Execução de Título Extrajudicial 7079833-87.2022.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Arrendamento Mercantil
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
CPF
032.***.***-70
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Autor
DENISSON SEIXAS BARRETO
CPF
824.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
ANTONIA SILVANA PEREIRA DO NASCIMENTO
OAB/RO 5667
·
CPF
474.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678
·
CPF
032.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Autor
ANTONIA SILVANA PEREIRA DO NASCIMENTO
OAB/RO 5667
·
CPF
474.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678
·
CPF
032.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:24
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:23
Publicação
02/04/2026, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 13:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 13:04
Definitivo
01/04/2026, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:32
Outras Decisões
01/04/2026, 09:32
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 07:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 11:07
Publicação
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 12:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/03/2026, 12:00
Ver todas as movimentações (278)
Todas as movimentações
(278)
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:24
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:23
Publicação
02/04/2026, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 13:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 13:04
Definitivo
01/04/2026, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:32
Outras Decisões
01/04/2026, 09:32
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 07:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 11:07
Publicação
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 12:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/03/2026, 12:00
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 07:13
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 14:13
Outras Decisões
28/01/2026, 14:13
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 06:42
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 08:39
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 09:06
Publicação
26/11/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO ADVOGADO DO EXECUTADO: ANTONIA SILVANA PEREIRA DO NASCIMENTO, OAB nº RO5667 D E C I S Ã O O Juízo postergou a análise da impugnação à penhora referente ao bloqueio do valor de R$ 1.969,10, oportunizando ao exequente a devida manifestação, o que foi realizado no ID 127617169. O exequente alega que a quantia de R$ 1.954,85 (mil novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) teria sido repassada ao executado por sua genitora, Sra. Ana Maria Seixas Barreto, com a finalidade de auxiliar na manutenção familiar. Todavia, os repasses voluntários efetuados por terceiros não possuem natureza salarial, alimentar ou qualquer outra espécie legalmente protegida, razão pela qual não se enquadram em nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC. Assim, tratando-se de mera liberalidade de terceiro, sem caráter habitual ou essencial à subsistência comprovada, não há respaldo jurídico para afastar a constrição realizada, motivo pelo qual não é possível acolher o pedido de impugnação formulado pelo executado. Aguarde-se o prazo legal para eventual recurso. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para a transferência dos valores ao exequente. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7079833-87.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Arrendamento Mercantil Intime-se o exequente para que indique seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência. Porto Velho/RO, 25 de novembro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:51
Outras Decisões
25/11/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 07:02
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:05
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:40
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:50
Publicação
08/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO ADVOGADO DO EXECUTADO: ANTONIA SILVANA PEREIRA DO NASCIMENTO, OAB nº RO5667 D E C I S Ã O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7079833-87.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Arrendamento Mercantil Trata-se de impugnação à penhora com tutela de urgência apresentada por Denisson Seixas Barreto no âmbito da presente execução de título extrajudicial promovida pelo Banco Volkswagen. O executado requer o desbloqueio dos seguintes valores penhorados: R$1.954,82 e R$ 4.692,07, totalizando R$ 6.646,89, provenientes de seu salário e de ajuda financeira recebida de sua mãe para o sustento familiar, respectivamente. Alega que se trata de verba de natureza alimentar, oriunda de sua remuneração como Policial Militar, e, portanto, protegida pela regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Sustenta o executado que o bloqueio compromete sua sobrevivência e a de sua filha menor, de 15 anos, sendo tais valores indispensáveis para a manutenção de sua dignidade e de seu núcleo familiar. Diante disso, requer a antecipação de tutela, com o desbloqueio imediato dos valores e a reversão da penhora. Caso não seja acolhida a liberação integral, pede que seja admitido o desconto de apenas 10% para abatimento da dívida, além da designação de audiência de conciliação, no intuito de acordo para pagamento dos demais valores devidos. Em que pese o exequente não tenha sido intimado para apresentar impugnação à manifestação da executada, entendo que, diante da comprovação do bloqueio integral de salário indispensável à subsistência da devedora, é possível proceder à análise imediata do pedido, ante o pedido de tutela e a comprovação da urgência, visto o caráter alimentar das verbas aqui impugnadas. É o sucinto relatório. Passo a fundamentar e decidir. O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC/2015) estabelece a impenhorabilidade de "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Contudo, essa regra pode ser mitigada, desde que observadas as particularidades de cada caso concreto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua Corte Especial, já enfrentou a questão e entendeu que é possível a penhora de salário, mesmo quando não se trata de obrigação alimentar, desde que em situações excepcionais, mitigando assim a impenhorabilidade do salário. No presente caso, ainda que o salário seja destinado ao sustento do executado e de sua família, é necessário garantir também que seus débitos sejam honrados, desde que não se comprometa sua subsistência digna. Portanto, entendo que a regra da impenhorabilidade deve ser relativizada, mantendo-se uma parte dos valores bloqueados. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. [...] (AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019). No caso em apreço, restou demonstrado que o executado aufere rendimentos líquidos mensais no valor de R$ 5.692,07, conforme comprovante de pagamento de ID 127001859. Verifica-se, todavia, que o montante global bloqueado totalizou R$ 6.661,17, conforme relatório do SISBAJUD anexo. Desse valor, apenas o bloqueio da quantia de R$4.692,07 possui comprovação inequívoca de origem salarial. Em relação ao valor restante, não há prova idônea de que se trate de verbas alimentares, inclusive pela informação de que é referente a pix recebido por sua genitora, além de outros valores ínfimos nas contas junto ao Nubank e Mercado Pago. Assim, tendo em vista a natureza alimentar dos rendimentos salariais e a proteção conferida pela legislação processual, entendo legítima a constrição parcial dos valores bloqueados, limitando-se a penhora a 30% (trinta por cento) sobre o valor de R$4.692,07, o que equivale, no caso concreto, a R$1.407,62. O valor excedente, correspondente a R$ 3.284,45, deve ser imediatamente liberado ao executado, por ultrapassar o limite razoável de constrição de verba de caráter alimentar. Diante de todo o exposto, acolho PARCIALMENTE a impugnação à penhora formulada por DENISSON SEIXAS BARRETO, para manter a penhora de 30% do valor bloqueado referente ao salário líquido recebido pelo executado, ora impugnante, correspondente a R$ R$ 1.407,62, os quais deverão, posteriormente, ser revertidos em favor do exequente, e determinar a liberação imediata dos 70% remanescentes, correspondentes a R$3.284,45 à parte executada. Por ora, postergo a análise quando ao pedido de liberação do valor de R$ 1.969,10 bloqueado, oportunizando ao exequente a manifestação, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para Decisão. Anexos os extratos sisbajud de bloqueio, bem como a extrato da interrupção. Tendo em vista que houve o envio automático de nova ordem de bloqueio e de que não há a possibilidade de cancelamento da mesma, é possível que haja novos bloqueios nas contas bancárias da parte executada nas próximas 48 horas. Assim, as partes deverão comunicar eventuais bloqueios, para que este Juízo proceda com a liberação. A CPE deverá levantar o sigilo das consultas às partes e seus advogados. Porto Velho/RO, 7 de outubro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:28
Antecipação de tutela
07/10/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:07
Publicação
24/09/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7079833-87.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Arrendamento Mercantil Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:46
Outras Decisões
23/09/2025, 10:46
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 07:05
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:12
Publicação
05/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN Polo Passivo: DENISSON SEIXAS BARRETO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente aos autos a planilha de cálculo atualizada, a fim de viabilizar a correta execução do montante exequendo. Após, conclusos para deliberação da pesquisa postulada. Porto Velho, 4 de agosto de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:36
Outras Decisões
04/08/2025, 11:36
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:35
Publicação
01/07/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:03
Publicação
27/05/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 08:12
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:01
Publicação
17/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 07:15
Mandado (para decisão)
15/04/2025, 17:00
Mandado
14/03/2025, 09:06
Mandado
14/03/2025, 09:06
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:23
Publicação
12/02/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a requerer (especificar) o que entender de direito e a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:13
Publicação
30/01/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 10:17
Mandado (não-realizada)
29/01/2025, 07:36
Mandado
17/01/2025, 07:49
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:31
Publicação
13/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento no feito no prazo de 5 dias. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
24/12/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:38
Publicação
17/12/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 13:17
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:11
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 23:22
Publicação
29/10/2024, 23:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível DECISÃO Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Arrendamento Mercantil Valor da causa: R$ 81.145,98 Vistos, 1. A parte autora requereu a consulta de endereço nos sistemas Renajud, Infojud e Sisbajud. Realizei pesquisa nos dois primeiros sistemas, em busca de novos endereços, conforme detalhamento em anexo. No entanto, o logradouro indicado é o mesmo da diligência realizada anteriormente (Rua Costinha, bairro Socialista), por Oficial de Justiça (id 86083196). 2. Enquanto não há retorno da pesquisa de endereço via Sisbajud, e considerando que houve tentativa infrutífera de citação em diversos endereços, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, é necessário buscar a localização da requerida nos cadastros públicos. Assim, diante das reiteradas diligências negativas, determino à parte requerente providenciar a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público água/esgoto e luz deste Estado (ENERGISA/CAERD), de telefonia fixa e móvel, (VIVO, TIM, OI, CLARO), e ainda, (DETRAN/INSS), para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC/2015, bem como, para fornecerem informações sobre eventuais endereços cadastrados em seus bancos de dados referente ao senhor DENISSON SEIXAS BARRETO, CPF 824.XXX.XXX-04, devendo a resposta ser entregue ao requerente ou seu patrono (referências no cabeçalho deste). O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 30 dias, o atendimento aos termos deste despacho, e trazer informações aos autos, sob pena de extinção/arquivamento. 3. Se não houve retorno das concessionárias, fica o exequente intimado autorizada a citação por edital. Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:13
Outras Decisões
21/10/2024, 17:12
Outras Decisões
21/10/2024, 17:12
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 07:15
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 08:50
Publicação
08/10/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 00:02
Publicação
01/10/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
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, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 10:23
Mandado (inicial)
29/09/2024, 10:43
Mandado
30/08/2024, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 09:58
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
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, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 00:23
Publicação
19/08/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
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, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 09:46
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 00:17
Publicação
07/08/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
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, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 08:31
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2024, 16:13
Mandado
05/07/2024, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 09:12
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 13:17
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Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 08:59
Mandado (não-realizada)
03/06/2024, 23:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 12:30
Mandado
29/04/2024, 08:46
Mandado
28/04/2024, 17:40
Mandado
19/04/2024, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 18:38
Publicação
16/04/2024, 18:38
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
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, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
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Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 11:09
Mandado
08/04/2024, 15:12
Mandado
08/03/2024, 12:36
Mandado
08/03/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 11:54
Mandado
08/03/2024, 07:36
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2024, 06:38
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:11
Publicação
28/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 07:21
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:57
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:15
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 00:04
Publicação
16/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 07:22
Mandado (para julgamento)
13/02/2024, 14:09
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:30
Mandado
19/01/2024, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 08:07
Publicação
12/01/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 01:22
Publicação
09/01/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 20:31
Mandado (dependência)
22/12/2023, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 09:15
Mandado
14/11/2023, 07:56
Mandado
13/11/2023, 23:11
Mandado
08/11/2023, 07:49
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 11:22
Publicação
27/10/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:23
Publicação
17/10/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 08:18
Mandado (para decisão)
14/10/2023, 17:55
Mandado
20/09/2023, 07:50
Mandado
19/09/2023, 14:26
Mandado
19/09/2023, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 08:28
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 00:15
Publicação
25/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 07:13
Mandado (de justificação)
23/08/2023, 18:02
Mandado
24/07/2023, 10:52
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:17
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2023, 07:43
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:30
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 08:21
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:07
Publicação
10/07/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:05
Publicação
05/07/2023, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 13:15
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
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Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 07:54
Mandado (sorteio)
29/06/2023, 23:04
Mandado
30/05/2023, 08:34
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2023, 07:46
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 13:01
Publicação
22/05/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 07:21
Mandado (de justificação)
18/05/2023, 21:54
Mandado
26/04/2023, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 13:03
Publicação
14/04/2023, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 11:34
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7079833-87.2022.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 EXECUTADO: DENISSON SEIXAS BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 12:42
Mandado (para despacho)
04/04/2023, 22:40
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:22
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:23
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:41
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:20
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:21
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:10
Mandado
14/03/2023, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2023, 11:08
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:20
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:36
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:10
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:32
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 15:45
Publicação
26/01/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 08:35
Mandado (dependência)
24/01/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 08:51
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 14:34
Mandado
21/11/2022, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 08:42
Publicação
09/11/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 10:54
Outras Decisões
08/11/2022, 10:54
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 15:37
Distribuição (sorteio)
07/11/2022, 15:37
Documentos
Decisão
•
26/11/2025, 00:00
Decisão
•
08/10/2025, 00:00
Decisão
•
24/09/2025, 00:00
Despacho
•
05/08/2025, 00:00
Intimação
•
01/07/2025, 00:00
Intimação
•
27/05/2025, 00:00
Intimação
•
17/04/2025, 00:00
Intimação
•
27/02/2025, 00:00
Intimação
•
12/02/2025, 00:00
Intimação
•
30/01/2025, 00:00
Intimação
•
13/01/2025, 00:00
Intimação
•
09/01/2025, 00:00
Intimação
•
17/12/2024, 00:00
Decisão
•
22/10/2024, 00:00
Intimação
•
08/10/2024, 00:00
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Todos os documentos
(33)
Decisão
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26/11/2025, 00:00
08/10/2025, 00:00
Decisão
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08/10/2025, 00:00
Decisão
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24/09/2025, 00:00
Despacho
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05/08/2025, 00:00
Intimação
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01/07/2025, 00:00
Intimação
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27/05/2025, 00:00
Intimação
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17/04/2025, 00:00
Intimação
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27/02/2025, 00:00
Intimação
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12/02/2025, 00:00
Intimação
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30/01/2025, 00:00
Intimação
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13/01/2025, 00:00
Intimação
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09/01/2025, 00:00
Intimação
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17/12/2024, 00:00
Decisão
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22/10/2024, 00:00
Intimação
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08/10/2024, 00:00
Intimação
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01/10/2024, 00:00
Intimação
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20/08/2024, 00:00
Intimação
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19/08/2024, 00:00
Intimação
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07/08/2024, 00:00
Intimação
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01/07/2024, 00:00
Intimação
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10/06/2024, 00:00
Intimação
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12/04/2024, 00:00
Intimação
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28/02/2024, 00:00
Intimação
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16/02/2024, 00:00
Intimação
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12/01/2024, 00:00
Intimação
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09/01/2024, 00:00
Intimação
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27/10/2023, 00:00
Intimação
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17/10/2023, 00:00
Intimação
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25/08/2023, 00:00
Intimação
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10/07/2023, 00:00
Intimação
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03/07/2023, 00:00
Intimação
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22/05/2023, 00:00
Intimação
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06/04/2023, 00:00