Execução de Título Extrajudicial 7009631-27.2018.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/03/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
05.***.***.0001-20
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Autor
RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO
CPF
025.***.***-72
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Reu
Advogados / Representantes
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MT 3056
·
CPF
433.***.***-68
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·
Representa: Autor
EDSON ROSAS JUNIOR
OAB/AM 1910
·
CPF
201.***.***-72
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·
Representa: Autor
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/RO 4937
·
Representa: Autor
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MS 15899
·
CPF
433.***.***-68
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·
Representa: Autor
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/RO 9212
·
CPF
201.***.***-72
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·
Representa: Autor
Ver todos os representantes (8)
Advogados / Representantes
(8)
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MT 3056
·
CPF
433.***.***-68
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·
Representa: Autor
EDSON ROSAS JUNIOR
OAB/AM 1910
·
CPF
201.***.***-72
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·
Representa: Autor
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/RO 4937
·
Representa: Autor
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MS 15899
·
CPF
433.***.***-68
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·
Representa: Autor
EDSON ROSAS JÚNIOR
Movimentações
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 09:54
Publicação
23/04/2026, 01:01
OAB/RO 9212
·
CPF
201.***.***-72
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·
Representa: Autor
EDSON ROSAS JUNIOR
OAB/AM 1910
·
CPF
201.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/RO 4937
·
Representa: Réu
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MS 15899
·
CPF
433.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 11:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/04/2026, 18:17
Mandado
11/03/2026, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2026, 12:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 09:38
Publicação
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 07:44
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 09:33
Documento
31/10/2025, 04:18
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 09:41
Ver todas as movimentações (308)
Todas as movimentações
(308)
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 09:54
Publicação
23/04/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 11:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/04/2026, 18:17
Mandado
11/03/2026, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2026, 12:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 09:38
Publicação
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 07:44
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 09:33
Documento
31/10/2025, 04:18
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:17
Publicação
18/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7009631-27.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada acerca da liberação dos advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:05
Publicação
03/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
DESPACHO Processo: 7009631-27.2018.8.22.0001. autora: EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Parte requerida: EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO executada: EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO, AVENIDA NICARÁGUA 2290,. EMBRATEL - 76820-788 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho–RO, 2 de setembro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Parte DEFIRO a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD. Realizada a tentativa de constrição, obteve-se o bloqueio eletrônico de valores em nome da parte executada, consoante demonstrativo anexo, de forma que PROCEDI, nesta data a transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local, bem como o desbloqueio de eventuais quantias excedentes. As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes. PROCEDA a CPE à liberação do acesso apenas às partes do processo. Assim, CONVERTO o bloqueio em penhora. INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. EXPEÇA-SE carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJe. Em caso de não apresentação de impugnação, volvam os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Publique-se, intime-se e cumpra-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 07:41
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:41
Publicação
16/07/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7009631-27.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:10
Desarquivamento
09/07/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:07
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:15
Definitivo
10/07/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:20
Publicação
01/07/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível DECISÃO Processo: 7009631-27.2018.8.22.0001. autora: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Parte requerida: EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, DETERMINO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, passando para o status de arquivado. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil. Intimem-se. Porto Velho/RO, 28 de junho de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Parte
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 13:23
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
28/06/2024, 13:23
Arquivamento
28/06/2024, 13:23
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 03:22
Publicação
09/05/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. DESPACHO Processo: 7009631-27.2018.8.22.0001. autora: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Parte requerida: EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Parte DEFIRO a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD. Contudo, expedida a ordem de bloqueio às instituições financeiras, a pesquisa retornou negativa, conforme documento anexo. Sendo assim, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho/RO, 8 de maio de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 07:57
Outras Decisões
08/05/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 08:42
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 02:09
Publicação
27/02/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7009631-27.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Polo Passivo: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO DEFIRO a pesquisa de veículos do executado, via sistema RENAJUD. Realizada a pesquisa, foi verificado que já houveram lançamentos de restrição de circulação de bens, conforme documento anexo, não tendo o exequente promovido as diligências necessárias para a penhora, não podendo os veículos ficarem assim indefinidamente. No caso, para que haja a apreensão dos veículos restringidos, deve a parte credora diligenciar o endereço do veículo e informa-lo nos autos para posterior expedição do mandado de penhora e avaliação, sob pena de baixa da restrição por desinteresse do exequente. DEFIRO a quebra do sigilo fiscal, via sistema INFOJUD. Contudo, em consulta ao sistema "on line" da Receita Federal, verifiquei que a parte executada encontra-se omissa perante o fisco nos 3 (três) últimos exercícios, conforme se infere do demonstrativo anexo. Por outro lado, indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP. Isso porque, conforme orientação jurisprudencial do STJ, as verbas depositadas em fundo de previdência privada complementar podem possuir caráter de impenhorabilidade, a ser aferida casuisticamente pelo juiz, de modo que, em sendo demonstrada a natureza alimentar dos valores, deve ser reconhecida a impenhorabilidade, sendo a presente medida excepcional. Ademais, quanto à consulta eletrônica ao sistema E-RIDFT destaco que o e-RIDFT se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por estes meios, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente e juízo não possui convênio com tal sistema. Sendo assim, indefiro o pedido. Assim, fica intimado o exequente a informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atual do veículo para fins de expedição do mandado de penhora e avaliação, devendo ser recolhido antecipadamente as custas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:54
Outras Decisões
26/02/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 12:09
Publicação
01/02/2024, 05:08
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7009631-27.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:38
Documento (Certidão)
16/01/2024, 21:47
Publicação
09/01/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7009631-27.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - SALDO REMANESCENTE 1) Fica a parte AUTORA intimada para, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por pagamento / suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 15:23
Documento (Certidão)
08/01/2024, 15:20
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:56
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2023, 11:17
Documento (Certidão)
13/11/2023, 18:50
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:18
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 08:48
Publicação
13/09/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO CPF: 025.873.352-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 93817100, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DECISÃO Processo: 7009631-27.2018.8.22.0001. Exequente: BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12 Executado: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO CPF: 025.873.352-72 DECISÃO ID 93817269: “(...) Caso o executado tenha sido citado por edital, na forma do art. 256, e não tenha constituído advogado, Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se POR EDITAL. (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Porto Velho, 24 de agosto de 2023 Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 24/08/2023 15:36:42 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 1800 Caracteres 1329 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 32,57
13/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
12/09/2023, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 01:49
Publicação
25/08/2023, 01:49
Publicação
25/08/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7009631-27.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 7009631-27.2018.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 74.098,00 DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos. Cumpra-se o disposto no item 3 da decisão de Id nº 93817269. Porto Velho - RO, 24 de agosto de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 15:40
Expedição de documento (incompetência)
24/08/2023, 15:39
Mero expediente
24/08/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 12:45
Mero expediente
24/08/2023, 12:45
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 09:36
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 15:11
Publicação
27/07/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
7009631-27.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO, CPF nº 02587335272, AVENIDA NICARÁGUA 2290,. EMBRATEL - 76820-788 - PORTO VELHO - RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos. Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, fica a parte exequente intimada para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. 2. Caso tenha havido PENHORA, e sendo a parte executada representada por Advogado cadastrado nos autos, fica intimado, na pessoa de seu advogado, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Caso o executado não seja representado por Advogado, intime-se PESSOALMENTE, por carta com AR, conforme § 1º do art. 841 do CPC. Caso o executado tenha sido citado por edital, na forma do art. 256, e não tenha constituído advogado, intime-se POR EDITAL. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) ou expeça-se o necessário para que o valor seja transferido para conta bancária eventualmente indicada pela parte exequente com os dados acima indicados. Em caso de inércia no levantamento do alvará no prazo de 30 dias, proceda-se a transferência do valor depositado para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG. 4. Cumprido o item 3, intime-se a parte credora para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento / suspensão nos termos do art. 921 do CPC. 5. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,26 de julho de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Intimação de:
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 13:32
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 12:51
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 12:38
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:36
Publicação
13/06/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
7009631-27.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos. Ante o pedido da parte, foi realizada a pesquisa nos sistemas RENAJUD. Segue minuta anexa. Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da executada junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,7 de junho de 2023. Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de direito
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 10:53
Publicação
25/05/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 14:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7009631-27.2018.8.22.0001 Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO, CPF nº 02587335272, AVENIDA NICARÁGUA 2290,. EMBRATEL - 76820-788 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Apresente a parte exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Porto Velho 23 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 07:39
Mero expediente
23/05/2023, 07:39
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 10:39
Publicação
23/03/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 16:22
Desarquivamento
21/03/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 11:07
Definitivo
29/11/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 13:13
Decurso de Prazo
08/11/2022, 12:11
Decurso de Prazo
08/11/2022, 12:11
Publicação
03/11/2022, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 10:20
Arquivamento
01/11/2022, 10:20
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 17:43
Desarquivamento
27/10/2022, 17:43
Definitivo
27/10/2022, 15:33
Desarquivamento
27/10/2022, 15:33
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 10:05
Provisório
19/07/2021, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 17:36
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:50
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 22:06
Publicação
18/03/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 16:27
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 12:20
Publicação
10/02/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7009631-27.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - RO9212 EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO ROMERO MONTEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 09:39
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:30
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 16:15
Publicação
02/12/2020, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 16:55
Decurso de Prazo
20/11/2020, 02:27
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 15:52
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 09:37
Publicação
11/11/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 20:44
Documento (Certidão)
09/11/2020, 20:40
Documento (Certidão)
28/10/2020, 17:43
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2020, 11:28
Documento (Certidão)
27/10/2020, 09:11
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:37
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 15:16
Publicação
15/10/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 11:39
Documento (Certidão)
13/10/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 10:05
Publicação
26/08/2020, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 17:49
Documento (Certidão)
24/08/2020, 17:47
Decurso de Prazo
14/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 13:08
Publicação
04/08/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 12:33
Expedição de documento (incompetência)
29/07/2020, 11:31
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:45
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:25
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 19:44
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 13:38
Publicação
29/06/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 14:10
Conclusão (para decisão)
22/06/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/06/2020, 22:45
Decurso de Prazo
05/06/2020, 09:36
Publicação
27/05/2020, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 10:33
Decurso de Prazo
09/05/2020, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 10:22
Publicação
07/02/2020, 00:01
Documento (Certidão)
05/02/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 15:31
Decurso de Prazo
04/02/2020, 02:56
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 12:26
Decurso de Prazo
23/01/2020, 18:47
Publicação
23/01/2020, 14:28
Decurso de Prazo
23/01/2020, 12:42
Decurso de Prazo
23/01/2020, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 09:59
Publicação
12/12/2019, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 12:25
Outras Decisões
02/12/2019, 12:25
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 07:13
Decurso de Prazo
23/11/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 16:40
Publicação
12/11/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 20:42
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 13:49
Mandado
06/11/2019, 13:49
Mandado
29/10/2019, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2019, 09:32
Decurso de Prazo
26/10/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 18:01
Publicação
16/10/2019, 03:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 12:19
Decurso de Prazo
15/10/2019, 07:47
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 14:41
Publicação
04/10/2019, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 23:20
Mandado
01/10/2019, 23:20
Mandado
30/08/2019, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2019, 14:15
Decurso de Prazo
29/08/2019, 00:19
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 07:29
Publicação
19/08/2019, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2019, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 12:26
Decurso de Prazo
15/08/2019, 00:15
Decurso de Prazo
15/08/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 09:43
Publicação
22/07/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 18:10
Conclusão (para decisão)
15/07/2019, 14:10
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:42
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 13:51
Publicação
28/06/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 17:11
Decurso de Prazo
22/06/2019, 02:42
Decurso de Prazo
22/06/2019, 00:13
Decurso de Prazo
22/06/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 14:07
Publicação
28/05/2019, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 17:35
Conclusão (para despacho)
22/05/2019, 09:15
Decurso de Prazo
21/05/2019, 02:19
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 15:23
Publicação
10/05/2019, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 14:06
Mandado
25/04/2019, 17:10
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 17:10
Mandado
27/03/2019, 08:13
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2019, 07:56
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 11:15
Publicação
01/03/2019, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 14:17
Decurso de Prazo
21/02/2019, 10:35
Publicação
03/02/2019, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2019, 01:31
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 11:20
Mandado
16/01/2019, 17:09
Petição (Petição (outras))
16/01/2019, 17:09
Expedição de documento
28/11/2018, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2018, 15:05
Documento (Certidão)
20/09/2018, 08:16
Decurso de Prazo
12/04/2018, 03:16
Decurso de Prazo
12/04/2018, 03:16
Decurso de Prazo
12/04/2018, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2018, 04:32
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 10:30
Mero expediente
15/03/2018, 10:29
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 14:44
Distribuição (sorteio)
14/03/2018, 14:44
Documentos
Intimação
•
18/09/2025, 00:00
Despacho
•
03/09/2025, 00:00
Intimação
•
16/07/2025, 00:00
Decisão
•
01/07/2024, 00:00
Despacho
•
09/05/2024, 00:00
Despacho
•
27/02/2024, 00:00
Intimação
•
01/02/2024, 00:00
Intimação
•
09/01/2024, 00:00
Intimação
•
13/09/2023, 00:00
Intimação
•
25/08/2023, 00:00
Despacho
•
25/08/2023, 00:00
Decisão
•
27/07/2023, 00:00
Decisão
•
08/06/2023, 00:00
Despacho
•
24/05/2023, 00:00
Intimação
•
10/02/2021, 00:00