Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANDREIA SEVERINA BARREIROS ADVOGADOS DO
AUTOR: MARIA DE LOURDES BECCARIA SANTOS, OAB nº RO9569, RUA VENEZUELA, 1082 NOVA PORTO VELHO - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDREIA SEVERINA BARREIROS, OAB nº RO1455A, cibele moreira do nascimento cutulo, OAB nº RO6533
REU: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RAFAELLA QUEIROZ DEL REIS CONVERSANI ADVOGADO DOS
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 0004786-64.2015.8.22.0005 Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente intimada para manifestar sobre o cumprimento do pagamento, id. 100282208, permaneceu inerte. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,7 de fevereiro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito
08/02/2024, 00:00
Definitivo
07/02/2024, 13:55
Documento (Certidão)
07/02/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 09:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2024, 09:30
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 17:31
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:25
Publicação
09/01/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANDREIA SEVERINA BARREIROS Advogados do(a)
AUTOR: CIBELE MOREIRA DO NASCIMENTO CUTULO - RO6533, MARIA DE LOURDES BECCARIA SANTOS - RO9569
REU: ESTADO DE RONDONIA PROCURADOR: RAFAELLA QUEIROZ DEL REIS CONVERSANI ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 8 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 0004786-64.2015.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANDREIA SEVERINA BARREIROS ADVOGADOS DO
AUTOR: MARIA DE LOURDES BECCARIA SANTOS, OAB nº RO9569, RUA VENEZUELA, 1082 NOVA PORTO VELHO - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDREIA SEVERINA BARREIROS, OAB nº RO1455A, cibele moreira do nascimento cutulo, OAB nº RO6533
REU: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RAFAELLA QUEIROZ DEL REIS CONVERSANI ADVOGADO DOS
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 0004786-64.2015.8.22.0005 Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente intimada para manifestar sobre o cumprimento do pagamento, id. 100282208, permaneceu inerte. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,7 de fevereiro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito
08/02/2024, 00:00
Definitivo
07/02/2024, 13:55
Documento (Certidão)
07/02/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 09:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2024, 09:30
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 17:31
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:25
Publicação
09/01/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANDREIA SEVERINA BARREIROS Advogados do(a)
AUTOR: CIBELE MOREIRA DO NASCIMENTO CUTULO - RO6533, MARIA DE LOURDES BECCARIA SANTOS - RO9569
REU: ESTADO DE RONDONIA PROCURADOR: RAFAELLA QUEIROZ DEL REIS CONVERSANI ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 8 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 0004786-64.2015.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 17:10
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 23:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 09:10
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:30
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:22
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 08:52
Publicação
11/08/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 0004786-64.2015.8.22.0005.
autora: REQUERENTE: ANDREIA SEVERINA BARREIROS, CPF nº 40914526200 Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BECCARIA SANTOS, OAB nº RO9569, ANDREIA SEVERINA BARREIROS, OAB nº RO1455A, cibele moreira do nascimento cutulo, OAB nº RO6533 Parte
requerida: REQUERIDOS: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RAFAELLA QUEIROZ DEL REIS CONVERSANI, CPF nº 74206923272 Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- O(a) EXEQUENTE concordou com os cálculos apresentados pelo EXECUTADO. Assim, HOMOLOGO-OS (id. 90214208, valor principal R$ 3.232,23 ). 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. Autorizado o destacamento de honorários contratuais, se houver pedido e contrato. 3 – Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Portanto: a) expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos,
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Parte intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE. Os autos deverão aguardar em arquivo o pagamento do débito; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva RPV, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção. Cópia da presente serve de comunicação. Ji-Paraná/RO, 10 de agosto de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 0004786-64.2015.8.22.0005.
autora: REQUERENTE: ANDREIA SEVERINA BARREIROS, CPF nº 40914526200 Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BECCARIA SANTOS, OAB nº RO9569, ANDREIA SEVERINA BARREIROS, OAB nº RO1455A, cibele moreira do nascimento cutulo, OAB nº RO6533 Parte
requerida: REQUERIDOS: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RAFAELLA QUEIROZ DEL REIS CONVERSANI, CPF nº 74206923272 Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- O(a) EXEQUENTE concordou com os cálculos apresentados pelo EXECUTADO. Assim, HOMOLOGO-OS (id. 90214208, valor principal R$ 3.232,23 ). 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. Autorizado o destacamento de honorários contratuais, se houver pedido e contrato. 3 – Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Portanto: a) expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos,
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Parte intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE. Os autos deverão aguardar em arquivo o pagamento do débito; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva RPV, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção. Cópia da presente serve de comunicação. Ji-Paraná/RO, 10 de agosto de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
11/08/2023, 00:00
Mudança de Classe Processual
10/08/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 12:50
Outras Decisões
10/08/2023, 12:50
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 07:32
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 09:58
Desarquivamento
03/03/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:32
Definitivo
25/09/2018, 15:02
Decurso de Prazo
21/09/2018, 12:41
Decurso de Prazo
21/09/2018, 12:41
Decurso de Prazo
21/09/2018, 03:03
Decurso de Prazo
17/09/2018, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2018, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 18:39
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
27/08/2018, 18:39
Conclusão (para julgamento)
24/08/2018, 17:46
Decurso de Prazo
13/08/2018, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2018, 21:56
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 12:00
Decurso de Prazo
06/06/2018, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2018, 03:46
Mero expediente
16/04/2018, 19:18
Conclusão (para decisão)
03/04/2018, 08:53
Decurso de Prazo
26/03/2018, 03:40
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 17:22
Decurso de Prazo
15/03/2018, 05:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 12:23
Recebimento
06/03/2018, 12:20
Recebimento
05/03/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 09:32
Remessa
19/10/2017, 11:57
Sem efeito suspensivo
18/10/2017, 23:56
Conclusão (para despacho)
18/08/2017, 09:49
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 09:13
Decurso de Prazo
16/08/2017, 10:52
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 12:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2017, 11:41
Decurso de Prazo
19/07/2017, 08:01
Publicação
11/07/2017, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2017, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 08:39
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 12:13
Improcedência
29/06/2017, 17:33
Conclusão (para decisão)
13/02/2017, 16:31
Documento (Outros documentos)
13/02/2017, 16:30
Publicação
23/01/2017, 01:40
Mero expediente
10/11/2016, 16:56
Conclusão (para decisão)
12/08/2016, 17:24
Documento (Certidão)
12/08/2016, 17:23
Documento (Certidão)
27/06/2016, 18:00
Documento (Outros documentos)
11/05/2016, 09:19
Apensamento
10/05/2016, 12:11
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)