Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003682-12.2020.8.22.0014.
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA e outros Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES - SP314611, ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253 Advogado do(a)
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253
REU: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A. e outros (15) Advogados do(a)
REU: ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA - MG111711, FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMOES - RJ114260 Advogado do(a)
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogados do(a)
REU: GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA - SP428393, LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogado do(a)
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 Advogado do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499 Advogados do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499, GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA - SP428393 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, indicando o endereço completo da sede da empresa
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 05:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:55
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:40
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:40
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:40
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:39
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:39
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:39
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:39
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:38
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:35
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:31
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:31
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:30
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:29
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:26
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:26
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:20
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:18
Publicação
17/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, ROBERY BUENO DA SILVEIRA, RUA JOSÉ DA COSTA 149 JARDIM PAU PRETO - 13330-400 - INDAIATUBA - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
AUTORES: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253, FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES, OAB nº SP314611
REU: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIO BOLONHA FUNARO, AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, PAULO CELSO DA COSTA, AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA, OAB nº SP428393, FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMOES, OAB nº RJ114260 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7003682-12.2020.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 14/07/2020 Valor da causa: R$ 404.369,53
Vistos. Ciente do provimento do recurso de agravo de instrumento manejado pela ré SERRA DO FALCÃO ENERGIA S.A. que determinou o retorno dos autos para realização da prova pericial contábil ou a que for necessária para verificação da legitimidade do agravante. Na fase de especificação de provas, tal ré formulou pedido de prova pericial contábil sobre as demonstrações financeiras, livros diários e demais documentos contábeis da SEFAC Energia e dos requeridos neste incidente para verificar: (i) se a SEFAC Energia e a Serra do Falcão Participações são a mesma pessoa jurídica; (ii) se a SEFAC Energia compõe o Grupo Gallway ou outro grupo econômico, bem como quais são as empresas que compõem esse grupo econômico distinto; (iii) se houve desvio de finalidade do objeto social da SEFAC Energia, com tentativa de lesar credores e praticar ato ilícito; e (iv) se houve confusão patrimonial (cumprimento cruzado de obrigações, transferência de ativos/passivos em contraprestação, algum outro ato de descumprimento de autonomia. EXPEÇA-SE carta precatória para que a perícia seja realizada pelo juízo da Comarca de sede da empresa SEFAC, situada em Catalão – GO, CEP: 75701-010, às expensas dessa requerida. Vilhena/RO, 16 de setembro de 2025. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 12:20
Mero expediente
16/09/2025, 12:20
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 13:36
Desarquivamento
10/09/2025, 08:39
Documento (Certidão)
10/09/2025, 08:37
Documento (Certidão)
15/07/2025, 08:12
Definitivo
15/04/2025, 13:43
Documento (Certidão)
15/04/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:11
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:33
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:20
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:08
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:55
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:30
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:28
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:10
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:09
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:57
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:55
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:47
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:44
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:40
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:36
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:33
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:31
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:28
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:27
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:03
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:03
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:01
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:53
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:49
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:18
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:06
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:04
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:58
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:49
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:47
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:35
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:32
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:32
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:31
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:27
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:46
Publicação
14/03/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORES: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, ROBERY BUENO DA SILVEIRA, RUA JOSÉ DA COSTA 149 JARDIM PAU PRETO - 13330-400 - INDAIATUBA - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
AUTORES: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253, FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES, OAB nº SP314611
REU: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIO BOLONHA FUNARO, AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, PAULO CELSO DA COSTA, AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA, OAB nº SP428393, FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMOES, OAB nº RJ114260 R$ 404.369,53 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7003682-12.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 14/07/2020
Vistos. A requerida SEFAC opôs embargos de declaração, no Id 117405742, contra a sentença proferida no Id 117128506. Alega que há omissão deste juízo, por não ter enfrentado o pedido de produção de prova pericial, prolatando decisão surpresa. Também afirma que há vício na fundamentação, por falta de indicação expressa dos parágrafos do at. 50 do Código Civil e por não análise de documento juntado pela partes. Os embargos são manifestamente improcedentes, por não haver nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022, do CPC, já que não houve omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Este juízo realizou o julgamento antecipado do mérito, por entender que não era necessária a realização da prova pericial pleiteada pela parte ré. Tal ato não enseja omissão que justifique a reanálise em sede de embargos de declaração. Acerca da alegação de falta de fundamentação, também não se combate por embargos de declaração. Portanto, REJEITO os embargos de declaração apresentados pela embargante SEFAC. Intimem-se. Vilhena/RO,13 de março de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 09:46
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/03/2025, 09:46
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 15:00
Petição (Embargos de declaração)
24/02/2025, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:51
Publicação
19/02/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, ROBERY BUENO DA SILVEIRA, RUA JOSÉ DA COSTA 149 JARDIM PAU PRETO - 13330-400 - INDAIATUBA - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
AUTORES: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253, FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES, OAB nº SP314611
REU: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIO BOLONHA FUNARO, AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, PAULO CELSO DA COSTA, AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA, OAB nº SP428393, FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMOES, OAB nº RJ114260 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7003682-12.2020.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 14/07/2020 Valor da causa: R$ 404.369,53
Vistos. POLITÉCNICA ENGENHARIA ELETRO ELETRÔNICA LTDA e ROBERY BUENO DA SILVEIRA apresentaram incidente de desconsideração de personalidade jurídica c/c pedido de arresto contra SERRA DO FACÃO PARTICIPAÇÕES S/A, COMPANHIA ENERGÉTICA SERRA DA CARIOCA, COMPANHIA ENERGÉTICA SERRA DA CARIOCA II, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., GALLWAY S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., VISCAYA HOLDING PARTICIPAÇÕES, INTERMEDIAÇÕES, ESTRUTURAÇÕES E SERVIÇOS S/S LTDA., MORROS DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI, CINGULAR PARTICIPAÇÕES LTDA., ROYSTER S.A. GESTÃO DE PATRIMÔNIO PESSOA E SERVIÇOS, ARAGUAIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., TLL - AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA., LUCIO BOLONHA FUNARO e PAULO CELSO DA COSTA. O pedido se refere à execução de título extrajudicial n. 7000158-41.2019.8.22.0014, em que figuram como exequentes os autores deste incidente, e, como executada, a empresa CENTRAIS ELÉTRICAS BELÉM (CEBEL). Os autores relatam que não encontraram bens da empresa executada CEBEL, segundo a qual teria se mudado do endereço de sua sede sem comunicação, e teria vendido todos os bens, frustrando a execução. Alegam que as pessoas físicas e jurídicas elencadas no incidente estão intrinsecamente ligadas à devedora principal, sobretudo porque formam um inequívoco grupo econômico, denominado GRUPO GALLWAY. Elencam inúmeros indícios acerca da existência do grupo econômico, tais como organograma empresarial, uso do mesmo endereço eletrônico perante a Receita Federal e informação prestada pelas rés perante à ANEEL. Dizem que o grupo econômico já fora reconhecido nos autos n. 001376-38.2016.403.6144, que tramitaram perante a Justiça Federal da Comarca de Barueri-SP, com a inclusão das empresas no polo passivo de ação executiva. Pugnaram pela concessão de arresto, para garantia do pagamento da dívida. Recebido o incidente, foi indeferido o pedido de arresto (Id 42904564). Os réus GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., GALLWAY S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, ENERGÉTICA SERRA DA CARIOCA LTDA., ENERGÉTICA SERRA DA CARIOCA II LTDA. e PAULO CELSO DA COSTA apresentaram contestação, no Id 46223472. Tais réus alegam que o pedido do exequente se fundamenta em acordo de colaboração premiada firmado por Lúcio Bolonha Funaro, na seara criminal; todavia não precedeu de autorização judicial, logo, a prova é ilícita. Arguiram a ilegitimidade ativa da autora Politécnica Comercial Elétrica LTDA, sob o fundamento de que o objetivo do incidente é reconhecer a responsabilidade das rés ao pagamento de honorários advocatícios, portanto a legitimidade seria apenas dos advogados. Afirmaram que os fundamentos desta demanda são idênticos aos do processo n. 0210136-83.2011.8.26.0100, em tramitação no TJ/SP e do processo n. 7002759- 83.2020.8.22.0014, da 2ª Vara cível da Comarca de Vilhena/RO. Dizem que há autonomia patrimonial da pessoa jurídica, que não pode ser excepcionada pelo simples fato de pertencer a um grupo econômico, porque não caracteriza confusão patrimonial. Relatam na ausência dos requisitos que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica, pois não houve tentativa de dissolução irregular ou desvio de ativo, mas, sim, a executada CEBEL sofreu impacto econômico devido ao rompimento da barragem. Propugnou pela improcedência do pedido inicial. As requeridas ARAGUAIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. e TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. contestaram, no Id 46312546. A defesa trilhou no mesmo sentido acima descrito, de prova ilícita e preliminar de ilegitimidade ativa, autonomia patrimonial que não se afasta em razão do grupo econômico e inexistência dos requisitos para reconhecimento da personalidade jurídica. Os réus VISCAYA HOLDING PARTICIPAÇÕES INTERMEDIAÇÕES, ESTRUTURAÇÕES e SERVIÇOS LTDA, ROYSTER S/A GESTÃO DE PATRIMÔNIO PESSOAL E SERVIÇOS, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUÁRIA EIRELI, CINGULAR PARTICIPAÇÕES LTDA e LÚCIO BOLONHA FUNARO se defenderam, no Id 46333657. De igual forma, apresentaram preliminar de prova ilícita, disseram que há penhora nos autos n. 7004063-88.2018.8.22.0014 (autos da 4ª vara cível) que garante a execução. Alegaram não haver prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bem como da dissolução irregular ou dilapidação patrimonial. Pleiteou a improcedência dos pedidos. A requerida SERRA DO FACÃO ENERGIA S.A. (SEFAC), impugnou o incidente, no Id 47345457. Arguiu preliminar de ilegitimidade ativa da pessoa jurídica exequente e ilegitimidade passiva, por não ter relação com a empresa executada nem pertence a grupo econômico. Pediu a rejeição dos pedidos iniciais. Houve nova manifestação, no Id 113173533 Consta réplica, no Id 112423553 e no Id 112423558. As partes foram intimadas para especificação de provas. A autora se manifestou, no Id 112549661. A SEFAC se manifestou, no Id 112817851, aduzindo que foi localizado patrimônio milionário da executada CEBEL, nos autos da execução fiscal n. 0019789-42.2009.8.22.0014, em trâmite perante esta Vara Cível. Pediu prova pericial contábil. Pugnaram pela concessão de arresto, para garantia do pagamento da dívida É o relatório. DECIDO. DA ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA Algumas das rés reclamam que o uso do depoimento prestado em delação premiada foi ilícito, por ausência de autorização judicial. Não assiste razão à parte requerida, porquanto a prova foi realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e está sendo apreciada em conjunto com outros elementos probatórios, ou seja, não é a única prova a embasar esta decisão. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA A ré SECAF alega que a parte autora é ilegítima para pleitear a desconsideração, mormente porque o crédito perseguido se refere a honorários advocatícios sucumbenciais do seu cliente. A questão foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça - Tema Repetitivo 1242, e ainda não houve julgamento. No caso, não se mostra de grande relevância, uma vez que o advogado titular dos honorários advocatícios executados também figura no polo ativo, de modo que, independentemente da legitimidade da parte por ele representada, o mérito deste incidente será apreciado. REJEITO a preliminar arguida. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEFAC A Serra do Falcão Energia S.A alega sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o fundamento de que não tem relação com a empresa ré Serra do Falcão Participações Ltda. mencionada na inicial. Além disso, argumenta não ter relação com a empresa executada nem com as demais empresas que supostamente integram o grupo econômico. Porém, observa-se que houve apenas um erro material na petição inicial, ao indicar o nome empresarial SERRA DO FACÃO PARTICIPAÇÕES S/A. O CNPJ e o endereço indicados pela autora se referem à contestante SERRA DO FACÃO ENERGIA S.A., tanto que foi esse o nome cadastrado no polo passivo do sistema PJE, em razão do sistema considerar o CNPJ. Pela teoria da asserção, a legitimidade passiva é aferida considerando as afirmações da parte autora, diante da possibilidade de existir o vínculo alegado, sem que, nesse momento, seja necessária a prova do direito. Portanto, AFASTO a preliminar arguida. DO MÉRITO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade, sob a alegação de que há confusão patrimonial e desvio de finalidade entre as empresas envolvidas, o que justificaria a responsabilização dos sócios e demais empresas vinculadas. A parte requerente argumenta que a empresa CEBEL, executada nos autos principais, foi adquirida pela empresa Serra da Carioca, ambas sob o controle do Sr. Lúcio Funaro. Os documentos acostados aos autos demonstram que ambas as empresas, assim como o grupo Gallway, pertencem ao mesmo grupo econômico e compartilham diretores, endereços e movimentações financeiras interligadas. Ademais, há evidências de que as empresas mencionadas atuam de forma conjunta a fim de evitar o cumprimento de suas obrigações financeiras, esvaziando deliberadamente o patrimônio da empresa executada. É imperioso dizer que foram apresentados documentos societários, registros contábeis, movimentações bancárias e reportagens jornalísticas, além de depoimentos que reforçam a alegação de que há um esquema deliberado para frustrar credores. Aliás, não se pode olvidar que, a responsabilidade solidária das requeridas já foi reconhecida em outros processos, dentre os quais os autos n. 7002759-83.2020.8.22.0014, cuja tramitação ocorre perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO. Essa decisão foi mantida em sede de agravo de instrumento (n. 0805185-60.2024.8.22.0000), todavia está pendente de análise dos embargos. A desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do Código Civil, segundo o qual dispõe que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica sempre que for constatado o abuso dessa personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O Código de Processo Civil, nos artigos 133 a 137, regulamenta o incidente processual necessário para o reconhecimento dessa hipótese. No caso, verificam-se fortes indícios de confusão patrimonial, caracterizada pela interposição de empresas com o intuito de ocultar bens, assim como pela ausência de distinção patrimonial entre as diversas sociedades do grupo. O uso indistinto de ativos, transferências financeiras sem justificativa econômica e a reestruturação societária sem propósito legítimo são elementos suficientes para demonstrar o abuso da personalidade jurídica. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimento no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica é aplicável sempre que houver abuso da personalidade jurídica, em especial quando verificada a confusão patrimonial e o desvio de finalidade. No julgamento do REsp nº 1.306.553/SP, ficou assentado que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser adotada sempre que a estrutura empresarial for utilizada para fraudar credores. No caso em análise, os documentos anexos à petição inicial demonstram que as empresas envolvidas operam de forma conjunta, sem respeito à autonomia patrimonial. O grupo econômico possui uma estrutura que se destina a dificultar o rastreamento de ativos e a evasão patrimonial em prejuízo dos credores, estando plenamente justificada a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. Por fim, veio a notícia de que foram localizados quatro bens imóvel da pessoa jurídica executada, nos autos n. 1041495- 13.2014.8.26.0100, que tramita perante a 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Relata que um dos bens foi penhorado na execução fiscal que tramita nesta vara - autos n. 0019789-42.2009.8.22.0014. Diz que a existência de bens da executada torna desnecessário o presente incidente. Ocorre que o valor dos bens, provavelmente, não será suficiente para quitação dos créditos prioritários (credores com garantia real - alienação fiduciária e crédito tributário).
Diante do exposto, conclui-se que há elementos suficientes para demonstrar a existência de confusão patrimonial e desvio de finalidade, justificando-se a responsabilização dos sócios e demais empresas do grupo. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE este incidente promovido por POLITÉCNICA ENGENHARIA ELETRO ELETRÔNICA LTDA e ROBERY BUENO DA SILVEIRA para DETERMINAR a inclusão de SERRA DO FACÃO PARTICIPAÇÕES S/A, COMPANHIA ENERGÉTICA SERRA DA CARIOCA, COMPANHIA ENERGÉTICA SERRA DA CARIOCA II, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., GALLWAY S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., VISCAYA HOLDING PARTICIPAÇÕES, INTERMEDIAÇÕES, ESTRUTURAÇÕES E SERVIÇOS S/S LTDA., MORROS DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI, CINGULAR PARTICIPAÇÕES LTDA., ROYSTER S.A. GESTÃO DE PATRIMÔNIO PESSOA E SERVIÇOS, ARAGUAIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., TLL - AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA., LUCIO BOLONHA FUNARO e PAULO CELSO DA COSTA. no polo passivo da ação principal, autos n. 7000158-41.2019.8.22.0014. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Sem custas e sem honorários, por se tratar de mero incidente, resolvido por decisão interlocutória, a qual não se inclui no rol do art. 85, §1º, do CPC. Transcorrido o prazo de recurso, traslade-se esta decisão para os autos principais n. 7000158-41.2019.8.22.0014, os quais deverão vir conclusos para apreciação. Após, arquivem-se estes autos, observando-se as cautelas de praxe. Vilhena/RO, 18 de fevereiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 11:08
Arquivamento
18/02/2025, 11:08
Procedência
18/02/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 18:09
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:33
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:33
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:29
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:29
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:28
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:28
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:24
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:24
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:23
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:23
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:23
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:22
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:22
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:20
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:20
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:19
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:19
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:15
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:15
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:13
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:09
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:07
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:06
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:05
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:01
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:01
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:59
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:59
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:59
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:59
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:57
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:57
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:57
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:57
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:53
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:52
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:47
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:47
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:44
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:40
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:37
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:36
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:31
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:31
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:28
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:22
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:22
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:20
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:20
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:20
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:14
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:08
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:07
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:33
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:29
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:29
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:29
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:28
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:25
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:25
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:25
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:25
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:25
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:21
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 01:46
Publicação
15/10/2024, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 01:43
Publicação
15/10/2024, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 01:41
Publicação
15/10/2024, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 01:41
Publicação
15/10/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702
Processo: 7003682-12.2020.8.22.0014.
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA e outros Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES - SP314611, ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253 Advogado do(a)
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253
REU: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A. e outros (15) Advogado do(a)
REU: ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA - MG111711 Advogado do(a)
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogados do(a)
REU: GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA - SP428393, LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogado do(a)
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 Advogado do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499 Advogados do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499, GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA - SP428393 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702
Processo: 7003682-12.2020.8.22.0014.
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA e outros Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES - SP314611, ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253 Advogado do(a)
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253
REU: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A. e outros (15) Advogado do(a)
REU: ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA - MG111711 Advogado do(a)
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogados do(a)
REU: GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA - SP428393, LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogado do(a)
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 Advogado do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499 Advogados do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499, GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA - SP428393 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702
Processo: 7003682-12.2020.8.22.0014.
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA e outros Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES - SP314611, ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253 Advogado do(a)
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253
REU: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A. e outros (15) Advogado do(a)
REU: ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA - MG111711 Advogado do(a)
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogados do(a)
REU: GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA - SP428393, LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogado do(a)
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 Advogado do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499 Advogados do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499, GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA - SP428393 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702
Processo: 7003682-12.2020.8.22.0014.
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA e outros Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES - SP314611, ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253 Advogado do(a)
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253
REU: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A. e outros (15) Advogado do(a)
REU: ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA - MG111711 Advogado do(a)
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogados do(a)
REU: GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA - SP428393, LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogado do(a)
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 Advogado do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499 Advogados do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499, GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA - SP428393 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:06
Intimação
14/10/2024, 16:06
Petição
14/10/2024, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:03
Intimação
14/10/2024, 16:03
Petição
14/10/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:59
Intimação
14/10/2024, 15:59
Petição
14/10/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:56
Intimação
14/10/2024, 15:56
Petição
14/10/2024, 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2024, 06:22
Publicação
30/09/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, ROBERY BUENO DA SILVEIRA, RUA JOSÉ DA COSTA 149 JARDIM PAU PRETO - 13330-400 - INDAIATUBA - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
AUTORES: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253, FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES, OAB nº SP314611
REU: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIO BOLONHA FUNARO, AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, PAULO CELSO DA COSTA, AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA, OAB nº SP428393 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7003682-12.2020.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 14/07/2020 Valor da causa: R$ 404.369,53
Vistos. Encerrou-se o ciclo citatório, portanto o autor fica intimado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto as contestações apresentadas por alguns dos réus, conforme havia pleiteado no Id 57390323. Vilhena/RO, 27 de setembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 08:59
Mero expediente
27/09/2024, 08:59
Conclusão (para julgamento)
24/04/2024, 12:56
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 08:47
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:12
Documento (Certidão)
08/02/2024, 10:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:33
Publicação
01/02/2024, 05:06
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003682-12.2020.8.22.0014.
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA e outros Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES - SP314611, ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253 Advogado do(a)
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253
REU: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A. e outros (15) Advogado do(a)
REU: ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA - MG111711 Advogado do(a)
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogados do(a)
REU: GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA - SP428393, LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogado do(a)
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 Advogado do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499 Advogados do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499, GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA - SP428393 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 14:46
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:22
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 01:36
Publicação
09/01/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003682-12.2020.8.22.0014.
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA e outros Advogado do(a)
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253
REU: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A. e outros (15) Advogado do(a)
REU: ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA - MG111711 Advogado do(a)
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogados do(a)
REU: GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA - SP428393, LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogado do(a)
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 Advogado do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499 Advogados do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499, GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA - SP428393 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 19:12
Documento (Certidão)
15/12/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:04
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:15
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:15
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:15
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:15
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:13
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:13
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:12
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:12
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:11
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:10
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:10
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:08
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:08
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:06
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:06
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:05
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:40
Publicação
08/11/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, ROBERY BUENO DA SILVEIRA, RUA JOSÉ DA COSTA 149 JARDIM PAU PRETO - 13330-400 - INDAIATUBA - SÃO PAULO ADVOGADO DOS
AUTORES: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253
REU: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIO BOLONHA FUNARO, AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, PAULO CELSO DA COSTA, AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA, OAB nº SP428393 R$ 404.369,53 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003682-12.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 14/07/2020
Vistos. Defiro o pedido de suspensão até que se resolva a questão da carta precatória. A parte interessada deverá diligenciar perante o juízo deprecado a cada dois meses e informar nos autos o andamento da carta precatória. Intime-se. Vilhena,RO, 7 de novembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:39
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/11/2023, 09:39
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:54
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:25
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:15
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:16
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:03
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:02
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:02
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:48
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:47
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:18
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:17
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:17
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:17
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:28
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:28
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:27
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:26
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:25
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:25
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:24
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:24
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:24
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:22
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:22
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:22
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:22
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:21
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:20
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:19
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:22
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:36
Publicação
15/09/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: P. C. E. L., AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, R. B. D. S., RUA JOSÉ DA COSTA 149 JARDIM PAU PRETO - 13330-400 - INDAIATUBA - SÃO PAULO ADVOGADO DOS
AUTORES: R. B. D. S., OAB nº SP303253
REU: S. D. F. E. S., AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS, E. S. D. C. L., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, E. S. D. C. I. L., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, G. P. E. E. L., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, G. S. -. S. D. C. F., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, G. E. E. P. L., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, V. H. P. I. E. E. S. S. L., AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, M. D. A. L. A. E. -. E., AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, C. P. L., AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, R. S. G. D. P. P. E. S., AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, A. P. E. S. L., RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, T. D. B. E. E. P. L., RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, D. T. E. E. P. L., RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, T. E. R. L. -. M., RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, L. B. F., AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, P. C. D. C., AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA, OAB nº SP428393 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7003682-12.2020.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 14/07/2020 Valor da causa: R$ 404.369,53
Vistos. Considerando a certidão que consta no Id 95502270, retire-se o sigilo do processo, porque não há fundamento para tramitar em sigilo ou em segredo de Justiça. Intime-se a parte autora para comprovar nova distribuição da carta precatória, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da realização do ato e a consequente extinção do processo. Vilhena/RO, 14 de setembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
15/09/2023, 00:00
Mero expediente
14/09/2023, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:48
Mero expediente
14/09/2023, 11:48
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 10:23
Documento (Certidão)
13/09/2023, 10:23
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 16:05
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:34
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:34
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:34
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:34
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:33
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:33
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:33
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:33
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:33
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:33
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:33
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:32
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:32
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:32
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:32
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:31
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:31
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:31
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:30
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:30
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:30
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:29
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:28
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 01:39
Publicação
16/08/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: P. C. E. L., AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, R. B. D. S., RUA JOSÉ DA COSTA 149 JARDIM PAU PRETO - 13330-400 - INDAIATUBA - SÃO PAULO ADVOGADO DOS
AUTORES: R. B. D. S., OAB nº SP303253
REU: S. D. F. E. S., AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS, E. S. D. C. L., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, E. S. D. C. I. L., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, G. P. E. E. L., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, G. S. -. S. D. C. F., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, G. E. E. P. L., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, V. H. P. I. E. E. S. S. L., AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, M. D. A. L. A. E. -. E., AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, C. P. L., AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, R. S. G. D. P. P. E. S., AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, A. P. E. S. L., RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, T. D. B. E. E. P. L., RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, D. T. E. E. P. L., RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, T. E. R. L. -. M., RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, L. B. F., AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, P. C. D. C., AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA, OAB nº SP428393 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7003682-12.2020.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 14/07/2020 Valor da causa: R$ 404.369,53
Vistos. A certidão do Id 94215686 está equivocada porque o autor pretende, na verdade, que seja fornecida senha de acesso a estes autos, para que o juízo deprecado acesse o presente processo, e não o contrário. Determino que se expeça aditamento à carta precatória distribuída no juízo deprecado sob o n. 1020734-23.2022.8.26.0021, a fim de que seja fornecida a senha de acesso aos presentes autos. Caso não seja possível fornecer a referida senha, que o cartório certifique tal informação nos autos, hipótese em que o autor deverá enviar cópia das peças e documentos imprescindíveis, com o escopo de suprir a falta. Se o juízo deprecado não aceitar o aproveitamento da carta precatória anteriormente distribuída (que já foi arquivada), determino que seja expedida nova carta precatória, a qual deverá ser instruída de forma completa, para evitar nova recusa no cumprimento. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 15 de agosto de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 11:42
Mero expediente
15/08/2023, 11:42
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 00:54
Publicação
07/08/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003682-12.2020.8.22.0014.
AUTOR: P. C. E. L. e outros Advogado do(a)
AUTOR: R. B. D. S. - SP303253
REU: S. D. F. E. S. e outros (15) Advogado do(a)
REU: ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA - MG111711 Advogado do(a)
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogados do(a)
REU: GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA - SP428393, LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogado do(a)
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 Advogado do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499 Advogados do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499, GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA - SP428393 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para tomar conhecimento da certidão de ID 94215686 e promover o regular andamento do feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 11:39
Documento (Certidão)
04/08/2023, 11:36
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:48
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:45
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:42
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:36
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:32
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:32
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:55
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:53
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:29
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:28
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:22
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 14:37
Publicação
29/06/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: P. C. E. L., AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA, R. B. D. S., RUA JOSÉ DA COSTA 149 JARDIM PAU PRETO - 13330-400 - INDAIATUBA - SÃO PAULO ADVOGADO DOS
AUTORES: R. B. D. S., OAB nº SP303253
REU: S. D. F. E. S., AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS, E. S. D. C. L., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, E. S. D. C. I. L., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, G. P. E. E. L., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, G. S. -. S. D. C. F., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, G. E. E. P. L., RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, V. H. P. I. E. E. S. S. L., AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, M. D. A. L. A. E. -. E., AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, C. P. L., AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, R. S. G. D. P. P. E. S., AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, A. P. E. S. L., RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, T. D. B. E. E. P. L., RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, D. T. E. E. P. L., RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, T. E. R. L. -. M., RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, L. B. F., AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, P. C. D. C., AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, GABRIELA ARAGAO DE OLIVEIRA, OAB nº SP428393 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7003682-12.2020.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 14/07/2020 Valor da causa: R$ 404.369,53
Vistos. DEFIRO o pedido do Id 89797905: expeça-se aditamento da carta precatória expedida no Id 68823484, complementando a carta com a senha de acesso ao presente feito. O autor fica responsável pelo envio/distribuição ao juízo deprecado. Vilhena/RO, 28 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 09:48
Mero expediente
28/06/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:46
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 16:22
Publicação
21/03/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 16:51
Documento (Certidão)
17/03/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:32
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:13
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:47
Publicação
14/03/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 13:45
Expedição de documento (Carta precatória)
17/02/2022, 11:02
Decurso de Prazo
11/12/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 16:10
Publicação
01/12/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 11:17
Documento (Certidão)
29/11/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 14:16
Publicação
08/10/2021, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 09:30
Documento (Certidão)
06/10/2021, 07:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:07
Documento (Certidão)
27/08/2021, 08:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 16:09
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:35
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:35
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:35
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:35
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:35
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:35
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:35
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:35
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:35
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:35
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:35
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:31
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:30
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:30
Publicação
28/07/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 00:52
Outras Decisões
27/07/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 10:34
Outras Decisões
27/07/2021, 10:34
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 09:36
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 08:30
Publicação
30/04/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 11:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:39
Documento (Certidão)
25/03/2021, 09:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2021, 11:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 08:16
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 08:09
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 08:02
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 11:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 10:26
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 10:25
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 10:22
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 09:54
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 09:49
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 08:24
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 15:08
Publicação
24/09/2020, 01:02
Publicação
24/09/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 10:58
Documento (Certidão)
23/09/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 10:46
Petição (Contestação)
11/09/2020, 14:23
Petição (Contestação)
01/09/2020, 12:52
Petição (Contestação)
01/09/2020, 10:22
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 18:11
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:36
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:36
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:36
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:36
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:36
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:36
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:36
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:35
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:35
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:35
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:26
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:25
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:16
Documento (Certidão)
05/08/2020, 11:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2020, 15:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))