento de custas pela parte autora. Porto Velho - RO, 27 de janeiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz em substituição CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 03:33
Outras Decisões
27/01/2025, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 03:32
Outras Decisões
27/01/2025, 03:31
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 23:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 03:32
Publicação
18/12/2024, 03:32
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7063073-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA - RO13790, VALDIZA SILVA FRANCO - RO10438, WYGNA DE SOUZA - RO7184 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 09:07
Mandado (dependência)
27/11/2024, 21:54
Documento (Certidão)
21/11/2024, 07:26
Mandado
14/11/2024, 07:10
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 00:15
Publicação
05/11/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7063073-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA - RO13790, VALDIZA SILVA FRANCO - RO10438, WYGNA DE SOUZA - RO7184 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada (CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta). Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 18:26
Publicação
29/10/2024, 22:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7063073-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA - RO13790, VALDIZA SILVA FRANCO - RO10438, WYGNA DE SOUZA - RO7184 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 09:46
Documento (Certidão)
09/09/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:33
Publicação
16/08/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7063073-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA - RO13790, VALDIZA SILVA FRANCO - RO10438, WYGNA DE SOUZA - RO7184 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 22:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:48
Publicação
20/06/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7063073-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA - RO13790, VALDIZA SILVA FRANCO - RO10438, WYGNA DE SOUZA - RO7184 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:28
Expedição de documento (Carta precatória)
18/06/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 19:03
Publicação
23/05/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7063073-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: NEIMA KATLEN BERETZA DE SOUSA - RO13790, VALDIZA SILVA FRANCO - RO10438, WYGNA DE SOUZA - RO7184 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 13:05
Mandado
21/05/2024, 19:28
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 08:53
Mandado
23/04/2024, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 16:29
Publicação
04/04/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7063073-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID
EXECUTADOS: CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: VALDIZA SILVA FRANCO, OAB nº RO10438 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 19.096,12
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu citação da executada por carta. No presente caso, em se tratando de processos de execução, a citação deverá se dar através de mandado, com a observância pelo Oficial de Justiça dos requisitos do § 1ª do artigo 829 do CPC. Assim, afigura-se inviável o acolhimento do pedido ventilado pela parte exequente visando ver expedida Carta AR de citação em procedimento executório. A norma contida no artigo 247 do Código de Processo Civil trata-se, em verdade, de regra geral, cuja aplicação afigura-se somente cabível na ausência de norma especial, conforme o princípio da especialidade. No caso concreto - procedimento executório - vige a regra extraída da leitura sistemática dos artigos 249 c/c 829, § 1º, ambos do referido Codex, a qual se sobrepõe ao disposto no artigo 247 do mesmo caderno processual, por se tratar de norma especial. Respaldando o decisum com a jurisprudência pátria: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA POR CARTA AR ATRAVÉS DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO PARA A CITAÇÃO NOS ARTIGOS 829 E 830 DO CPC A SER OBSERVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70078406360, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/07/2018). (TJ-RS - AI: 70078406360 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 26/07/2018, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2018) (Destaquei)"
Diante do exposto, indefiro o pedido de citação da executada através de carta com aviso de recebimento. No mais, oportunizo à parte, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher às custas processuais para citação por mandado. Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para extinção do feito. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 3 de abril de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 13:42
Outras Decisões
03/04/2024, 13:42
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:27
Publicação
14/03/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7063073-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO PARCIAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça com a negativa de citação da parte Requerida ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 09:51
Mandado
10/03/2024, 18:03
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:05
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:04
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:55
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:50
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:49
Mandado
29/01/2024, 07:48
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 00:18
Publicação
17/01/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7063073-63.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,16 de janeiro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 14:20
Outras Decisões
16/01/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 02:31
Publicação
15/01/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7063073-63.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s). Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho-,13 de janeiro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 11:04
Publicação
09/01/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7063073-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 14:02
Mandado (não-realizada)
08/01/2024, 12:42
Mandado
23/11/2023, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 01:39
Publicação
10/11/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7063073-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 14:10
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 18:43
Publicação
23/10/2023, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7063073-63.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) INFOJUD. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s), que apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,22 de outubro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juíza de direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2023, 13:19
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:57
Publicação
10/10/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7063073-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: ANA PAULA MATHARA DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 DIAS, tendo em vista a referente intimação no ID 88945893, não obteve resposta, sendo assim fica a parte autora para da andamento e entender o que é de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)