Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado(a): FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808 Requerido/Executado: THAIS STEFANI DA SILVA OLIVEIRA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A (homologar acordo e arquivar)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7000306-93.2021.8.22.0010 Requerente/
Trata-se de execução movida por SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. Informação de acordo (Num. 128709277 - p. 1 a 3). HOMOLOGO o acordo acima, com fundamento nos arts. 487, III c/c 924, ambos do CPC. Sem custas finais, desde que o acordo seja cumprido voluntariamente, sem necessidade de execução. Honorários nos termos do acordo. Desnecessária suspensão do feito, pois as partes já têm título executivo e, em caso de descumprimento, basta pedir desarquivamento do feito, sem qualquer taxa adicional e postular cumprimento de sentença. Havendo descumprimento do acordo, desde já faculto ao Autor/exequente indicar bens penhoráveis para garantia de futura execução (arts. 524 e 798, II, c, do CPC) e remoção, sob sua responsabilidade. Havendo descumprimento do acordo junte-se planilha atualizada e desde já ficam autorizadas buscas a BACENJUD e RENAJUD, devendo o pedido ser instruído com a taxa do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896, de 24/8/2016 (código 1007, DJe de 18/12/2024). Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 6.º e 139 do CPC), o que beneficia a todos. Tratando-se de acordo, esta sentença transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Não há valores ou bens bloqueados. P. R. Ciência aos Procuradores. Após intimados, arquive-se independente de nova deliberação. Rolim de Moura/RO, 12 de novembro de 2025., 17:59 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito THAIS STEFANI DA SILVA OLIVEIRA041.480.662-01 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00