Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADRIANO DE SOUSA RODRIGUES, ERICA CRISTINA VIANA SANTOS, IVETE CARLETTO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO / ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Considerando os dados bancários apresentados, expedi alvará judicial eletrônico conforme descrito abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 714,84 BANCO DO BRASIL 0xxxxxxxxxxx7 01880182 - 5 Sim (001) Ag.: 3xx3 C.: 9xxxxxxx-6 TOTAL R$ 714,84 OBS: Decorrido o prazo sem o devido levantamento desde já determino a remessa dos respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO, com as formalidades legais. Por fim, considerando que nada mais foi requerido para o devido andamento do feito, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho-RO, 13 de fevereiro de 2025. Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7079781-91.2022.8.22.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADRIANO DE SOUSA RODRIGUES, ERICA CRISTINA VIANA SANTOS, IVETE CARLETTO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO / ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Considerando os dados bancários apresentados, expedi alvará judicial eletrônico conforme descrito abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 714,84 BANCO DO BRASIL 0xxxxxxxxxxx7 01880182 - 5 Sim (001) Ag.: 3xx3 C.: 9xxxxxxx-6 TOTAL R$ 714,84 OBS: Decorrido o prazo sem o devido levantamento desde já determino a remessa dos respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO, com as formalidades legais. Por fim, considerando que nada mais foi requerido para o devido andamento do feito, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho-RO, 13 de fevereiro de 2025. Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7079781-91.2022.8.22.0001
14/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 08:37
Arquivamento
13/02/2025, 08:37
Expedição de alvará de levantamento
13/02/2025, 08:37
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 18:04
Documento (Certidão)
12/02/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:01
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:52
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:38
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:36
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:12
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 00:22
Publicação
22/01/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADRIANO DE SOUSA RODRIGUES, ERICA CRISTINA VIANA SANTOS, IVETE CARLETTO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7079781-91.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de ADRIANO DE SOUSA RODRIGUES, ERICA CRISTINA VIANA SANTOS, IVETE CARLETTO. Despacho de ID 114746864 informando bloqueio Sibajud parcialmente frutífero e convertendo este em penhora. Em seguida, a executada IVETE CARLETTO compareceu espontaneamente aos autos apresentando impugnação à penhora, alegando que o valor de R$ 705,31 constrito em sua conta do Picpay é decorrente de ressarcimento com despesas de transporte e alimentação, referente ao serviço voluntário prestado por ela junto à Prefeitura de Candeias do Jamari/RO. Assim, requer o desbloqueio dos valores (ID 114886546). Instado a se manifestar, o exequente pugnou pela rejeição dos argumentos da parte executada (ID 115017929). Breve relato. Decido. Em consulta ao extrato Sisbajud de ID 114746865, verifica-se que foi penhorado em nome da executada Ivete o valor de R$ 705,313 junto ao banco PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A. Em análise aos documentos apresentados pela executada, verifica-se que não há comprovação de que os valores são impenhoráveis, visto que o extrato bancário apresentado não comprova essa alegação, pois constam apenas movimentações de pix enviados e recebidos, não existindo menção quanto à pagamento remuneratório conforme alegado. Veja-se que os valores recebidos no picpay não constam a origem, não podendo se verificar que são valores recebidos da Municipalidade decorrentes do ressarcimento das despesas com transporte e alimentação pelo serviço voluntário prestado. Não há documento que demonstre que o pagamento feito pelo Município foi efetivado por pix.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora e mantenho os valores constritos. Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 5 dias, apresentar seus dados bancários para saque dos valores penhorados, sob pena de destinação à conta centralizadora. Decorrido o prazo de eventual recurso, retornem conclusos para expedição de alvará e prosseguimento do feito. Porto Velho/RO, terça-feira, 21 de janeiro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 09:10
Indeferimento
21/01/2025, 09:10
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 07:29
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:35
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:24
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:08
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:51
Publicação
12/12/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVETE CARLETTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 20:19
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 01:14
Publicação
10/12/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADRIANO DE SOUSA RODRIGUES, ERICA CRISTINA VIANA SANTOS, IVETE CARLETTO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. O bloqueio on-line restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, que desde já CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte executada IVETE pessoalmente no endereço de ID 92745487 para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente, e
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se para impulsionar o feito, em 5 dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando bens à penhora, sob pena de suspensão. 4. Quedando a parte exequente silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 6. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO Porto Velho, segunda-feira, 9 de dezembro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:37
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 11:43
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:51
Publicação
19/11/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVETE CARLETTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 08:55
Decurso de Prazo
15/11/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:22
Publicação
06/11/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVETE CARLETTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 08:47
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVETE CARLETTO e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 07:33
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:45
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 08:05
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 01:12
Publicação
09/07/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 6ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ADRIANO DE SOUSA RODRIGUES - CPF: 000.207.972-06, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 73.389,51 (setenta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), atualizado até 14/11/2023.
DESPACHO
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
Exequente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: 668.018.009-06, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA CPF: 029.483.497-45
Executado: ADRIANO DE SOUSA RODRIGUES - CPF: 000.207.972-06 DESPACHO ID 106904905: “(Defiro a citação por edital da parte requerida ADRIANO DE SOUSA RODRIGUES, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ.)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 14 de junho de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/07/2024, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:27
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:40
Publicação
27/06/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVETE CARLETTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:23
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 00:42
Publicação
17/06/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVETE CARLETTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:37
Expedição de documento (incompetência)
14/06/2024, 10:34
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:38
Publicação
11/06/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADRIANO DE SOUSA RODRIGUES, ERICA CRISTINA VIANA SANTOS, IVETE CARLETTO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] b Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a citação por edital da parte requerida ADRIANO DE SOUSA RODRIGUES, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. 1.1. Esclareço à parte autora que se eventualmente estiver alegando dolosamente a presença dos requisitos do artigo 256 do CPC, poderá incorrer em multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 258 do mesmo diploma legal. 2. Após, certificado o prazo e findando este in albis, à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para atuar como Curador Especial e, se for o caso, apresentar defesa no prazo legal. 3. Em seguida, ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho, 10 de junho de 2024 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 12:28
Mero expediente
10/06/2024, 12:28
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:44
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 00:32
Publicação
22/05/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVETE CARLETTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 09:39
Mandado
15/05/2024, 22:01
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:58
Mandado
15/04/2024, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 13:30
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:53
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:52
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:46
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:03
Publicação
05/04/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVETE CARLETTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 11:31
Publicação
28/03/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADRIANO DE SOUSA RODRIGUES, ERICA CRISTINA VIANA SANTOS, IVETE CARLETTO DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 27 de março de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:40
Requisição de Informações
27/03/2024, 10:40
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 08:19
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:00
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:50
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 00:43
Publicação
04/03/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVETE CARLETTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 00:48
Publicação
23/02/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADRIANO DE SOUSA RODRIGUES, ERICA CRISTINA VIANA SANTOS, IVETE CARLETTO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A citação por edital
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7079781-91.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
trata-se de medida excepcional, nos termos do art. 256 e 257 do CPC, e no presente caso não foram esgotadas todas as vias usuais para proceder a citação dos requeridos, eis que resta pendente a consulta aos demais sistemas eletrônicos à disposição do judiciário (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). Pelo fundamento acima, indefiro a citação por edital pleiteada. Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, aponte endereço válido para a citação da parte requerida ou, no mesmo prazo, requeira o que entender necessário, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Caso haja pedido de citação em novo endereço, desde já defiro, desde que comprovado o pagamento da respectiva taxa. Porto Velho/RO, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:27
Mero expediente
22/02/2024, 10:27
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:35
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:04
Publicação
09/01/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVETE CARLETTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 15:43
Mandado
08/01/2024, 07:39
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:00
Mandado
17/11/2023, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2023, 12:22
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 01:00
Publicação
02/11/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVETE CARLETTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 10:58
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 16:21
Publicação
20/10/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 08:41
Documento (Certidão)
20/10/2023, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVETE CARLETTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 09:55
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:45
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 13:49
Publicação
04/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVETE CARLETTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, consoante ID n. 95487226 e seguintes.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 07:26
Documento (Certidão)
01/09/2023, 07:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:52
Publicação
29/08/2023, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVETE CARLETTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 12:12
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:42
Publicação
09/08/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVETE CARLETTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 17:15
Expedição de documento (Carta precatória)
08/08/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:51
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:08
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:23
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:36
Mandado
02/07/2023, 21:54
Mandado
29/05/2023, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 10:50
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:23
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:23
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:19
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:19
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 11:09
Publicação
15/05/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADRIANO DE SOUSA RODRIGUES, ERICA CRISTINA VIANA SANTOS, IVETE CARLETTO DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema SIEL, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 12 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 10:17
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 16:15
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:55
Publicação
25/04/2023, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7079781-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVETE CARLETTO e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05(cinco) dias, intimada para complementar os números dos endereços juntados ID 86503080.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)