Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7057083-57.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: CLAUDIO LUCIANO PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Realizado o bloqueio via SISBAJUD, restou alcançada a quantia integral ora executada. Ante a intimação e ausência de manifestação do executado, converteu-se o bloqueio em penhora. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante a satisfação da dívida, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco com valor e devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo em favor do Exequente, conforme detalhamento abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 47,14 JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS 18.422.970/0001-40 01885962 - 9 Sim (104) Ag.: 3430 C.: 611-5 R$ 4.173,10 JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS 18.422.970/0001-40 01886007 - 4 Sim (104) Ag.: 3430 C.: 611-5 Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJ. CPE: Arquivem-se. Porto Velho/RO, 20 de março de 2025. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO